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materia nº 630/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 630 / 2014
Date 2014-10-07
EmentaREFERENDA O CONVÊNIO SOB Nº 071/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS, COM RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA - FIA/PR, E O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE ATENÇÃO ÀS FAMÍLIAS DOS ADOLESCENTES INTERNADOS POR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - AFAI, APROVADO PELA DELIBERAÇÃO Nº 125/2013 - CEDCA/PR.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-21 Aprovada — APROVADO.

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Câmara Municipal de Palmeira
i ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 617/14
DE 07 de Outubro de 2014
PROJETO DE DECRETO
Diret inistrativo
LEGISLATIVO Nº 63014
EMENTA: RIIERENDA O CONVÊNIO SOB Nº 071/2014 QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL — SEDS, COM RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA
A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA — FIA/PR, E O MUNICÍPIO DE
PALMEIRA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE
“ATENÇÃO ÀS FAMÍLIAS DOS ADOLESCENTES INTERNADOS
POR MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA — AFAI”, APROVADO PELA
DELIBERAÇÃO Nº 125/2013 - CEDCA/PR.
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 14 de Outubro de 2014
1º Discussão em 14 de Outubro de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 21 de Outubro de 2014 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 629/14, PROMULCGADO
EM 22 DE OUTUBRO DE 2014
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
14 Páginas nº des (Gas
Câmara Municipal de Palmeir. - )
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 629/14
Art. 1º -
Art. 2º -
Ementa: Referenda o Convênio sob n. 071/2014 — que entre si celebram o
Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Família e
Desenvolvimento Social - SEDS, com recursos do fundo estadual para
a infância e a adolescência — FIA/PR, e o município de Palmeira,
objetivando a execução de ações de “Atenção às famílias dos
adolescentes internados por medida socioeducativa — AFAI”, aprovado
pela deliberação nº 125/2013 — CEDCA/PR.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão realizada no dia 21 de Outubro de 2.014, aprovou, e eu, Fabiano Bishop
Cassanta, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Fica referendado o referendado o Convênio sob nº 071/2014 — que entre si celebram
o Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 76.416.940/0001-28 por intermédio da
Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social — SEDS, inscrita no CNPJ
nº 09.088.839/0001-6, com recursos do Fundo Estadual para a Infância e a
Adolescência — FIA/PR, inscrita no CNPJ nº 10.632.896/0001-85, e o município de
Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-65, objetivando a execução de Ações
de “Atenção às famílias dos adolescentes internados por Medida Socioeducativa —
AFADP”, para os fins que especifica; com vigência de 18 (dezoito) meses a contar da
publicação e com recursos previstos no montante de R$-39.600,00 (trinta e nove mil
e seiscentos reais).
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 22 de Outubro de 2014.
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SHOP CASSANTA
Presidente
1º Secretário
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 630,
de 07 de outubro de 2014
Ementa: Referenda o Convênio sob n. 071/2014 — que entre si
celebram o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da
Família e Desenvolvimento Social — SEDS, com recursos do fundo
estadual para a infância e a adolescência — FIA/PR, e o município de
Palmeira, objetivando a execução de ações de “Atenção às famílias dos
adolescentes internados por medida socioeducativa — AFAI?”, aprovado
pela deliberação nº 125/2013 —- CEDCA/PR :
Art. 1º - Fica referendado o referendado o Convênio sob n. 071/2014 — que entre si
celebram o Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 76.416.940/0001-28 por
intermédio da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social —
SEDS, inscrita no CNPJ nº 09.088.839/0001-6, com recursos do fundo
estadual para a infância e a adolescência — FIA/PR, inscrita no CNPJ
nº10.632.896/0001-85, e- o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº
76.179.829/0001-65, objetivando a execução de Ações' de “Atenção às
famílias dos adolescentes internados por Medida Socioeducativa — AFAI?,
para os fins que especifica; com vigência de 18 (dezoito) meses a contar da
publicação e com recursos previstos no montante de R$39.600,00 (trinta e
nove mil e seiscentos reais). :
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. : à
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 07 de outubro de 2.014.
