br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 626/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 626 / 2014
Date 2014-09-29
EmentaREFERENDA O CONTRATO DE REPASSE Nº 806281/14 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/CAIXA, PROCESSO Nº 36831019694-79/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO.
native_id243

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-14 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 14

TS
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 58544
DE 29 de SETEMBRO de 201
PROJETO DE DECRETO
Diretor Administrativo
LEGISLATIVO Nº 626/14
EMENTA: REFERENDA O CONTRATO DE REPASSE Nº 806281/14
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/CAIXA, PROCESSO Nº
3683.1019694-79/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, OBJETIVANDO A
EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUIÁRIO.
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 07 de Outubro de 2014
E Discussão em 07 de Outubro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2* Discussão em 14 de Outubro de 2014 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 625/14, PROMULGADO
EM 15 DE OUTUBRO DE 2014
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
DECRETO LEGISLATIVO Nº 625/14
ESTADO DO PARANÁ
Câmara Municipal de nã)
Ementa:-
Ar. 1º -
Art. 2º -
Referenda o Contrato de Repasse nº 806281/14 MINISTERIO DA
AGRICULTURA/CAIXA, PROCESSO Nº 3683.1019694-79/2014 que entre si
celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, e o município de
Palmeira, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Apoio ao
Desenvolvimento do Setor Agropecuário.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na Sessão
realizada no dia 14 de Outubro de 2.014, aprovou, e eu, Fabiano Bishop Cassanta,
Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Fica referendado o Contrato de Repasse nº 806281/14 MINISTERIO DA
AGRICULTURA/CAIXA, PROCESSO Nº 3683.1019694-79/2014 que entre si
celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, e o município de
Palmeira, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Apoio ao
Desenvolvimento do Setor Agropecuário; Nota de Empenho nº NE800717 de
24/06/2014 no valor de R$ 243.750,00, gestão 0001, com termino da vigência
contratual em 30 de julho de 2017.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 15 de Outubro de 2014.
FABIAN HOP CASSANTA
Presidente
Ementa:-
Art. 1º -
Art. 2º -
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 626/14
Referenda o Contrato de Repasse nº 806281/14 MINISTERIO DA
AGRICULTURA/CAIXA, PROCESSO Nº 3683.1019694-79/2014 que entre si
celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, e-o município de
Palmeira, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Apoio ao
Desenvolvimento do Setor Agropecuário.
Fica referendado o Contrato de Repasse nº 806281/14 MINISTERIO DA
AGRICULTURA/CAIXA, PROCESSO Nº 3683.1019694-79/2014 que entre si
celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, e o município de
Palmeira, objetivando a execução de ações relativas ao rosa Apoio ao
Desenvolvimento do Setor Agropecuário; Nota de Empenho nº NE800717 de
24/06/2014 no valor de R$ 243.750,00, gestão 0001, com termino da vigência
contratual em 30 de julho de 2017.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
26 de setembro de 2.014.
aa
sudo
Fabiano Bishop Cassanta aca Kuhn
Presidente Vice-Presidente
5 Si /
José Ailton V: Arildo Santos Zaleski
1º JSecretário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado na Lei Orgânica Municipal no
art. 76, inciso XIII, estando portanto, formalmente perfeito para que seja apreciado por esta Casa,
bem como aprovado, posto que nada há que impeça sua celebração pelo Executivo, estando dentro
das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
26 de setembro de 2.014. E
Dq gp lEiddos
205)
Fabiano Bishop Cassanta Domingés Everaldo Kuhn
Presidente : Vice-Presidente
1 da
José Ailton Vasco Arildo Santos Zaleski :
1º - Secretário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
“e 000000:
>)
T | Grau de sigilo
PUBLICO
CA x A Contrato de Repasse
CONTRATO DE REPASSE Nº 806281/2014/MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABA:
PROCESSO Nº 3683.101 9694-79/2014
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃC
FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTERIO DA AGRICULTURA
PECUARIA E ABASTECIMENTO, REPRESENTADO PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICIPIO DE PALMEIRA - PR,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA
PROG. APOIO AO DESE. DO SETOR AGROPECUAR.
