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materia nº 5401/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5401 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id2432

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-26 Aprovada — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2019-11-19 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2019-11-19 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2019-11-12 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-11-12 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA 585, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
RANÁ 1h) ESTADO DO PARANÁ
P Ena
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 5401/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 889/2019
DATA: 12/11/2019
Projeto de Lei nº nó
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 335.226,58 (trezentos e
trinta e cinco mil duzentos e vinte e- Seis-Teais e-cinquenta e oito centavos), e demais
suplementações que se fizerem. neçes: grando e alterando a Lei nº 4.833/2018 -
Lei Orçamentária Anual seguintes d dotações orçamentárias:
Suplementação
11.001.00.000.0000.0. 000. epar E
11.001.12.122.0022.6. 078. Pagamento d
Fundamental, Educação Infantil,
216 - 3-1:30.11,00.004 103 |
11.001.12.361. A: 36. b Manutenção da frota:
e pagamento dos' Doo Ps terceirizado
635 - 3.3.90.33.00.00 4
63.000,00
Total Suplementação: R$ 335.226,58
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.078. Pagamento de salários é encargos sociais - Ensino
Fundamental, Educação Infantil, EJA e Educação Especial
228 - 3.3.90.46.00.00 000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 15.000,00
11.001.12.122.0022.6.163. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
229 - 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 500,00
230 - 3.3.90.14.00.00 103 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.994,95
232 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.061,41
235 - 3.3.90.30.00.00 104 MATERIAL DE CONSUMO R$ 48.000,00
237 - 3.3.90.31.00.00 103 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF.
DESPORT. E OUTRAS R$ 5.000,00
243 - 3.3.90.39.00.00 104 OUTROS, SERVIÇOS DE TERCEIROS —- PESSOA
JURÍDICA R$ 45.000,00 -—
244 - 3.3.90.93.00.00
245 - 4.4.90.51.00.00
248 - 4.4.90.52.00.00
4.558,33
249 - 4.4.90.52.00.00
1.673,30
RESTITUIÇÕES R$ 839,59
«veículos da Secretaria de Educação
PERMANENTE R$
Educação Infantil
270 - 3.3.90.30.0)
273 - 3.%90:39:00
ÍDICA'R$1.0%
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Supl
Anual deve contemplar tc
exercício. Desta forma,
mecanismos de ajustes do Orçantê:
das peste instrugá
ottâncial déste Pró ido
Pública, Fe . te ndimento a
população, soli ito que o. mes
oportunidade, rejtero os meu

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