EO -
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Ishop Cassanta omingos Everaldo Kuhn E
Presidente Vice-Presidente
AM lodo dd
Arildo Santos Zaleski
1Secretário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ :
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado: na Lei Orgânica
Municipal no art. 76, inciso XIII, estando portanto, formalmente perfeito para que seja
apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que impeça sua celebração
pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
EN
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 07 de outubro de 2.014.
E)
Fabiano Bishop Cassanta Rei veraldo ha
Presidente À Vice-Presidente
José Ailton Vasco Arildo Santos Zaleski
1º Sgeretário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Publicado
Dia...
PARAN
GOVERNO DO ESTADO
Secretaria da Família
e Desenvolvimento Social
Convênio nº 071/2014 — SEDS/NJA — AFAL
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS,
COM RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL
PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA -
FIA/PR, E O MUNICÍPIO DE PALMEIRA,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE
“ATENÇÃO Às FAMÍLIAS DOS
ADOLESCENTES INTERNADOS POR
MEDIDA 'SOCIOEDUCATIVA - AFAT”,
APROVADO PELA DELIBERAÇÃO Nº
125/2013 - CEDCA/PR.
CONVÊNIO Nº 071/2014
PROTOCOLADO SOB Nº 12.005.041-9
O Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº
76.416.940/0001-28, por intermédio da Secretaria de Estado da Família e
Desenvolvimento Social - SEDS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.088.839/0001-06, com
recursos do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência - FIA/PR, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 10.632.896/0001-85, com sede à Rua Jacy Loureiro de Campos, s/nº, Palácio
das Araucárias, Centro Cívico, Curitiba, Paraná, neste ato representada pela Secretária de
Estado, senhora FERNANDA BERNARDI VIEIRA RICHA, portadora da CI nº 954.242-6 e
inscrita no CPF/MF sob nº 604.858.099-15, residente e domiciliada em Curitiba/PR,
doravante denominada CONCEDENTE, e o MUNICÍPIO de PALMEIRA, com sede à Praça
Marechal Floriano Peixoto, 11, Palmeira, Paraná, CEP 84.130-000, inscrito no CNPJ/MF sob
nº 76.179.829/0001-65. doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo
Prefeito Municipal, senhor EDIR HAVRECHAKI, portador da CI nº 7.298.386-6, inscrito no
CPF/MF sob nº 028.032.159-77, residente e domiciliado à Al. Alípio Nascimento, s/n,
Palmeira, Paraná, CEP 84.130-000, resolvem celebrar o presente Convênio, devidamente
autorizado pelo Senhor Governador do Estado, no processo nº 11.383.408-0, em
04.06.2014, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal, na Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores, na Lei Estadual nº 15.608/2007, correspondente, no
Decreto Estadual nº 6.191/2012, na Resolução nº 028/2011 e na Instrução Normativa nº
061/2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e o constante no Processo em
epígrafe, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos da COQXCEDE [TE-“ão
CONVENENTE para o co-financiamento de ações voltadas à Atenção às E;
Rua Jacy Loureiro de Campos, s/nº. Palácio das Araucárias | Centro Cívico
80.530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil | www.familia.pr.gov.br
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GOVERNO DO ESTADO
Secretaria da Família
e Desenvolvimento Social
Convênio nº 071/2014 — SEDS/JA — ARAL
SIT nº
Adolescentes Internados por Medida Socioeducativa - AFAI, através da pactuação do
Município com o Programa Família Paranaense, conforme Plano de Trabalho e Plano de
Aplicação, elaborados pelo CONVENENTE e aprovados pela CONCEDENTE, que passam a
fazer parte integrante do presente Instrumento, independentemente de sua transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO. Excepcionalmente, admitir-se-á ao CONVENENTE propor a
reformulação justificada do Plano de Aplicação, que será previamente apreciada pela
Unidade Técnica do Programa Família Paranaense e submetida à aprovação dos
CONCEDENTES, vedada, porém, a mudança do objeto e a categoria econômica das
despesas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I- DA CONCEDENTE
a) transferir os recursos financeiros para execução deste convênio, de acordo com o
Plano de Aplicação aprovado, observada a disponibilidade financeira e as normas
legais pertinentes;
b) a execução do presente convênio será acompanhada por representante da
CONCEDENTE Registrado no SIT-TCE, que anotará em registro próprio toda a
ocorrência relacionada à execução do objeto, adotando as medidas necessárias à
regularização das falhas observadas; e
c) providenciar a publicação deste instrumento no prazo e na forma da Lei, às suas
expensas.
