PROTOCOLO Nº 587/14
DE 28 de SETEMBRO de 201.
PROJETO DE DECRETO
Diretor Administrativo
LEGISLATIVO Nº 628/14
EMENTA: REFERENDA O CONTRATO DE REPASSE Nº 809520/14
MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA, PROCESSO Nº 3683 1016885-
09/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO
DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADO PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE PALMEIRA,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO
PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO - PAVIMENTAÇÃO
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 07 de Outubro de 2014
1º Discussão em 07 de Outubro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 14 de Outubro de 2014 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 627/14, PROMULGADO
EM 15 DE OUTUBRO DE 2014
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
Id Dárinam a
DECRETO LEGISLATIVO Nº 627/14
Ementa:-
An. 1º -
Art. 2º -
Referenda o Contrato de Repasse nº 809520/14 MINISTERIO DAS
CIDADES/CAIXA, PROCESSO Nº 3683.1016885-09/2014 que entre si celebram a
União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa
Econômica Federal, e o município de Palmeira, objetivando a execução de ações
relativas aa PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO - PAVIMENTAÇÃO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na Sessão
realizada no dia 14 de Outubro de 2.014, aprovou, e eu, Fabiano Bishop Cassanta,
Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Fica referendado o Contrato de Repasse nº 809520/14 MINISTERIO DAS
CIDADES/CAIXA, PROCESSO Nº 3683.1016885-09/2014 que entre si celebram a
União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa
Econômica Federal, e o município de Palmeira, objetivando a execução de ações
relativas ao PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO — PAVIMENTAÇÃO;
Nota de empenho nº NE802335 de 07/07/2014 no valor de R$ 394.200,00, unidade
gestora 175004, gestão 0001, com termino de vigência contratual em 30 de julho de
2017.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 15 de Outubro de 2014.
JO ILTON VASCO
1º Secretário
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 628/14
Ementa:- Referenda o Contrato de Repasse nº 809520/14 MINISTERIO DAS
CIDADES/CAIXA, PROCESSO Nº 3683.1016885-09/2014 que entre si celebram a
União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica
Federal, e o município de Palmeira, objetivando a execução de ações relativas ao
PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO - PAVIMENTAÇÃO.
Ar. 1º - Fica referendado o Contrato de Repasse nº 809520/14 MINISTERIO DAS
CIDADES/CAIXA, PROCESSO Nº 3683.1016885-09/2014 que entre si celebram a
União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica
Federal, e o município de Palmeira, objetivando a execução de ações relativas ao
PROGRAMA PLANEJAMENTO URBANO — PAVIMENTAÇÃO; Nota de empenho
nº NE802335 de 07/07/2014 no valor de R$ 394.200,00, unidade gestora 175004,
gestão 0001, com termino de vigência contratual em 30 de julho de 2017.
“Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. .
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26
de setembro de 2.014.
Fabiano Bishop Cassanta Domingos Everaldo Kuhn
Presidente Vice-Presidente
Josg Ailtom Vasco Arildo Santos Zaleski
1P - Secretário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 (Chita Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000:
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado na Lei Orgânica Municipal no
art. 76, inciso XIII, estando portanto, formalmente perfeito para que seja apreciado por esta Casa, bem
como aprovado, posto que nada há que impeça sua celebração pelo Executivo, estando dentro das
atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Pariná em 26
de setembro de 2.014.
