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materia nº 5391/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5391 / 2019
Date 2019-10-29
EmentaInstituí o projeto "Ruas de lazer" no Município de Palmeira - PR e dá outras providências
native_id2416

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-19 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2019-11-12 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2019-11-11 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-11-05 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Substitutivo encaminhado para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CECBESMA e CUOP
2019-11-04 Protocolada — Substitutivo protocolada. Matéria encaminhada para leitura no expediente da sessão
2019-11-04 Em análise pela(s) Comissão(ões) — -
2019-10-29 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CECBESMA e CUOP
2019-10-29 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira
, ESTADO DO PARANÁ no
/
|
| E1, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
| 8; ESTADO DO PARANÁ
SUBST. PROJETO DE LEI Nº 5391/2019
|PROTOCOLO Nº 843/2019
SUBSTITUTIVO AQ PROJETO DE LEI Nº 5.391 : [PATA tuo
Súmula: “Institui o Projeto “Ruas de
lazer” no Município de Palmeira. - Pr, e
dá outras providências”.
Art. 1º - Fica instituído o Projeto “Ruas do Lazer” no Município de Palmeira —
Paraná, consistente na criação de espaços públicos destinados à integração da família com a
sociedade, promoção do lazer e da prática de esportes. “
Art. 2º - Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo designar. a
Secretaria/Departamento que será responsável pela coordenação geral do Projeto “Ruas de
Lazer”, zelando pelo atendimento das suas finalidades essenciais, proporcionando à
população tempo para entretenimento, educação, cuidados com a saúde é lazer.
Art, 3º - A execução do Projeto “Ruas de Lazer” dar-se-á com o fechamento de
vias públicas em pontos específicos da cidade em dias a serem estabelecidos pelo Poder
Executivo com o fim de conferir acesso amplo à população para'a prática de atividades
: esportivas, de lazer, cultura, entretenimento e proporcionar atendimentos e campanhas
preventivas na área de saúde. |. :
,
“$1º O projeto “Ruas de Lazer” ocorrerá mensalmente e o Poder Executivo poderá
realizá-lo também nos bairros e nas comunidades do interior. :
82º As ruas ou quarteirões destinados a este projeto serão interditados; sendo
vedado o trânsito de veículos automotores durante o tempo de sua utilização, para. a maior
tranquilidade e segurança dos participantes é organizadores.
$3º O fechamento das vias públicas será realizado de forma segura, constando
ostensivamente a expressão “Ruas de Lazer”. :
84º O horário de funcionamento do projeto será definido pelo Poder Executivo e
previamente divulgado. .
85º O. Poder Executivo Municipal proporcionará a estrutura básica necessária
para os usuários e participantes do encontro. : o
Art.'4º - Pode a população, mediante solicitação em tempo hábil e por escrito
protocolada junto à Prefeitura municipal, requerer a utilização de uma rua ou de um quarteirão
para área de lazer. . :
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
]
|
|
|
|
“Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias com a iniciativa
privada para a efetiva realização deste projeto.
x
Parágrafo único — Aquele que firmar parceria com o Poder Executivo para a
realização deste projeto, poderá durante o evento, explorar aquele espaço para fins de
propaganda,
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no que
couber. : : ,
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na “data de sua à publicação, revogadas as
disposições em contrário. a
1 Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná; em 04 de novembro de 2019. -
DENIS SANS
; “o. Vereador
JUSTIFICATIVA
Submetó o presente substitutivo à consideração dos nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Palmeira, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo.
“O fechamento de ruas para o trânsito aos domingos e feriados ou dias que o Poder
Executivo decidir é prática comum em diversas cidades brasileiras. Em algumas delas, já -*
“existem leis e regras claras, que regulamentam tais ações para o desenvolvimento de
atividades que visem o, entretenimento da população por meio de práticas culturais e
desportivas, bastando apenas o interesse e aparticipação da comunidade. .A prática consiste
em liberar ruas aos domingos e feriados ou demais dias que o Poder Executivo decidir em
pontos específicos da cidade, para livre circulação de pedestres, realização de atividades
culturais e práticas de esportes, proporcionando momentos de lazer para as pessoas é famílias
que para ali se deslocarem e atendimentos básicos de saúde. Ao pensarmos em espaços
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de “Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
, públicos para lazer, uma alternativa barata e eficiente são às ruas de. lazer, que. podem ser
asseguradas de maneira relativamente simples, e que podem trazer grandes benefícios para
toda a população, uma vez que pode-se estabelecer uma clara conexão entre tal programa e'a
melhoria de qualidade de vida dos cidadãos, com práticas. que promovam a: Educação
Ambiental, Esportes Coletivos, Oficinas de pinturas facial, Teatro, Dança, entre outras, desta
forma envolvendo também as diversas secretarias municipais, contemplando um trabalho
coletivo.