I - DO CONVENENTE
a) na execução do Programa, observar, cumprir e fazer cumprir as determinações
contidas na Lei nº 8.069 de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), especialmente no que tange ao objeto deste Convênio;
b) iniciar a execução do objeto do Convênio expresso no Plano de Trabalho em 30
(trinta) dias, após o recebimento dos recursos;
c) as despesas realizadas com recursos da transferência deverão ser precedidas de
regular processo licitatório;
d) não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de
aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua
contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que
em caráter de emergência;
e) a comprovação das despesas efetuadas se dará por nota
documentos comprobatórios, revestidos das formalidades legais, os
conter, além da descrição do bem ou do serviço adquirido, expressa me ção ao
número do convênio, seguido do ano e da sigla SEDS/CEDCA/F PR; /
Rua Jacy Loureiro de Campos, s/nº. Palácio das Araucárias | Centro Cívico
80.530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil | www.familia.pr.gov.br
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UUUUUL
GOVERNO DO ESTADO
Secretaria da Família
e Desenvolvimento Social
Convênio nº 071/2014 — SEDS/FIA — ARAL
Sir nº
f) o documento emitido deve ser legível, sem rasuras, e constar certificação do
responsável pelo recebimento das mercadorias ou serviços prestados;
9) apresentar relatórios em instrumentos indicados pela SEDS de execução físico-
financeira deste Convênio, compatível com a liberação dos recursos transferidos,
assim como relatórios técnicos quantitativos e qualificativos sobre a execução do
objeto sempre que solicitado e na forma exigida;
h) criar Unidade Gestora de Transferências - UGT, da entidade tomadora de
recursos, para atendimento ao previsto no Art. 23 e seus incisos, 81º e 82º da
Resolução nº 028/2011 - TCE/PR;
i) responsabilizar-se por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam
sobre o presente instrumento, bem como por todos os litígios de natureza
trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos humanos utilizados no
projeto pelo CONVENENTE;
j) observar a normatização referente ao Programa emanada pela CONCEDENTE,
bem como participar das capacitações e eventos promovidos pela SEDS e
CEDCA/PR que se referirem ao Programa;
k) identificar os equipamentos adquiridos constantes no Plano de Aplicação, com
plaqueta contendo o seguinte texto: SEDS/CEDCA/FIA - DELIBERAÇÃO Nº
125/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
O prazo para execução do Convênio será de 12 (doze) meses e o prazo da vigência será de 18
(dezoito) meses a contar da data da publicação, podendo ser excepcionalmente prorrogado,
desde que solicitado com 90 (noventa) dias de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, no montante de R$ 39.600,00
(trinta e nove mil e seiscentos reais), incluindo a contrapartida da CONVENENTE, serão
alocados conforme Plano de Aplicação aprovado, obedecendo a seguinte distribuição:
a) Recursos dos CONCEDENTES
R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), Fonte 131, Dotação Orçamentária
3560.08243174.221, Rubrica 4440.4200 e 3340.4100, e de empenho(s)
nº 5560.0000.400238-1 e nº 5560.0000.400239-1, ambos de 06.06.2014.
b) Recursos do CONVENENTE
R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a título de-contrapartida.
