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2 DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA ca
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEINº 5398/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 841/2019
DATA: 29/10/2019
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementamno Orçamento Geral do Município, no 'válor de R$ 100. 000,00 (cem mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018
- Lei Orçamentária Anuale e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria-e Comércio - SMIC
08.001.00.000.0000.0.000;-Pepartamento-de Indústria-e- Comércio
08.001.22.661.0016.2.055. Manutenção. das à tividades do Departamento de Indústria e
Comércio
658 - 4.4.90.61.00.00 - AGO 0 AQUISIÇÃO DE B MÓVEIS R$ 100. 000 00 %
Total Suple $ 100. 000, oo.
Art. 2º - Para atender o- disposto no Artigo 1º desta Lei, “servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminé , aixo, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal. n4:320/64. Ê
Redução & no ad
01.000.00.000.0000,0.000. Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal fada
01.001.01.031.0001,2.002. Atividad s do Pod Legislativo Municipal
3.1.90.13.00.00" "000. OBRIGAÇÕES PATRONAIS! R$ 50.000,00
3.1.91.13.00.00 - + 000: OBRIGAÇÕES PATRÔNAIS R$ 0: 000, 00
Total Redução: R$ 100.000,00.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data-dé sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de outubro de 2019. -
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteraçãoorçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
As Secretaria Municipal de Indústria e Comércio vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplemeritar, visando. a necessidade de adequação dos recursos
no orçamento para que se possa atender demanda de desapropriação conforme Decreto nº
13.041 de 09/08/2019. Parte do recurso a ser utilizado no crédito adicional pretendido, se dará
através de anulação externa referente ao orçamento da Câmara Municipal de Palmeira.
Em atendimento. os..preceitos. legais obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas as que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64“dispõe sobre Os éréditos adigionais, como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inch oder * ações que não estavam contempladas
neste ingaigd de Planejamento.
Por . tudo ishê, e: certo da: “deste: Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, inve em atendimento a população,
solicito que o mesrão seja apretiado-por essa Casa Legisla ae na oportunidade, reitero os
meus protestos de ã
iração e apreço aos dignós.cõi essa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado“do Paraná, em-29:de outul ro de 2019.
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