Diante da importância e do alcance da medida, conto com o apoio dos nobres
pares para sua aprovação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em n04 de novembro de 2019.
DENIS SANSON
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
t
ESTADO DO PARANÁ
a, l )
“$$, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA.
"ES ESTADO DO PARANÁ |
| PROJETO DE LEI Nº 5391/2019 |
, PROTOCOLO Nº 832/2019 |
i DATA: 29/10/2019
- PROJETO DE LEINº nb |
* é a o No o na, À A J e
Súmula: “Institui o Projeto “Ruas de
, dá outras providências”,
* Art, 1º - Fica instituído o Projeto “Ruas do Lazer” no Município de Palineira —
Pr, consistente na criação de espaços públicos destinados à integração da família com a
sociedade, promoção do lazer e da prática de esportes. :
“Art. 2º = Ficará à cargo das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e-
Esportes a coordenação geral do Projeto “Ruas de Lazer”, cuidando para que o mesmo
alcance suas finalidades essenciais, proporcionando à população horas de entretenimento,
educação, saúde e lazer.
Y
Art. 3º - O Projeto “Ruas de Lazer”, será efetivado através do fechamento de vias
públicas em pontos específicos da cidade em dias a sergm estabelecidos pelo Poder Executivo
- com o fim de conferir acesso amplo à população. para a prática de atividades esportivas, de
lazer; cultura, êntretenimento é proporcionar atendimentos e campanhas preventivas na área
de saúde. re - ,
$1º Fica o Poder Executivo obrigado a realizar este projeto “Ruas de Lazer” de
forma mensal, podendo caso queira, levar este evento aos bairros e para as comunidades do
interior -
82º As ruas ou quarteirões destinados a este projeto serão interditados ao trânsito
de qualquer espécie de veículos durante o tempo de sua utilização, para a maior tranquilidade
e segurança das pessoas participantes e organização. : :
83º O fechamento das vias públicas. deverá ser realizado de forma segura,
constando ostensivamente a expressão “Ruas de Lazer”. ,
$4º O horário de funcionamento do proj eto será definido pelo Poder Executivo é
previamente divulgado antes dos dias estabelecidos. É
85º O Poder Executivo Municipal deverá proporcionar toda a estrutura básica
necessária para os usuários e participantes do encontro.
Art. 4º - Pode a população requerer a utilização de uma rua ou de um quarteirão
para área de lazer, conforme o estabelecido nesta Tei, sendo que os interessados deverão
protocolar junto à Prefeitura Municipal, com a necessária antecipação, o. pedido para
utilização, afim de que sejam tomadas as medidas necessárias a respeito.
Rua Cel. Vida, 2H Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 GEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
lazer” no Município de Palmeira - Pr, e
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias com a iniciativa ,
privada para a efetiva realização deste projeto.
$º1º Aquele que firmar parceria com o Poder Executivo para realização deste
Projeto, poderá durante o evento explorar aquele espaço para fins de propaganda.
os Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de
30 (trinta) dias a contar de sua publicação. . '
. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. , , . .
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 23 de outubro de 2019;
>
DENIS SANSON |
Vereador
EDETII A DIA
JUSEIFICATIVA
Submeto o presente projeto à consideração dos nobres Vereadores da Câmara
Municipal de Palmeira, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o prócesso legislativo. o
O fechamento de Tuas para o trânsito aos domingos, feriados ou dias que o Poder
Executivo decidir é prática comum em diversas cidades brasileiras. Em algumas delas, já
existem leis e regras claras, que regulamentam tais ações para o desenvolvimento de
atividades que visem 0 entretenimento da. população por meio de práticas culturais e
- desportivas, bastando apenas o interesse e à participação da comunidade. A prática consiste '
“em liberar ruas aos domingos e feriados ou demais dias que o Poder Executivo decidié em
pontos específicos da cidade, para livre circulação de pedestres, realização de atividades
culturais e práticas de esportes, proporcionando momentos de lazer para as pessoas e famílias
que para ali se deslocarem e atendimentos básicos de saúde. Ao pensarmos em espaços
públicos para lazer, uma alternativa barata e eficiente são as ruás de lazer, que podem ser
asseguradas de maneira relativamente simples, e que podem trazer grandes benefícios para
* Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Pale
ESTADO DO PARANÁ
toda a população, uma vez que pode-se estabelecer uma clara conexão entre tal programa e a
melhoria de qualidade de vida dos cidadãos, com práticas que promovam a Educação
Ambiental, Esportes Coletivos, Oficinas de pinturas facial, Teatro, Dança, entre outras, desta
forma envolvendo também as diversas secretarias munici
pais, contemplando um .trabalho
coletivo. . ,
, Diante da importância e do alcance da medida, conto co;
m o apoio dos nobres
pares para sua aprovação.
Sede da Câmara: Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 23 de outubro de 2019. :
. DENISSANSON
. ' " Vereador
Rua Cel, Vida,
2H Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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