Fabiano Bishop Cassanta Domingós Everaldo Kuhn
Presidente Vice-Presidente
José Ailton Vasco Arildo Santos Zaleski
1º - Secretário 2º Secretário
* Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Contrato de Repasse
CONTRATO DE REPASSE Nº 809520 / 2014 / MINISTERIO DAS CIDADES / CAIXA
PROCESSO Nº 3683.1016885-09 / 2014
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO
FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTERIO DAS CIDADES,
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O
(A) MUNICIPIO DE PALMEIRA - PR, OBJETIVANDO A
EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO NCID/PLANEJ URBANO
- PAVIMENTAÇÃO.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato de Repasse de
recursos orçamentários da União, em conformidade com os Anexos a este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação,
Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, Portaria
nterministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do
Concedente para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Concedente e a Caixa Econômica Federal e
demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS
| — CONTRATANTE — A União Federal, por intermédio do Concedente MINISTERIO DAS CIDADES, representada pela Caixa
Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada
pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no
CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato
representada por Luis Henrique Borgo, RG nº 20532440, CPF nº 479.219.279-04, residente e domiciliado(a) à R Francisco Ribas, 200,
Centro - Ponta Grossa-PR, conforme procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e Protestos Brasília DF, no livro 2925 , fls
151 e 152, em 10/01/2012, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
H — CONTRATADO — MUNICIPIO DE PALMEIRA - PR, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 76.179.829/0001-65, neste ato representado pelo
respectivo (cargo), Sr(a) EDIR HAVRECHAKI , portador(a) do RG nº 72983866 SSP/PR e CPF nº 028.032.159-77, residente e
domiciliado(a) à PRACA MAL. FLORIANO PEIXOTO - 11 -, PALMEIRA-PR, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Pavimentacao de vias urbanas no municipio e Palmeira/PR.
MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S)
PALMEIRA - PR.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA E
Documentação: Documentação Técnica de Engenharia
Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 08 (oito) meses.
Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 mês.
CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(X)Não ( )SIM
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima do Anexo ao Contrato de Repasse — Condições
Gerais.
DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil, duzentos reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO R$ 8.000,00 (oito mil e reais).
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 402.200,00 (quatrocentos e dois mil, duzentos reais). .
Nota de Empenho nº 2014NE802335, emitida em 07/07/2014, no valor de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil, duzentos
reais), Unidade Gestora 175004, Gestão 0001.
Programa de Trabalho: 1545120541D73 0041.
Natureza da Despesa: 444042.
Conta Corrente Vinculada do CONTRATADO: 0397.006.00647038-5.
PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse e Anexos: 21/07/2014.
Término da Vigência Contratual: 30/07/2017. l E ,
Prestação de Contas: 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro. ' *
Arquivamento: 10 anos contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE ou da instauração da tomada de contas
especial, se for o caso.
FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de PARANA.
ENDEREÇOS A Z| f
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: PRACA MAL. FLORIANO PEIXOTO - 11 -, aa IRA-PR. f Dad
/
Endereço para entreg
0000005
a de correspondências à CONTRATANTE: R FRANCISCO RIBAS, 200, CENTRO - PONTA GROSSA-PR,
PONTA GROSSA - PR.
Assinatura Coptratante
h
Nome: Luis Henrique Borgo
CPF: 479.219.279-04
Testemunhas
Nome:
CPF:
CPF: 028)832.159-
Nome:
CPF:
000000€
APUBLICO
CAI “A Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Gerais - Setor Público | Grau de sigito
CONTRATO DE REPASSE Nº 809520 / 2014 / MINISTERIO DAS CIDADES / CAIXA
PROCESSO Nº 3683.1016885-09 / 2014
Pelo presente Anexo as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVA
1 — São partes integrantes do Contrato de Repasse, independente de transcrição:
a) o Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Gerais;
b) o Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Complementares, especificas de cada Concedente, se for o caso;
c) o Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).
1.1 — A eficácia deste Instrumento, caso haja itens inseridos em condição suspensiva, está condicionada à apresentação pel
CONTRATADO de toda a documentação no prazo fixado no Contrato de Repasse e à análise favorável pela CONTRATANTE.
1.11 —0 prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, nos termos de
ato regulamentar do Concedente.