Rua Jacy Loureiro de Campos, s/nº. Palácio das Araucárias | Centro Cívico
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00000
GOVERNO DO ESTADO
Secretaria da Família
e Desenvolvimento Social
Convênio nº 071/2014 — SEDS/IA — ARAL
ST nº
PARÁGRAFO PRIMEIRO: a CONVENENTE deverá depositar e movimentar os recursos
financeiros liberados pela CONCEDENTE, inclusive a sua contrapartida, exclusivamente em
conta específica vinculada ao Convênio e em instituições bancárias oficiais (Banco do Brasil
e Caixa Econômica Federal), devendo ser aplicados financeiramente;
PARÁGRAFO SEGUNDO: a CONVENENTE promoverá o crédito do recurso financeiro
referente à contrapartida, de acordo com o Plano de Aplicação aprovado, no início da
vigência do presente Convênio;
PARÁGRAFO TERCEIRO: a movimentação dos recursos pela CONCEDENTE, somente
poderá correr mediante emissão de cheque nominativo, cruzado e não endossável; ordem
bancária, transferência eletrônica ou outra modalidade que identifique a destinação dos
recursos e, nos casos de pagamento, o credor.
PARÁGRAFO QUARTO: o valor do Convênio não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer
ampliação do objeto capaz de justificá-lo, dependendo de apresentação e aprovação prévia
pela Administração de projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das
etapas anteriores e com a devida prestação de contas, sendo sempre formalizado por aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS
Os recursos financeiros mencionados na Cláusula Quarta, serão liberados conforme
cronograma de desembolso em parcela única.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: a liberação dos recursos financeiros ficará condicionada à
apresentação das certidões exigidas pela Constituição Federal; Lei Estadual nº 15.608/07;
Decreto Estadual nº 6.191/2012, Lei nº 12.440/2011 e Resolução nº 028/2011 do TCE, quais
sejam: Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado; Certidão de Regularidade
perante as Fazendas Públicas (Tributos Federais e Estaduais); Certificado de Regularidade
CND - INSS; Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão Negativa de Transferências
Voluntárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer documentos que venham a ser exigidos por legislação
específica como condições para recebimento de recursos públicos passarão automaticamente
a fazer parte do rol desta Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESTINAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS
Os Materiais Permanentes e Equipamentos adquiridos com recursos fin Ceirosjtransferidos
pelos CONCEDENTES passarão a incorporar ao patrimônio do CONVENE TE, após a
emissão do Termo de Objetivos Atingidos, Termo de Instalação e Funcio amento e a
E
Rua Jacy Loureiro de Campos, s/nº. Palácio das Araucárias | Centro NA
80.530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil | www.familia.pr.gov.br
a18
000001
PARANÁ NS, 4
GOVERNO DO ESTADO H
Secretaria da Família
e Desenvolvimento Social
Convênio nº 071/2014 — SEDS/EIA — ANAL
SIT nº
aprovação de contas final do Convênio, desde gue assegurada a continuidade do Projeto de
atendimento proposto inicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Sendo o Convênio rescindido por quaisquer dos motivos previstos na
cláusula Décima Primeira, bem como o Projeto ora apoiado deixar de ter o seu curso regular,
os bens patrimoniais (equipamentos e materiais permanentes) acima referidos serão
redirecionados a uma entidade congênere com programa similar na área da infância e
adolescência, indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, da sede da CONVENENTE, após a aprovação dos CONCEDENTES.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Para as atribuições de acompanhamento e fiscalização das ações constantes no Plano de
Trabalho e/ou Projeto Básico do presente instrumento fica indicada a técnica ROSELI
ORANE INGLES, inscrita no CPF/MF sob nº 579.008.419-20.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o efetivo acompanhamento, controle e avaliação da
execução do Plano de Trabalho, a CONVENENTE obriga-se a respeitar as normas
estabelecidas na Resolução nº 028/11 e Instrução Normativa nº 061/11, ambas do TCE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todos os atos relativos à prestação de contas deverão ser
registrados no Sistema Integrado de Transferência - SIT/TCE.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
É obrigatória a restituição pelo CONVENENTE de eventual saldo de recursos, inclusive os
rendimentos de aplicação financeira à CONCEDENTE (Conta Recursos FIA) ao final da
execução do objeto, expiração do prazo de vigência, denúncia, rescisão ou extinção deste
Convênio, devidamente atualizados monetariamente no prazo de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE deverá, ainda, restituir a CONCEDENTE o
valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos
