MUNICÍPIO DE PALMEIRA JySittss Menera De PAES
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 5393/2019
PROTOCOLO Nó 836/2019
291101201 )
PROJETO DE LEINº DATA:
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante
Termo de Cooperação, a permissão de uso gratuito de
bens públicos à Organização da Sociedade Civil que
especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
parceria, mediante Termo de Cooperação,.em -Tegime de mútua cooperação, para a
us * CÓDIGO
pavimentar, m:
em ações voltadas à fixação homem do, campo, por m | ou (o) esenvolvimento de ações
que visam promover as atividades agrícolas; aberturas e regular conservação de estradas,
na execução de ações de apoio ao desenvolvimento agropecuário.
Parágrafo único. Para os fins de que trata este artigo, a Organização
da Sociedade civil deverá promover atividades agrícolas, aberturas, regularização e
conservação de estradas vicinais, executar ações de apoio ao desenvolvimento
agropecuário para permitir o transporte de alimentos, animais e melhoria da qualidade de
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
vida do homem do campo, que consiste no Patrolamento e cascalhamento da malha viária
(estradas vicinais) localizadas nas glebas 1, 2, 3, 4 e 5 da Colônia de Witmarsum,
Comunidade do Cercado e Nossa Senhora das Pedras, em uma extensão aproximada de
85 (oitenta e cinco) quilômetros lineares, a cada semestre.
Art. 3º Os bens públicos de que trata esta Lei serão cedidos à título
precário e gratuito à Organizaçã da E € civil, pra. a consecução das atividades
pública, pelo praz:
13.019/14.
Art. 6º É de inteira responsabilidade da entidade Permissionária a
utilização dos bens cedido, com fundamento nesta Lei, pela qual responde por todos os
prejuízos que eventualmente possa causar a outrem ou mesmo em caso de acidentes que
envolvam a utilização dos mesmos.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo único. Os bens cedidos somente poderão ser conduzidos e
manuseados por pessoa legalmente habilitada, de acordo com as normas do Código de
Trânsito Brasileiro em vigor.
Art. 7º O Termo de Cooperação tornar-se-á nulo, independentemente
de ato especial, se aos bens públicos, vier;a ser dada destinação diversa daquela prevista
nos artigos 2º e 3º desta Lei bem se - houv T, por Parte da Permissionária,
ps
descumprimento de“quai qu
Executivo por razões de interesse
administrativo competente.
município, con
de 2014.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www.prefeiturapalmeira.com. br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante Termo de Cooperação, em regime
de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos
termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, com a Associação dos Moradores
Proprietários de Witmarsum, visando a permissão de-uso de bens públicos, conforme descrito no
corpo do presente Projeto-de Lei.
Preliminarmente, eselarecemos “que, em atenção, ao disposto na Lei nº
13.019/14, o Município; realizo as aber é e homologação do Chamamento Público nº 03/2019,
através do qual a ref
apresentado.
propriedades rurais do município, na região” der Witinarsum. Frente a esta importância, uma
política de incentivo que apoie e propicie meios adequados ao andamento dos trabalhos se
demonstra pertinente e necessária.
Assim, pretendemos mais uma vez estabelecer parceria, a fim de implementar
e fortalecer a agricultura e o turismo no município de Palmeira, mediante o empréstimo gratuito
dos citados equipamentos à entidade selecionada.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Nesta linha, quanto aos procedimentos legais, cumpre-nos informar que as
parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos
em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, devem obedecer,
obrigatoriamente, as regras dispostas pela Lei Federal nº 13.019/14.
Assim, conforme. .estabj art. 23 do citado Diploma Legal, salvo os
casos de inexigibilidade, € “dispensa, previstos no art. 307e-5.5, para efetivar as parcerias a
administração deverá. proced a-abert enito-Público, procedimento este destinado
a selecionar organização ida socied e
firmar, atceria por meio de termo de
dos que lhes são correlatos.
No presente caso é'd
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br