SIGNATÁRIOS
| - CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Concedente MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO,
representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito
privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo
Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no
CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada
por Luiz Henrique Borgo, RG nº 20.532.440, CPF nº 479.219.279-04, residente e domiciliado em Ponta Grossa/PR, conforme procuração lavrada
em notas do 2º Oficio de Notas e Protesto, Brasília - DF, no livro 2925, fls 151 e 152,em 10/01/2012, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE.
Il — CONTRATADO — MUNICIPIO DE PALMEIRA - PR, inscrito no CNPJ-MF sob onº 76.179.829/0001-65, neste ato representado(a) pelo
Prefeito(a) Sr(a) EDIR HAVRECHAKI, RG nº 72983866 SSP/PR e CPF nº 028.032.159-77, residente no MUNICIPIO DE PALMEIRA - PR,
doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
REFORMA DO MERCADO MUNICIPAL E AQUISICAO DE CAMINHAO
MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO
MUNICIPIO DE PALMEIRA - PR
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Documentação: Documentação Técnica de Engenharia.
- Documentação técnica de engenharia;
Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 08 (oito) meses
Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 mês.
CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
( X ) Não ( )Sim , :
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima do Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Gerais.
DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União: R$ 243.750,00 (DUZENTOS E QUARENTA E TRES MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS)
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO: R$ 49.050,00 (QUARENTA E NOVE MIL CINQUENTA REAIS)
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 292.800,00 (DUZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL OITOCENTOS REAIS)
Data de Emissão e Nota de Empenho nº 24/06/2014 - 2014NE800717, no valor de R$ 243.750,00, Gestão 0001.
Programa de Trabalho: 206082014202V 4258
Natureza da Despesa: 334041.
Conta Corrente Vinculada do CONTRATADO: 0397.006.00647039.3.
PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse e Anexos: 23 de julho de 2014.
Término da Vigência Contratual: 30 de julho de 2017. .
Prestação de Contas: até 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE ou da instauração da tomada de contas especial,
se for o caso.
FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Paraná
CAIXA
Contrato de Repasse
ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondênci
PR N
Endereço para entrega de
LE
Nome; Luis Heprique Borgo
CPF: 479.219.279-04
Testemunhas
Sa O o
as pa
Eca
ER
AO
pad
e
RR
Assinatura do Contratado | /
Nome: EDIR HAVRECHAKI-
CPF: 028.032.159-77 | Ed
Nome: Marcio Alexandre Pavarini
CPF: 140.728.018-01
Nome: Sandro Luiz Bolzani
CPF: 640.231.769-15
CAIXA Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais — Setor Público Grau de sigilo
& ÉPUBLICO
ES
CONTRATO DE REPASSE Nº 806281/2014/MINISTERIO DA AGRICULT!
PROCESSO Nº 3683.1019694-79/2014
URA, PECUARIA E ABASTECIMENTO/CAIX
Pelo presente Anexo as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVA
1 — São partes integrantes do Contrato de Repasse, independente de transcrição:
a) o Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Gerais:
b) o Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Complementares, específicas de cada Concedente, se for o caso:
c) o Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).
1.1 A eficácia deste Instrumento, caso haja itens inseridos em condição suspensiva, está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO
de toda a documentação no prazo fixado no Contrato de Repasse e à análise favorável pela CONTRATANTE
1.1.1- O prazo fixado para atendi
regulamentar do Concedente.