juros legais, na forma da legislação aplicável, nas seguintes hipóteses:
a) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida;
b) Quando não for executado o objeto do ato da transferência voluntária do Convênio;
c) Quando ocorrer qualquer fato do qual resulte prejuízo ao Erário.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE ficará obrigado a
CONCEDENTE (Conta Recursos FIA) o valor corrigido dos recursos”
(CONCEDENTE E CONVENENTE) quando não comprovar a sua aplicação-fia
do objeto do Convênio. á
“alocados
nsecução
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Secretaria da Família
e Desenvolvimento Social
Convênio nº 071/2014 — SEDS/FIA — AFAL
SIT nº
CLÁUSULA NONA - DOS DOCUMENTOS
Os documentos comprobatórios das despesas realizadas deverão ser arquivados pelo
CONVENENTE em ordem cronológica, em sua sede, onde ficarão à disposição da
Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS, e do Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VEDAÇÃO DE DESPESAS
São vedadas despesas à conta dos recursos do presente Convênio porventura realizadas com
finalidade diversa do estabelecido neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência,
com posterior cobertura, e especialmente:
a) cobrir despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;
b) pagamento, a qualquer título, com recursos da transferência, de servidor ou
empregado integrante de quadro de pessoal da administração pública, direta ou
indireta, por quaisquer serviços, inclusive de consultoria ou de assistência técnica,
ressalvadas as hipóteses previstas em lei;
c) pagamento de profissionais não vinculados à execução do objeto do termo de
transferência;
d) aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no termo, ainda que em
caráter de emergência;
e) realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
f) pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes
de culpa de agente do tomador dos recursos ou pelo descumprimento de
determinações legais ou conveniais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
Este Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, no caso de inadimplemento de
quaisquer de suas Cláusulas, especialmente quando constatadas as seguintes situações:
a) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no
Convênio;
b) a não execução do objeto conveniado;
c) não cumprimento de qualquer cláusula do convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo a denúncia ou qualquer das hipóteges que i
rescisão deste Convênio ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações detoirentes no
prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-lhes, igualmente, os
adquiridos no mesmo período.
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GOVERNO DO ESTADO Uméi ra
Ala
GOVERNO DO ESTADO
Secretaria da Família
e Desenvolvimento Social
Convênio nº 071/2014 — SEDS/FIA — AFAI
Sin”
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
Este Convênio poderá ser alterado, bem como o seu prazo de vigência prorrogado conforme
as disposições da Cláusula Terceira do presente instrumento, mediante Termo Aditivo, de
comum acordo entre os partícipes, vedada porém a mudança de objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de contas da Transferência se dará mediante as informações constantes do
Sistema Integrado de Transferências - SIT, nos Termos da Resolução nº 028/11 - TCE;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: os dados serão informados bimestralmente no Sistema Integrado
de Transferências - SIT, independente da realização de repasses ou despesas e, em todos os
bimestres deverá haver envio de informações ao Tribunal pelo CONVENENTE e pela
CONCEDENTE, por intermédio do SIT;
PARÁGRAFO SEGUNDO: o prazo final para o envio das informações no SIT será de 30
(trinta) dias para o CONVENENTE e de 60 (sessenta) dias para a CONCEDENTE, contados
do encerramento do bimestre a que se referem.
PARÁGRAFO TERCEIRO: no caso de o encerramento do prazo mencionado no Parágrafo
Segundo recair em feriado ou final de semana, o mesmo ficará automaticamente prorrogado
para o primeiro dia útil subsequente.
PARÁGRAFO QUARTO: sem prejuízo dos prazos finais para os fechamentos bimestrais, as
demais informações poderão ser lançadas no Sistema Integrado de Transferência - SIT, a
qualquer momento após a ocorrência do fato a ser informado.
PARÁGRAFO QUINTO: o prazo final para a prestação de contas de transferência será o
mesmo para o encerramento do bimestre em que houver a extinção do ato, conforme
definido no art.15, 84º da Resolução nº 028/2011 - TCE.
PARAGRAFO SEXTO: o CONCEDENTE, ao final da transferência encaminhará a Prestação
de Contas ao Tribunal de Contas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE
OCORRÊNCIAS
deverão ser feitas via ofício, fax, e-mail, carta protocolada ou telegrarna
deverão ser entregues no Escritório Regional de Ponta Grossa.