1.1.2 - O CONTRATADO, desde já e por este Instrumento, reconhece e
fixado ou a não aprovação da documentação pela CONTRATANTE
Repasse, independente de notificação.
dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazc
implicará a rescisão de pleno direito do presente Contrato de
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 — Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das partes:
2.1- DA CONTRATANTE
|. analisar e aprovar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas;
Il. celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da
União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
Hll. acompanhar e atestar a execução fisico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos
sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos & tecnológicos da CONTRATANTE;
IV. transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na
Cláusula Quinta deste Instrumento;
V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação;
VI. analisar eventuais solicitações de reformulação dos Projetos Técnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao Concedente;
VII. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas
ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial;
Vil, receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO, bem como notificá-lo quando da não
apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a
correspondente Tomada de Contas Especial.
2.2 - DO CONTRATADO
- consignar no Orçamento do exercicio corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto
do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para
atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;
H. observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
ll. comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código Tributário Nacional, a
não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
IV. adotar o disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no Decreto nº 5.296,
de 02 de dezembro de 2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com
mobilidade reduzida;
V. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Concedente,
podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica é social, informando à CONTRATANTE
sempre que houver alterações;
VI. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional
necessária à celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos
de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e
concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável: 4
VII. compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental myhicipal, estadual gu
federal, conforme o caso; E E SH
Mill. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Renas q
abili
observando prazos e
custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a respectiva Anotação de Respon
dade Técnica (ART);
XII.
XII.
XIv.
XV.
XVI.
XVI.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXv.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR na (
- assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos p
seg 000000
Nome E
: ] a « : rodutos e serviços contratados, ei
conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícic
gue possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela CONTRATANTE ou pelc
órgãos de controle;
- definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse;
- Tealizar O processo licitatório, sob sua in
teira responsabilidade, quando optar pelo regime de execução indireta, nos termos da Lt
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011 e sua regulamentação, e demai
normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico, da planilh
orçamentária discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizado e o respectivo detalhamento de su
composição;
prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI que integram
orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao art. 7º, 82º, inciso Il, da Lei 8.666/93 c/c a Súmula nº 258 d
Tribunal de Contas da União;
observar o disposto no Decreto nº7.983, de 08 de Abril de 2013, nas licitações que realizar pela Lei 8.666/93, no caso di
contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representant
legal do CONTRATADO acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto;
utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, «
do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, preferencialmente a sua forma eletrônica, devendo se
justificada pelo CONTRATADO a impossibilidade de sua utilização;
apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO, ou registro no SICONV que a substitua
atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório;
apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que esta nãt
possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista
sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação;
prever no edital de licitação e no Contrato de Execução ou Fornecimento (CTEF) que a responsabilidade pela qualidade das obras
materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações,
sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado e exercer a fiscalizaçãe
sobre o CTEF;
registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposti
de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF «
seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições;
registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem como at
informações referentes às dispensas e inexigibilidades;
inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do Contrato de Repasse, cláusula que obrigue «
terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como do:
órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas e/ot
profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em
atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio oL
malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse
comunicando tal fato à CONTRATANTE;
apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução físico-financeira relativos ao Contrato de Repasse, bem como dz
integralização da contrapartida, em periodicidade compatível com o cronograma de desembolso estabelecido;
responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execuçãc
parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato de Repasse, bem como nz
manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distritc
Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de
março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e
avaliação do processo;
divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse, o nome do Programa,
origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do CONTRATANTE e do Concedente, como entes participantes, obrigando-
se o CONTRATADO a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as
limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
comprometer-se a utilizar a assinatura do Concedente acompanhada da marca do Governo Federal nas publicações decorrentes
do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997:
realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, licitação, acompanhamento,
prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar no SICONV os atos
que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema;
prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de
Repasse;
cpear manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Contrato de Repasse,
após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade:
responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por consórcios públicos;
aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse em caderneta de poupança, se o
prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse
também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento:
dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa
de governo que originou a transferência, quando houver: ,
tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse TÁ
000000€
3-A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO, até o limite do valor dos Recursos de Repa ado no Contrato de Repasse c
acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho.