imento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, nos termos de ato
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 — Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das partes:
2.1 —- DA CONTRATANTE
analisar e aprovar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas;
celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União
(DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da
União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
transferir aa CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula
Quinta deste Instrumento;
comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação;
analisar eventuais solicitações de reformulação dos Projetos Técnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao Concedente:
fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato
de Repasse independente de autorização judicial;
receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO, bem como notificá-lo quando da não apresentação no prazo
fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial
2.2- DO CONTRATADO
consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do
Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às
despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;
observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000;
comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar
cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
adotar o disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 02 de
dezembro de 2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Concedente, podendo
estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE sempre que houver
alterações;
elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional necessária à
elebração do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da
área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos,
conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;
compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal,
conforme o caso;
0000001
CAIX á
executar e fiscalizar Os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato
designando profissional habilitado no local da intervenção com a respectiva Anotação de Respons:
de Repasse, observando prazos e custos
abilidade Técnica (ART);
assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade con
as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer ;
fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse;
realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de execução indireta, nos termos da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011 e sua regulamentação, e demais normas pertinentes à
matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do Projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do
Percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição;
prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do
pruieto básico da obra e/ou Serviço, em cumprimento ao art. 7º, 82º, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da
nião;
observar o disposto no Decreto nº7.983, de 08 de Abril de 2013, nas licitações que realizar pela Lei 8.666/93, no caso de contratação de obras
Ou serviços de engenharia, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal do CONTRATADO acerca do
atendimento ao disposto no referido Decreto;
utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do
regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, preferencialmente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo
CONTRATADO a impossibilidade de sua utilização;
apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO, ou registro no SICONV que a substitua, atestando o
atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório;
prever no edital de licitação e no Contrato de Execução ou Fornecimento (CTEF) que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e
serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado e exercer a fiscalização sobre o CTEF:
registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o Preço estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço
total ofertada por cada licitante com o Seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos
aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições;
registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem como as informações
referentes às dispensas e inexigibilidades;
atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas e/ou profissionais
participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto
na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de
recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE;
apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução fisico-financeira relativos ao Contrato de Repasse, bem como da integralização da
contrapartida, em periodicidade compativel com o cronograma de desembolso estabelecido;
responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for
etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção
do patrimônio gerado por estes investimentos;
ocorrer a liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a
notificação por meio eletrônico;
fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do
processo;
divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do
recurso, o valor do financiamento e o nome do CONTRATANTE e do Concedente, como entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO a
comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas)
horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997;
comprometer-se a utilizar a assinatura do Concedente acompanhada da marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato
de Repasse, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
de contas e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar no SICONV Os atos que por sua natureza
não possam ser realizados nesse Sistema;
prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Contrat de Repasse, após sua
x E estro
EA
000000€
ao
CAI
execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade;
passe ao conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governe
tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 - A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO, até o limite do valor dos Recursos de Repasse fixado no Contrat
acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho.
31-0 CONTRATADO aportará, ao Contrato de Repasse, o valor dos Recursos de
com o cronograma de desembolso e com O plano de aplicação constantes do Pla
orçamento.
'o de Repasse de
Contrapartida fixado no Contrato de Repasse de acordo
no de Trabalho à conta de recursos alocados em seu
3.2 — Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do
CONTRATADO.
3.4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta específica vinculada ao Contrato de Repasse, em
agência da CAIXA, isenta à cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA —- DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4-0 CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da
CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste Contrato de Repasse.
4.1 — A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e o crédito de recursos de repasse na conta vinculada,
este se for o caso.
4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de medição para liberação de recursos
até a emissão da autorização acima disposta.
4.3- Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO declara estar Ciente de que a autorização de início de objeto
e a liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a
eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504/97.
CLÁUSULA QUINTA — DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQUEIO DOS RECURSOS
5.1 — A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas, de acordo com o cronograma de desembolso,
após a autorização para início do objeto, depois de atestada, pela CONTRATANTE, a execução física e a comprovação do aporte da
contrapartida da etapa correspondente e posteriormente a comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO.
