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ESTADO DO PARAN.
ESTADO DO PARANÁ ppoJETO DE LEI Nº 5404/2019
PROTOCOLO Ne 938/2019
o - 1 DATA: 22/11/2019
, E Câmara Municipal de z CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA |
PROJETO DE LEINº
Súmula: Fica instituído o Programa “KIT
LANCHE ALIMENTAÇÃO” ao paciente e '
acompanhante transportados para tratamento de
saúde .em outros municípios e dá outras
“ providencias. '
“
, Art. 1º - Fica instituído o Prógrama “Kit Lanche Alimentação”, como forma de
ampliar políticas sociais no município de Palmeira, Paraná. ' .
Art. 2º, O programa “Kit Lanche Alimentação” consiste no fornecimento de um
kit lanche alimentação ao paciente e acompanhante do Sistema Unico de Saúde (SUS),
transportados a outros múnicípios para tratamento de saúde.
| o
- Art. 3º, Caberá ao Executivo Municipal, “através da Secretaria de Saúde
juntamente com a Secretaria de Assistência Social, com auxílio de nutricionista do município,
-determinar os produtos que farão parte do Kit Lanche Alimentação. »
Parágrafo único. O Kit Lanche Alimentação de que trata o caput deste artigo,
deve assegurar uma alimentação balanceada e de acordo com a patologia que o paciente.
apresenta. . .
. Art. 4º. Ficará a cargo do Poder Executivo, através das Secretarias que lhe
. convier, a montagem e distribuição dos Kits Lanche Alimentação ao setor responsável pelo
trarisporte dos pacientes. a +”
Art. 5º, Fica o Poder Executivo autorizado, a regulamentar, no que couber, a
presente lei. - ,
Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmára Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 20 de novembro de 2019.
e,
O SAV
Vereador
DENIS SANSON
" Vereador
4
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
- JUSTIFICATIVA
Apresentamos o presente Projeto de Lei à consideração dos nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Palmeira, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam 0 processo legislativo. Tendo em vista que o programa “kit
Lanche Alimentação” ao paciente e acompanhante transportados para tratamento de saúde em *
outros Municípios se'trata de um assunto de grande importância, pois muitos pacientes
transportados para outros municípios sofrem com. a alimentação irregular encontrada em-
lanchonetes e postos de combustíveis durante a viagem.
Ainda, acreditamos que com a implantação deste programa poderemos minimizar
o desconforto das viagens, bem como os gastos com alimentos. Proporcionando assim o
acesso a uma alimentação saudável. que será essencial para melhor recuperação do paciente
-em acompanhamento médico. :
A Portaria Nº 055 de 24 de fevereiro de 1999 do Ministério da Saúde dá suportes
à essa proposição. À
Diante da i importância e do alcance da medida, contamos com o apoio dos nobres -
pares para sua aprovação. o e
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 20 de.novembro de 2019.
GÃO SAVÍ
Vereador
DENIS SANSON
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84. 130-000 - Palmeira - Paraná
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