As solicitações, comunicações e registro de ocorrências referentes ho presente Convênio
o nostes casos,
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us
GOVERNO DO ESTADO
Secretaria da Família
e Desenvolvimento Social
Convênio nº 71/2014 SEDS/FIA — AFAI
sir nº.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Os partícipes, neste ato, elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução
deste Termo de Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
Curitiba, 06 de junho de 2014.
Fernanda cha
Secretária de Estado da Família e
Desenvolvimento Social
Edir Havrechaki
TESTEMUNHAS:
Rua Jacy Loureiro de Campos, s/nº. Palácio das Araucárias | Centro Cívico
80.530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil | www.familia.pr.gov.br
8/8
— Diário Oficial Certificado Digitalmente )
“es coa visvaindo ev ate
rg dr onte
É secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
jo no dia 22/ içã 1
Errata: Publicado no dia 0! 4 Edi
Publicado no dia O ão (92
E - VE
IC Nº 21/14 - UNICENTRO/SETIUGE.
Protocolo nº 12.048.519:9.
cado no.dia 04/06) (9220
— SUBS! = UNICENTI
CANCELADO — SUBSTITUIDO PELO TC 09/14 - UNIOESTE
Informações: Av. Prefeito Lothário Meissner, 350 — Jardim Botânico.
R$ 216,00 - 56300/2014
É Secretaria de Estado da Familia
e Desenvolvimento Social
EXTRATO DE TERMOS DE CONVÊNIOS
Programa AFAL
Partícipes: O Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de
Estado da Família e Desenvolvimento Social e os Municípios constantes do
Anexo 1
Objeto: Transferência de recursos financeiros para o co-financiamento de ações
voltadas à Atenção às Famílias dos Adolescentes Intemados por Medida
Socioeducativa - AFAI, conforme Plano de Trabalho aprovado.
Vigência: a partir da publicação, pelo período de 18 (dezoito) meses.
Dotação Orçamentária: P/A 4221, elementos de despesa 3340.4100 e
4440.4200, Fonte 131 (Fundo Estadual para a Infância e Adolescência).
Autorizações Governamental: 09.07.2013 / 10.12.2013 / 04.06.2014 —
processo nº 11,383.408-0.
E ANEXO 1 Ds
Municípios/ | Nota Empenho | Conv. | Data Valor
| Processonê nº nº assinatura!
1 Alto Paraná/ — |55600000400186-1/055/2014 06.06.2014[ RS 36.000,00
| 12096255-8 — |5s600000400187-1
2| Ampére — |55600000400188-1 056/2014 06.06.2014) R$ 36.000,00
| 11.841,076-9
3 Arapongas /
|55600000400189-1 -
55600000400162-1|046/2014/03.06.2014] R$ 84.000,00
11.370.514-0 *|55600000400163-1
4 Barracão / 55600000400204-1/057/2014/06.06.2014] R$ 36.000,00
12.079.900-2 *|55600000400205-1
5' Boa Vista da 55600000400194-1/058/2014/06.06.2014] RS 36.000,00
Aparecida / 55600000400195-1
| 11.553.941-8
6, Califórnia / 55600000400192-1/059/2014/06.06.2014] R$ 36.000,00
13.007.982-2 * |55600000400193-1
q
Campina da Lagoa /|55600000400190-1/060/2014/06.06.2014] R$ 36.000,00
13.007.870-2 *|55600000400191-1 |
8| Campo Mourão / |55600000400250-1/081/2014/10.06.2014] RS 84.000,00
11.370.691-0 |55600000400251-1
9] Capanema” — |55600000400244-1]061/2014/06.06.2014/RS 36.000,00
|| 11841078-5 |55600000400245-1]
lo/ — Carambei/ — |55600000400208-1/062/2014/06.06.2014| R$ 36.000,00
13.007.947-4 |55600000400209-1
Hi” Cascavel” — |55600000400210-1|063/2014/06.06.2014]RS 405.000,00]
13.007.854-0 — |55600000400211-1
12 Guaraniaçu / — |55600000400212-1|064/2014/06.06.2014] RS 36.000,00
11.371.117-5 |55600000400213-1
13] Guarapuava / — |55600000400202-1/065/2014/06.06.2014] R$ 84.000,00
