Câmara Municipal de Palmeira.
— ESTADO DO PARANÁ
» CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
RE UERIMENTO É > ESTADO DO PARANÁ
AEQUERIMENTO
PROTOCOLO Nº 833/2019
DATA: 29/10/2019
Considerando a legislação municipal de Palmeira: Dm o —
Art; 4 09 Aos servidores públicos. ammicipais, são assegurados todos o os direitos, e garanti
3º do art. 39:da Comettição + Federal. . , dos. R
Ci).
profi issionais e previdenciário sejam objeto de discussão e dolieração,
Art. 112 Ao servidor público municipal eleito para cargo o de direção sindiçal são assegurados todos os
direitos inerentes ao cargo, a partir do registro da candidatura e até um ano após o término do mandato,
ainda que na condição de suplente, salvo se ocorrer exoneração nos termos da lei.
$1º São assegurados os mesmos direitos até um. ano após à eleição aos candidatos não eleitos.
$ 2º É facultado, no mínimo 'dois (02) e no máximo três (03) servidores públicos estáveis, dentre os eleitos
para direção de Sindicato ou Associação de Classe, o afastamento do(s) seu(s) cargo(s), sem prejuízo dos
vencimentos e das vantagens, com exceção das verbas de natureza transitória, bem como sem prejuízo da
ascensão funcional na forma que a lei estabelecer.
$3º A regra do $ 2º acima somente será válida quando o Sindicato ou Associação de Classe represente
exclusivamente servidores públicos do Município de Palmeira, sendo facultado apenas um (01) servidor,
em situação diversa.
Art. 115 É assegurada, nos termos da lei, a participação de servidores públicos municipais na gerência de
fundos e entidades para as quais contribuam.
Art. 116 Antes de assumir, e ao deixar o exercício de suas funções ou cargos públicos, todos os funcionários
públicos deverão apresentar declaração de bens.
Art. 118 É vedada a cessão de servidores públicos da administração direta ou indireta do Município a
empresas ou entidades públicas ou privadas, salvo comprovada a necessidade, ou para o exercício de
função de confiança, mediante Convênio, nos termos da lei.
O Vereador João Alberto Ferreira da Costa, no uso de suas
atribuições legais e regimentais (Art. 136 do RT), propõe que:
Após ouvido o plenário desta Casa, seja encaminhado Ofício ao
Chefe do Poder Executivo do município de Palmeira, indagando se, no período de 2015
a 2019, algum servidor disponibilizado ao RPPS ou Sindicatos recebeu ou recebe verbas
de natureza transitória, principalmente adicional de insalubridade ou periculosidade. Em
caso positivo, deverão ser enviados detalhes dos pagamentos (nome do beneficiado, valor
recebido, período recebido e natureza da verba).
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 25 de outybro de
Prod
Câmara Municipal de Palmeira.
JUSTIFICATIVA
1
t D
No intuito de cumprir a função fiscalizadora do Poder
Legislativo e diante-de denúncias efetuadas sobre servidores que podem estar recebendo .
verbas transitórias de forma ilegal, em descumprimento ao art: 112; 82º da Lei Orgânica,
é necessária a aprovação. do presente requerimento, para que o Chefe do Poder Executivo
esclareça e comprove a legalidade dos atos... . e aa DN
Pelo exposto, solicito a compreensão dos nobres pares €
aprovação'do presente requerimento. Des Ea Da encha ABRO Bono Tata Creta ts
” Sala das Sessões da Câmará Municipal dé Palmeira, |
o TN" Estado do Paraná, em 25 de outubro de 201
AO a era Joilo Alberto Ferreira da Costa
Vereador Ás
' ' RR si
PG 8,