4 CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEI E ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 5413/2019
PROTOCOLO Nº 954/2019
DATA: 26/11/2019
PROJETO DE LEI Nº
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante
Termo de Colaboração, o repasse de recursos
financeiros à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Palmeira - APAE e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Pode Executivo 7 Municipal autorizado a realizar
“e treinamento
imóveis;
e quarenta mil reais) destinado ao transporte de alunos atendidos pela Entidade, para
pagamento de despesas referente a aquisição de combustível, materiais e serviços para
manutenção de veículos;
II - Repasse de recursos financeiros no valor de R$ 33.000,00 (trinta
e três mil reais) oriundo do PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar,
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destinados
à alimentação de 200 (duzentos) alunos, atendidos pela Educação Infantil, Ensino
Fundamental anos iniciais, Educação de Jovens e Adultos na modalidade educação
Especial.
Parágrafo único. O Termo de Colaboração autorizado por esta lei
será celebrado para execução do Plano de: Trabalho referente aos exercícios de 2020 e
2021.
lizará por intermédio da
imento disposto nos artigos
azão da natureza singular
do objeto da parceria, cuj
artigo 1º. ú
la entidade identificada do
ng
i
Palácio da Visçon sede do
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JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que tem por
escopo autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante termo de Colaboração, em
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
visando o repasse de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Palmeira - APAE, nos termos da Lei Federal,nº 13.019, de 31 de julho 2014, para a execução
conjunta do atendimento didático pedagó; sistencial de educandos com deficiência ou
e, nyolvimento e altas habilidades ou
s que os valores, objeto
undo de Manutenção e
ca, por meio de adaptação
tidas, para o atendimento
desenvolvimento neuropsicomotor ameios. de Jocomoção” até a escola especializada;
- Garantir a prestação adequada do serviço de transporte escolar, de forma a
garantir um padrão de qualidade que confira aos estudantes dignidade justiça;
- Garantir o acesso e a permanência dos estudantes com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento e/ou atraso no desenvolvimento neuropsicomotor,
moradores da zona rural e urbana, na escola da educação básica especializada.
- Assegurar educação de qualidade aos estudantes com deficiência
intelectual, múltiplas deficiências, transtornos globais do desenvolvimento neuropsicomotor, de
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acordo com suas particularidades, possibilitando o máximo de desenvolvimento e autonomia à
melhoria em sua qualidade de vida.
Diante de todo o exposto, o objeto da presente iniciativa, irá viabilizar
Transporte, Alimentação de qualidade e proporcionar melhora significativa no atendimento
educacional especializado de qualidade a 200 estudantes com deficiência intelectual, múltiplas
deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e/ou atraso no desenvolvimento
neuropsicomotor, matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental e na Educação de
Jovens e Adultos/Fase 1, sendo que a, «ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS — APAE de Palmei espe instalada neste Município que
jfitelectual, múltipla (deficiência
hamamento público, tendo em vista a
ociedade civil, em razão da natureza
O da sociedade
a identificada
solicitár
supra-de
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