11.519,927-7 |55600000400203-1
Diário()FICIAL Paraná
Comércio, Indiústria e Servicos
2º feira | 16/Jun/2014 - Ediçãon? 9228 | 3
14) Mangueirinha / |55600000400198-1|067/2014/06.06.2014] RS 36.000,
11.371.258-9 |55600000400199-1
15 Maringá / 55600000400196-1/068/2014/06.06.2014]RS 216.000,
13.007.910-5 55600000400197-1|
ió| — Matelândia/ — |55600000400234-1/069/2014/06.06.2014] RS 36.000,00
11.370,624-4 — |55600000400235-1 e
17] Nova Aurora / |55600000400236-1/070/2014/06.06.2014| R$ 36.000,00
13.007.760-9 |55600000400237-1
18] Palmeira / |55600000400238-1/071/2014/06.06.2014] R$ 36.000,00
12.005.041-9 |55600000400239-1
I9j— Palotina/ — |55600000400242-1/072/2013/06.06.2014[ RS 36.000,00
13.007.022-1 55600000400243-1
20) Rondon? — |55600000400224-1/073/2014/06.06.2014] R$ 36.000,00
13,007.981-4 |55600000400225-1
[21] Salto do Lontra/ |55600000400226-1/074/2014]06.06.2014[R$ 36.000,00
| | 11,841080-7 |55600000400227-1) |]
22| Santa Fé / [55600000400254-1|083/2014/12.06.2014 R$ 36.000,00
11.371.182-5 55600000400255-1
23) São Jorge do 55600000400228-1/075/2014/06.06.2014] R$ 36.000,00
Patrocínio / 55600000400229-1
13,007.088-4 =]
24) Sarandi/ — |55600000400230-1/076/2014/06.06.2014]RS 216.000,0
1,371.184-1 |55600000400231-1 A
25] Sertaneja / 55600000400232-1/077/2014/06.06.2014| R$ 36.000,00
13.007.999-7 |55600000400233-1 a
26) Tapejara) — |55600000400107-1|032/2014/30.05.2014] R$ 36.000,00
11.370.674-0 — |55600000400108-1
27 Tibagi/ — |55600000400240-1]078/2014/06.06.2014] RS 36.000,00
12,024.339-0 [55600000400241-1
Curitiba, 13 de junho de 2014,
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
R$ 480,00 - 56285/2014
Secretaria de Estado da
Família e Desenvolvimento Social-SEDS
Protocolo: 13.224.825-7
Ratificação de Dispensa de Licitação 010/2014
1-Ratifico , com fundamento no Art. 35,da Lei Estadual nº
15.608/2007,no artigo 1º,do Decreto Estadual nº 6.191/2012,a dispensa
de licitação para contratação do Departamento de Imprensa Oficial
do Estado, objetivando a confecção de 5.000 (cinco mil) manuais
da Copa;4.500 (quatro mil e quinhentos) folders Projeta Brasil,em
espanhol;4.500 (quatro mil e quinhentos) folders Projeta Brasil,em
inglês;e 50.000 (cinquenta mil) flyers sobre drogas em atendimento
à solicitação da Coordenação de Proteção Social Especial desta
Secretaria, bem como a realização da despesa no valor de R$ 6.740,00
(seis mil, setecentos e quarenta reais), de acordo com as Informações
nº 420/2014-NJA/SEDS (folhas 39 a 41) e nº 136/2014-DG/SEDS
(folhas 45 a 45-v).
H-Publique-se, de acordo com as normas vigentes.
Curitiba, 11 de junho de 2014.
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretaria de Estado da
Família e Desenvolvimento Social-SEDS
R$ 192,00 - 56066/2014
SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Aviso de Resultado — Pregão Eletrônico nº 02/2014
Objeto: Contratação de fornecimento de café da manhã, almoço, lanche da tarde
e jantar para os adolescentes e servidores em escala de 12x36 horas do Centro de
Socioeducação de Londrina 1, Londrina II e Casa de Semiliberdade de Londrina
conforme Termo de Referência Nutricional constante no Anexo I do Edital, com en-
trega parcelada, diária e ininterrupta, para um período de 12 (doze) meses, de forma
a atender à demanda da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social.