5.1.1 — No caso de execução do objeto contratual por regime de execução direta, a liberação dos recursos relativos à primeira parcela será
antecipada na forma do cronograma de desembolso aprovado, ficando a liberação da segunda parcela e seguintes, condicionada à aprovação
pela CONTRATANTE de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada.
5.2 — No caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse da União Seja inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e
cinquenta mil reais), a liberação dos recursos pelo Concedente na conta vinculada, ocorrerá de acordo com o cronograma de desembolso
aprovado, em no máximo três parcelas correspondentes a 50% (cinquenta por cento), 30% (trinta por cento) e 20% (vinte por cento) do valor
de repasse da União.
5.2.1 — Nesse caso, o desbloqueio dos recursos ocorrerá após apresentação do relatório de execução de cada etapa do objeto do contrato de
repasse devidamente atestada pela fiscalização do CONTRATADO
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
6 — As despesas com a execução do Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos
contratantes.
6.1 — A emissão do empenho Plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação específica do Concedente, com
incorporação ao Contrato de Repasse mediante Apostilamento.
8.2 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a
total liberação dos recursos, o Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser
reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade.
qo,
UUVUUUUL
CAIXA
CLÁUSULA SÉTIMA — DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7-Os recursos Somente poderão ser utilizados Para pagamento de despesas constantes do PI;
financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº
utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
74-
caso.
ano de Trabalho ou para aplicação no mercado
S07, de 24 de novembro de 201 1, vedada sua
A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o
7.2 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluirá no SICONV, no mínimo, as seguintes informações:
| - a destinação do recurso;
Il- o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
HI - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3-0s Pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços,
facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do
próprio CONTRATADO, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa:
a) por ato da autoridade máxima do Concedente;
b) na execução do objeto pelo CONTRATADO por regime direto;
c) no ressarcimento ao CONTRATADO Por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo
Concedente e em valores além da contrapartida pactuada.
7.3.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do Contrato de Repasse, pagamento a pessoa fisica
que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 800,00
(oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
7.4 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à
vigência do Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência do
Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Concedente.
7.5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o prazo previsto para sua utilização for
igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês.
7.5.1 — A aplicação dos recursos, creditados na conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo de curto prazo será automática,
sinatura pelo CONTRATADO do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização da conta, ficando o CONTRATADO
responsável pela aplicação em caderneta de Poupança por intermédio do SICONV, se o prazo previsto para utilização dos recursos
transferidos for igual ou superior a um mês.
7.5.2 — Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos serão computados a crédito do Contrato de Repasse para consecução do seu
objeto, salvo na exceção abaixo disposta, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua
utilização como contrapartida.
7.5.2.1 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas correntes, no caso de obras e serviços de engenharia de
pequeno valor, cujo valor de repasse seja inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), devem ser devolvidos à conta única do
Tesouro ao final da execução do objeto contratado.
7.5.2.2 — Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a execução do objeto contratual, fica
o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
7.6 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os
provenientes das receitas auferidas em aplicações financeiras, deverão ser restituídos à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de
7.6.1 — A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida prevista,
independente da época em que foram aportados, devendo, nos casos em que incida exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida, ser
devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado
7.7 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente, a partir da data do
recebimento, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) quando não for executado totalmente o objeto pactuado neste Instrumento;
b) quando não for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final;
d) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento;
e) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no
item 7.5.2;
f) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do contrato celebrado.
É) 000001
7.7.1 - Na hipótese Prevista no item 7.7, alínea “a”, os recursos que permaneceram na conta especifica, sem terem sido desbloqueados en
favor do CONTRATADO, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 (trinta
dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) a
mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicação.
7.7.2 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “b", em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução dos recursos jé
creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7.5
ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicação.