3.1 — O CONTRATADO aportará, ao Contrato de Repasse, o valor dos Recursos de Co
acordo com o cronograma de desembolso e com o plai
seu orçamento.
valor ntrapartida fixado no Contrato de Repasse c
no de aplicação constantes do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados ei
3.2 — Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao Contrato de R
epasse, figurarão no Orçament
do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa. E
3.3 - Recursos adicionais necessários à con
secução do objeto do Contrato de Repasse terão o seu aporte b ili )
NECONTRAÇAROS j p p sob responsabilidade exclusiv
3.4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta específica vinculada ao Contrato de Repasse, er
agência da CAIXA, isenta à cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4 — O CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita d
CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste Contrato de Repasse.
41 — A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e o crédito de recursos de repasse na cont
vinculada, este se for o caso.
4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de medição para liberação d
recursos até a emissão da autorização acima disposta.
4.3 — Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO declara estar ciente de que a autorização de início d
objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada
inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504/97.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQUEIO DOS RECURSOS
5 — A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com as metas e fases ou etapas d
execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Concedente
atendidas as exigências cadastrais vigentes.
5.1 — A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas, de acordo com o cronograma d
desembolso, após a autorização para início do objeto, depois de atestada, pela CONTRATANTE, a execução física e a comprovação di
aporte da contrapartida da etapa correspondente e posteriormente a comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO.
5.1.1 — No caso de execução do objeto contratual por regime de execução direta, a liberação dos recursos relativos à primeira parcel;
será antecipada na forma do cronograma de desembolso aprovado, ficando a liberação da segunda parcela e seguintes, condicionada ;
aprovação pela CONTRATANTE de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada.
5.2 — No caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse da União seja inferior a R$ 750.000,01
(setecentos e cinquenta mil reais), a liberação dos recursos pelo Concedente na conta vinculada, ocorrerá de acordo com o cronogram:
de desembolso aprovado, em no máximo três parcelas correspondentes a 50% (cinquenta por cento), 30% (trinta por cento) e 20% (vinti
por cento) do valor de repasse da União.
5.2.1 — Nesse caso, o desbloqueio dos recursos ocorrerá após apresentação do relatório de execução de cada etapa do objeto do contratr
de repasse devidamente atestada pela fiscalização do CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
6 — As despesas com a execução do Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos do
contratantes.
6.1 — A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação especifica do Concedente, con
incorporação ao Contrato de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada por instrumento legal, findo o qua
sem a total liberação dos recursos, o Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo fisico-financeiri
poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação nm
mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011
vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
71-—A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se fo
o caso.
7.2 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluirá no SICONV, no minimo, as seguinteg informações: pl e
/ LA
| - a destinação do recurso; / L
/
í
“gh MUMm 000000
Hl- o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
Ill - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistem
a Co iscais ou documentc
contábeis.
73 a Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores é prestadores d
serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária d
titularidade do próprio CONTRATADO, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa:
a) por ato da autoridade máxima do Concedente;
b) na execução do objeto pelo CONTRATADO por regime direto;
c) no ressarcimento ao CONTRATADO por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recurso
pelo Concedente e em valores além da contrapartida pactuada.
7.3.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do Contrato de Repasse, pagamento a pesso
física que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite d
R$ 800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
7.4 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posteric
à vigência do Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas n:
vigência do Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Concedente.
7.5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o prazo previsto para sui
utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastread:
em títulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês.
7.51 — A aplicação dos recursos, creditados na conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo de curto prazo ser;
automática, após assinatura pelo CONTRATADO do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização da conta, ficando
CONTRATADO responsável pela aplicação em caderneta de poupança por intermédio do SICONV, se o prazo previsto para utilização do
recursos transferidos for igual ou superior a um mês.
7.5.2 — Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos serão computados a crédito do Contrato de Repasse para consecução di
seu objeto, salvo na exceção abaixo disposta, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedad:
a sua utilização como contrapartida.