Empresa Declarada Vencedora: APARECIDA REGINA CASSAROTTI com o
CNPJ 02.102.125/0001-S8 - Lote Único, com o valor mensal de R$ 130.446,00 e
anual de R$1.565.352,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil e trezentos
e cinquenta e dois reais).
Comissão de Licitação - SEDS
R$ 96,00 - 56461/2014
[| “Secretaria de Estado da Educação
ECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
RUPO ADMINISTRATIVO SETORIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ONTRATANTE: Secretaria de Estado da Educação
'ONTRATADA: Tallento Construtora de Obras Ltda
BJETO: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 232/13 de prestação de serviço
le execução de obras, sendo alteradas as Cláusulas Primeira, Segunda
erceira do contrato original. Ficam acrescidos em 29,96% (vinte e nov
irgula noventa e seis por cento) os serviços, aditando em mais R$ 858.820,3
A e e ee
00000
Sistema Integrado de Transferências http://www 4.tce.pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/SIT2/sitAcessar Trar
|
SIT - Sistema Integrado de Transferências
Início Nova Transferência Importação Relatórios Sair
Número SIT 22370 - TERMO DE CONVÊNIO 071/2014 Concedente SEDS Tomador PM PALMEIRA
Coiidéliónio Informações Gerais &
Ato de Transferência
Data de Registro no SIT 24/06/20
pRtuanção curas Número SIT 22370
Dados Concedente Tipo Instrumento Termo de Convênio
DedosiTomdd Dê Número do Instrumento 071
Situação Atual Formalizada
Partícipes Concedente
Plano de Trabalho
Tomador
Aditivos
Rescisão masai
Data Celebração 06/06/2014
Repasses Data Início Vigência 16/06/2014
Avaliação Data Fim vigência 16/12/2015 Data Fim Vigência sem Aditivo 16/12/2015
Data Início Execução 16/06/2014
Clrounstariciado Data Fim Execução 16/06/2015 Data Fim Execução sem Aditivo 16/06/2015
Termo Fiscalização Periódico de Publicação DIOE nº 9228
Fechar Bimestres Data Publicação 16/06/2014
Atividade Principal da Transferência Assistência à Criança a ao Adolescente
Tomada de Contas
Objeto Transferência de recursos para o co-financiamento de ações voltadas à Atenção às
Resumo Financeiro E Internados por Medida Socioeducativa - AFAI (Prot.
Documentos Anexos Valor do Repasse (R$) 36.000,00 Valor da Transferência sem Aditivo 36.000,00
Finalização Valor Contrapartida (R$) 3.600,00 Valor Contrapartida sem Aditivo 3.600,00
| Valor Total Transferência (R$) 39.600,00 Valor Total Transf. sem Aditivo 39.600,00
. Prestação de Contas Identificação do Responsável Pela Fiscalização da Transferência no Concedente
Tomador CPF 579.008.419-20
Da esa ÃO O ERA Nome ROSELI ORANE INGLES
Despesas
| Cargo Agente Profissional/Psicóloga
Outras Receitas |
| Dados Bancário:
Saldo Bancário | Poeom Roráriom
PRE Banco 1 - BANCO DO BRASIL S.A,
Devolução de Saldo Agência 0957-1 Conta Corrente 23.091-x
UGT do Tomador
Consulta ao Conselho de Política Públ
Fechar Bimestres
Resumo Financeiro Conselho DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
| Nú da A!
Documentos lúmero da Ata 125
| Data da Ata 25/10/2013
Finalização
Usuário Logado JULIANY SOUZA DOS SANTOS
Entidade Logada SECRETARIA DE ESTADO DA FAMILIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS
ide1 24/6/2014
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO ; Yet,
LEGISLATIVO Nº 630/14 voraçasieÉ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 630/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM A]
Presidente DO A
1º Secretário
2º Secretário Eu, E ESA
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 630/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES E) DE 2014.
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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