] t -7, alínea “b”, em que a parte executada não apresente funcionalidade, a devolução da totalidade dos
recursos liberados acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7.5, ocorrerá aplicando-se sobre os recursos
eventualmente gastos, o mesmo percentual como se tivessem permanecido aplicados durante todo o
prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse. Após esse período aj
1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicação.
período em caderneta de poupança, no
plicar-se-á IPCA mais juros de mora de
+ acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
7.7.5.1 — Ainda na hipótese do item anterior, caso haja recursos que permaneceram sem desbloqueio em favor do CONTRATADO, estes serão
imediatamente devolvidos pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual, acrescidos do resultado
da aplicação financeira. Após esse período instaurar-se-á Tomada de Contas Especial.
7.8 — Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão a
juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA OITAVA — DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8 — Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO, quando da sua extinção, desde
que vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9 - O Concedente é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o
acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho.
9.1 — Sempre que julgar conveniente, o Concedente poderá promover visitas in loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos
assunto.
9.2 — É prerrogativa da União, por intermédio do Concedente e da CONTRATANTE, promover a fiscalização físico-financeira das atividades
referentes ao Contrato de Repasse, bem como, Conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da
execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o
Contrato de Repasse e a especificação da despesa.
10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do
CONTRATADO, devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem
cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato
de Repasse.
10.1.1 — O CONTRATADO deverá encaminhar cópias dos comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre
que houver solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 — A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE nas condições fixadas no Contrato
de Repasse.
11.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá O prazo máximo de 30 (trinta)
dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa
SELIC
de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para
feparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 — Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmado pelo seu
antecessor.
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente;
c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13- Os Serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de
controle interno e externo do CONTRATADO, em conformidade com o Capítulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 — É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do
Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos locais
de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
14 -É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE, durante o período de
duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos
trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
14.1 - Em qualquer ação Promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será obrigatoriamente destacada a participação da
CONTRATANTE, do Concedente, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no $ 1º do art. 37 da Constituição
Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16 - O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os contratantes
responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período,
aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011 e demais normas pertinentes à
matéria.
16.1 — Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas, particularmente
quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de
informação de documento apresentado e ainda a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial.
16.1.1 — A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à União Federal, ensejará
a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17.1 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial
desfavorável ao CONTRATADO implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão do presente contrato e a
devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da Legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA ALTERAÇÃO
18 — A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução física é financeira, inclusive a
alteração do prazo de vigência fixado no Contrato de Repasse, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO,
mediante apresentação das respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término da sua vigência, sendo
necessária, para sua implementação, a aprovação da CONTRATANTE.
Pos
Q E Ad:
Aa Da:
s
Õ
CAIXA
18.1 — A alteração do Prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos
Concedente, será promovida “de ofício” pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ar
CONTRATADO.
18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Rej
passe será feita por meio de Termo Aditivo, ficando a majoração dos
recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do Concedente.
18.3 - É vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse, exceto para a ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução oL
exclusão de meta, sem Prejuízo da funcionalidade do objeto contratado, desde que devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DOS REGISTROS DE OCORRÉNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
19 - Os documentos instrutórios
ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse deverão ser apresentados em original ou em
cópia autenticada.
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta
protocolada, telegrama ou fax, nos endereços descritos no Contrato de Repasse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- DO FORO
20 — Fica eleito o foro descrito no Contrato de Re;
passe para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assin.
ado pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta
seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora del
le, sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original.
PONTA GROSSA / PR,
Local/data j
Aos qo Assinatura do Contratado
Testemunhas
Nome: Marcio Alexandre Pavarini
Nome: Sandro Luiz Bolzani
CPF: 140.728.018-01
CPF: 640.231.769-15
Câmara Municipal de Palma
qu TADO DO PARANÁ
== Da
PROJETO DE DECRETO éra SA
LEGISLATIVO Nº 626/14 — VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 626/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 07 DE OU! E 2014
Presidente
1º.Secretário Ada
2º Secretário LA E do
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 626/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 14 DEOUTUBRODE 2014
ZA
dá
Presidente IDA reais
1º Secretário [NIB A SS
2º Secretário VR
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

open original →