7.5.2.1 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas correntes, no caso de obras e serviços de engenhari:
de pequeno valor, cujo valor de repasse seja inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), devem ser devolvidos à cont:
única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado.
7.5.2.2 — Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a execução do objeto contratual
ficao CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
7.6 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os
provenientes das receitas auferidas em aplicações financeiras, deverão ser restituídos à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 3
(trinta) dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de
Contas Especial do responsável.
7.6.1 — A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartid:
prevista, independente da época em que foram aportados, devendo, nos casos em que incida exclusivamente sobre o repasse ou é
contrapartida, ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado.
7.7 — Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente, a partir dz
data do recebimento, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) quando não for executado totalmente o objeto pactuado neste Instrumento;
b) quando não for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final;
d) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento;
e) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no
item 7.5.2;
f) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do contrato celebrado.
7.7.1 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “a”, os recursos que permaneceram na conta especifica, sem terem sido desbloqueados
em favor do CONTRATADO, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7.5, no prazo de até 30
(trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicação.
7.7.2 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b”, em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução dos recursos já
creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item
UUUUVULU
7.5, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicação.
773-Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “b”, em que a parte executada não apresente funcionalidade, a devolução da totalidade
dos recursos liberados acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7.5, ocorrerá aplicando-se sobre os recursos
eventualmente gastos, o mesmo percentual como se tivessem permanecido aplicados durante todo o período em caderneta de poupança,
no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicação.
7.7.4 — Para aplicação dos itens 77.26 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada pela CONTRATANTE.
7.7.5 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial, além da devolução dos recursos
liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao
da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta
Única do Tesouro Nacional.
7.7.5.1 — Ainda na hipótese do item anterior, caso haja recursos que permaneceram sem desbloqueio em favor do CONTRATADO, estes
serão imediatamente devolvidos pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual, acrescidos de
resultado da aplicação financeira. Após esse período instaurar-se-á Tomada de Contas Especial.
7.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarác
a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA OITAVA — DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8 — Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO, quando da sua extinçãc
desde que vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9 - O Concedente é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE
acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho.
9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Concedente poderá promover visitas in loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dt
resultados das atividades desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes é
assunto.
9.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Concedente e da CONTRATANTE, promover à fiscalização físico-financeira d
atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir
responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 — Obriga-se O CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro,
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificand'
Contrato de Repasse e a especificação da despesa.
10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome
CONTRATADO, devidamente identificados com O nome do Programa e O número do Contrato de Repasse, € mantidos em arquivo,
ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fix
no Contrato de Repasse.
10.1.1 - O CONTRATADO deverá encaminhar cópias dos comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATAI
sempre que houver solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 - A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE nas condições fixada
Contrato de Repasse.
11,1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá O prazo máximo d
(trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financ
atualizados pela taxa SELIC.
41.2 —- Caso o CONTRATADO não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao térmir
prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará (
ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de c
medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 - Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmadc
seu antecessor.
11.31 — Na impossibilidade dessa prestação de contas, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no SICONV documente
justificativas que demonstrem O impedimento e as medidas adotadas para O resguardo do patrimônio público.
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, O e administrador solic!
instauração de tomada de contas especial. JE
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
12-O CONTRATADO é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas pela CONTRATANTE, quando solicita| Fê)
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho social, quando houver) e
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente;
13- Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgão
de controle interno e externo do CONTRATADO, em conformidade com o Capítulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do CONTRATADI
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
1311 = É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE
do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como ao
locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
14 — É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE, durante o período d
duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o iníci
dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.50.
de 30 de setembro de 1997.
14.1 — Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será obrigatoriamente destacada a participaçã
da CONTRATANTE, do Concedente, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no 8 1º do art. 37 d
Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral r
9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA
15 — A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á ao término de sua vigência, constantes n
Contrato de Repasse, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência d
fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16 - O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os contratante
responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo períodc
aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011 e demais normas pertinentes ;
matéria.
16.1 — Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas, particularmentt
quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção
de informação de documento apresentado e ainda a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Conta:
Especial.
