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materia nº 5396/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5396 / 2019
Date 2019-10-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id2422

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-07 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-11-05 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2019-11-04 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-10-29 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-10-29 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 5

MUNICÍPIO DE PALMEIRA AE CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
z at ESTADO DO PARAN
ESTADO DO PARANA CE TO DE LEI NE 5396/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 839/2019
DATA: 29/10/2019
Projeto de Lei nº A Mm nó) sa —
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.828.000,00 (um
milhão oitocentos e vinte e oito mil reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando à Lei nº 4.833/2018 .= Lei Orçamentária Anual e
destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretatiá Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.001.00.000.0000.0.000, Departamento de Indústria e Comércic
08.001.22.661.0016.2.054. Pagame: encargos sociais
142-3,1.91.13.00.00 | 'RONAIS R$ 8.000
00
Fundamental, Educação
213 -3.1.90.11.00.00
214 - 3.1.90.11.09.00 | 101.
CIVIL R$ 680.000,00 |
CIVIL R$ 310.000,00 a é É RAIN
312-3.1.91.13.00.00 -000 “OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,00...
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal-de Saúde -SMS" *
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento-de Saúde. o E
14.001.10.301.0031.6.155. Pagamento..de salários & encargos sociais - Gestão da
Atenção Básica
375 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 407.500,00
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
15.002.08.244.0035.6.134. Pagamento de salários e encargos sociais
442 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.000,00
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.13.392.0041.2.148. Pagamento de salários e encargos sociais
512-3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,00
Total Suplementação: R$ 1.828.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito;=/GAPREF
02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.003. Pagamento de salários e encargos sociais
1-3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E, VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 40.000,00 a
2-3.1.90.13.00.00 000 “OBRIGAÇÕES
TRONAIS RSA. 000,00
03.000.00.000.0000.0.000. Controladori de nição CGM :
04.001.00.000.0000.0.000. Departamento E
04.001.03.092.0004.2.010. Pagariento de
22-3.1.90.11.00,00 000.
CIVIL R$ 70. 006, 00
05.000.00.000. 0000. 0. 000, S
05.001.00:000:0000.0.000.D)
05.001,15.451.0005:2.015. Pagamento de
39.:3.1.90.11.00.00 “000: VENC
CIVIL R$ 130.000,00... + 0 o .
41- 3: 1.91.13.00.00 000 OBRIG ções PATRONAIS R$S. 000, 00
lários e encargos sociais
- VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal'de Gestão Pública - SMGP
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0012.2.041. Pagamento de salários e encargos sociais
110-3.1.90.01.00.00 000 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA
REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES R$ 3.000,00
111-3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 100.000,00
112 -3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 30.000,00
113 -3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.000,00
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria e Comércio
08.001.22.661.0016.2.054. Pagamento de salários e encargos sociais
140 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 50.000,00
141-3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 15.000,00
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.605.0018.2.062. Pagamento de salários e encargos sociais
165 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 100.000,00
166 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 15.000,00
167 - 3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 30.000,00
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio. Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0. 000. Departamento des Saneamento Ambiental
10.001.18.542.0019.2.069; Pagamento. de.salários e encargos sociais
194 - 3.1.90.11.00.00 000: ; VENCIMENTOS E VANTÁGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 230.000,00 = :
-0.000. Departamênt d Esporte e Lazer'
“001.27. 025.6.162. Pagamento de sal
285 - 3.1.90.11,00.00 0000 *
PESSOAL CIVIL R$ 30.000,00.
287 -3.1.91.13.00.00 * 000
15.000.00.000.0000.0.000. Sé
15.001.00.000. oo. O. 000. Gestão administ
15, 002, 08. 244. 0035. 6. 134. Pagarfento. de salários e. o
441 -3,1.90:11:00. 00. 000, VENCI E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIE R$ 70.000,00 . 5 É É
443 + 3.1.91.13.00.00 000 “OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,00
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.13.392.0041.2.148. Pagamento de salários e encargos sociais
510 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 8.000,00
511 -3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 4.000,00
Total Redução: R$ 1.148.000,00
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.5.8.01.11.00.00000000 Fonte: 000 R$
680.000,00
Total da Receita: R$ 680.000,00
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigorna data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubin: Rosa Marcondes de'Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de outubro de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada às Secretarias Municipais de Indústria e Comércio;
Obras e Infraestrutura; Educação; Saúde; Assistência Social e Cultura, Turismo,
Patrimônio Histórico e Relações Públicas.
As Secretarias Municipais de Indústria e Comércio; Obras e
Infraestrutura; Educação; Saúde; Assistência Social e Cultura, Turismo, Patrimônio
Histórico e Relações Públicas vem requerer a presente . abertura de Crédito Adicional
Suplementar, visando adequação orçamentária para. pagamento de vencimentos e
obrigações patronais referentes ao-restante do exercício de'2019. Tal suplementação
busca equalizar os recurso camentários excedentes aos leficitários a fim de se obter
o equilíbrio das despesas. ,
em atendimento a
asa, Legislativa e na
dignos componentes
Palácio. da Viscondessa Querubin: -Rosá, Marcondes. de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de outubro, de 2019.
TE

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