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materia nº 5416/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5416 / 2019
Date 2019-12-04
EmentaAutoriza a instituição de pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados pela Administração Municipal de Palmeira
native_id2465

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-26 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2019-12-17 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2019-12-16 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2019-12-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF, CECBESMA e CUOP.
2019-12-04 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

®
EM u n icipat áe
ESTADO DO PAfU/M
Q a tm e i l a
.i;W\ CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
«PK X ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE Leal:
PROJET0 DE LEI Ne 54]6/2G19
PROTOCQLQ Ne 986/2Q19
DATA: 4/12/2019
«#.
Autoriza a iüsütuição de Pesquisa de
Satisfação dos Usuários dos Seraços
Públicos prestados pela Admlnisü'ação
Municipal de Palmeira
Art. I' Fica autorizada a instituição, no Município de Palmeüa., de pesquisa de satisfação dos
usuários dos serviços públicos postados pelas unidades da Adminisüação Municipal de
Palmeii% cujos objetivos são:
1- apnsmtar um diagnóstico do grau de satisfação ou insaüsüção dos usuários ein gemi e por
unidade de Adininistmção;
11 -- subsidia' os gestores públicos com inÊomiações sobre deãciências nla prestação de serviços
públicos, inclusive para tomada de dwisão, implantação e implementação de medidas
saneadoras;
111 -- comentar uma cultura de eãciência e cordialidade na prestação de serviços públicos.
Art. 2' A pesquisa de satisfação abrangerá todas as Secretarias Municipais da Pnâeitura de
Palmeira as Fundações, Autarquias, l)epartameatos, e Instituições com administração
vinculada à Pre&itura Municipal, a Densa Civil Municipal, o Ptocon Municipal e demais
entidades que o Poda' Exwutivo atenda' como necessário.
$l' O nlatório de avaliação devam sa publicado semestlalmente e disponibilizado no portal
eleü6nico do Govemo Municipal de Palmei@. até 30(ühta) dias 8ipós o final de cada semesüe.
$2' O üomiulário de pesquisa poderá sa' impresso ou on/íne, em local visível e de fácil cesso,
e deverá ser preenchido exclusivamente pelos usuários para avaliarem o codunto básico de
serviços públicos prestados.
$3' Quando se catar de Êomlulário impresso deverá estar disponível uma uma em local próximo
e os formulários deverão ser enviados semestialmente pam o setor responsável.
Rua Cél Vida, 21 1 Telefone (42) 3252 1ó48 Caixa Postal 55 CEP: 84130000 - Palmein-Pr.
% SM. u n'i,cipat áe
ES7XDO DO PA/UJüÁ
Q a [m e i í a
Art 3' Compete ao Poda' Exwutivo ngulamentar a presente lei, conãomle guia disponibilidade
de pessoal e de orçamento, bem como:
1 -- detemlhw a criação do fomiulário com base nos critérios previstos no art. 4' desta lei;
11 - detemiinar que cada unidade da Adminisüação Municipal, conforme suas possibilidades e
limites orçamentários e financeiros, instale as umu, disponibilize os formulários da pesquisa
de satisfação, publique o material gráfico e eletr6nico sobre a pesquisa de satisfação, estimule
a participação dos usuários, disponibilize cópia do último relatório de avaliação no balcão da
Unidade da Administração, em local de fácil awsso, para consüta dos usuários, além de ouü'as
a&íbuições;
m -- criar a Comissão Especial de Avaliação, composta por repnsentantes govanamentais e
não govemamentais, com o fím de analisar o relatório de avaliação semestral e $scalizar a
implementação das medidas necessárias;
[V -- aprovar o material gráâco e e]eüânico que será utilizado pam divu]@r a pesquisa de
satisüção e estimular a participação dos usuários, verificando, sobretudo, se wtá sendo
enfatizada a importância da adesão pam melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados
à população;
V -- elaboiw' um nlatório de avaliação sanesbal e remeter cópia à cada Unidade da
Adminisüação e ao Poda Legislativo;
VI -- analisar a possibilidade de criar um aplicativo pam atender a pretalsão desta lei.
Art. 4' A pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços públicos instados pelas unidades da
adminisuação, previstos nesta Lei, deverá contemplar, pelo menos, a avaliação da satisfação
quanto aos seguintes quesitos:
1 -- adeqwção da esüutura ãsica e localização;
11 - horário de ftmçionamento e abndimento;
111 -- atendimento dos servidons públicos municipais;
IV - atendimenü dos Secretários Municipais ou demais responsáveis técnicos;
V- tempo de espempamo atendimenu;
VI -- os documentos necessários pam o registo da demanda;
Vll - eventuais taxas cobradas pelo serviço;
Wll -- os pruos pam o cumprimenü dos serüços;
IX -- as formas de comunicação com os usuários;
X -- o sistema de sinalização visual.
Palágm6o União. O âomlulário de pesquisa de satisíàção deverá conter:
1 -- a identificação da Secretaria ou Unidade da Adminisüação Municipal;
11 - a identificação do usuário, apenas pelo número de identificação da Carteira de Identidade
(RG), reservado o direito a sigilo se assim desdar o usuário, sendo que a idmti6cação possui o
objetivo de evitar a âaude no processo;
111 -- a data;
IV -- a escala de conceito do serüço pam preenchimento do usuárío;
V- o espaço livre pamregisüo de reclamações, críticas, sugestões ou elogios.
Rua Cél Vida, 21 1 Telefone (42) 3252 1648 Caixa Postal 55 CEP: 84130000 - Palmeira-Pr.
SM. un ici.pa [ áe
ES7XOO oo PAnAIs
q? a [m e i I' a
Art 5' Eventual descumprimento dos termos desta Lei, inclusive &aude no preencHmento de
üomiulários de avaliação ou violação da uma, deverão ser responsabilizados, com instauração
de sindicância ou de processo disciplina.
Art. 6' Esta Lei enüaiá em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara MuMcipal de Palmeira,
Estado do parada, em 03 de dezembro de 2019.
Vereador
JUSTIFICATIVA: traía-se de zllnm .prelênsã) guie a pide aos anseios du
população em geral. A$t lidadedestaPaquisa é tntelhoraras relações entre o
prestador de serviços públicos e os wuários, após ter um diagnóstico do grau de
satisfação ou insatisfação dos usuários em geral dos sewiços públicos, e assim,
subsidiar os gestores públicos com itlfov"mações sobre di:fciências na prestação
de sewiços públicos, inclwhe para tomada de decisão, implantação e
imptemeníação de medida saneadoras; como também, fomentar uma cultura de
e$ciência e cordialidade na pratação de serviços públicos.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira
Estado do parada, em 03 de dezembro de 2019.
Vereador
Ferreíra da Costa
Rua Cél Vida, 21 1 Telefone(42) 3252 1648 -- Caixa Postal 55 CEP: 84130000 -- Palmeira-Pr.

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