16.1.1 — A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à União Federal!
ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 — A existência de restrição do CONTRATADO não foi considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisár
liminar concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração deste instrumento, condicionada :
decisão final.
17.1 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicia
desfavorável aa CONTRATADO implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão do presente contrato e ;
devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da Legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA ALTERAÇÃO
18 — A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução fisica e financeira
inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Contrato de Repasse, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada pele
CONTRATADO, mediante apresentação das respectivas justificativas, no prazo minimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término d:
sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da CONTRATANTE.
18.1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos recursos po
responsabilidade do Concedente, será promovida “de ofício” pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo dissc
imediato comunicado ao CONTRATADO.
18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de Termo Aditivo, ficando a majoração do!
recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do Concedente. ,
f
18.3 — É vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse, exceto para a ampliação da execução do objeto pactuado ou par:
redução ou exclusão de meta, sem prejuizo da funcionalidade do objeto contratado, desde que devidamente justificado e aprovado pel:
CONTRATANTE. +
/ LBA
A ; UUUUVAS
Nena
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
9 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução a! E
s rel cuç: o Col e Repasse deverão sel esentados em O
ti do Contrato de Rep: d rã ap tad ig]
19.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues pc
carta protocolada, telegrama ou fax, nos endereços descritos no Contrato de Repasse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- DO FORO
20 - Fica eleito o foro descrito no Contrato de Repasse para dirimir os i
conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúnci
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. , insane <,
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para qu
surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original.
;
PONTA GROSSA / PR, 21 de julho de'2044
Local/data
Nome: Luis Ft
CPF: 479.219.279-04 CPF: 028.032.159-77
Testemunhas
Nome: Nome:
CPF: CPF:
q Anexo ao Contrato de E içõ Grau de sigil
CAI + Â exo ao Contrato de Repasse - Condições Complementares ms
MINISTÉRIO DAS CIDADES
4 — No caso de contratação de operações no âmbito do Ministério das Cidades, o CONTRATADO deve:
a) transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo condicionante para aprovação da Prestação de Con
caso a operação preveja o item de investimento de regularização fundiária;
b) apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente, sendo condicionante para aprovação da Prestaçãt
Contas Final, caso a operações seja de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos e drenagem, inclusiv
realizadas nos programas habitacionais;
c) estar ciente que a não aprovação pela CONTRATANTE do produto inicial relativo à metodologia implicará a rescisão contratual e a
liberação dos recursos contratados bem como a devolução dos recursos eventualmente já sacados, no caso de operações de P
Diretor, Risco e Regularização Fundiária;
d) estar ciente que a liberação da última parcela fica condiciona à comprovação da regularização efetiva da situação da delegaçã
concessão firmada entre o município e o prestador dos serviços, no caso de operações do Programa Serviços Urbanos de Água e Est
quando a comprovação da regularidade da delegação e concessão for apresentada por termo de compromisso.
e) garantir isoladamente ou junto aos órgãos petentes o fornecimento, a manutenção e a operação dos sistemas derabasteciment
água, de coleta e tratamento de esgoto”sapitário, de coleta e tratamento dos residuos sólidos, de colet de esgotos pluviais
pavimentação pública e dé redg d djs! ibuição de energia elétrica e iluminação pública, no que couber. / |
Assinatura Contrata:
A Nas
Nome: Luis Henrique Borgo VS q ção Nome: EDIR HAVREÇHAKI
ENVIA
CPF: 479.219.279-04 a E CPF: 028.032.159-77 S
Testemunhas
UUUUU IL
Nome: 5 Nome:
CPE: CPE:
na
Câmara a de Paleta
ESTADO DO PARANÁ
“PROJETO DE DECRETO :
LEGISLATIVO Nº 628/14 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
“PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 628/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 07 DE OUTUBRO DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 628/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 7 DE 2014
Presidente
1º Secretário
2º Secretário : E a /
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná