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materia nº 5423/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5423 / 2019
Date 2019-12-10
EmentaDispõe sobre a recomposição do subsídio dos agentes políticos municipais, em razão da perda inflacionária baseada no índice INPC
native_id2478

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-26 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2019-12-17 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2019-12-16 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2019-12-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2019-12-10 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 11

j AB, ESTADO DO PARANÁ
AR PA LM El RA “PROJETO DE LEI Nº 5423/2019
tas Câmara Municinal de E CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
PROTOCOLO Nº 1012/2019
DATA: 10/12/2019
PROJETO DE LEINº no19
Dispõe sobre a recomposição do subsídio dos agentes
políticos municipais, em razão da perda inflacionária baseada
no índice INPC
Art. 1º Fica concedida a recomposição da perda inflacionária aos agentes políticos do município
de Palmeira, no percentual de 3,37% (três vírgula trinta e sete por cento) referente à média nacional
do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor nos últimos doze meses.
Art. 2º O estudo de impacto financeiro faz parte da presente lei, sendo que as despesas dela
decorrentes serão pagas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2020.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de
dezembro de 2019.
| Dacinço Staull ola ”
Domingos Everaldo Kuhn Arildo Zaleski
Presidente Vice Presidente
|
| Pagina 1|2
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www. palmeira.pr.leg.br
| Procuradoria | procuradoria(mpalmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
| PALMEIRA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem como fim estender a reposição anual
pela perda inflacionária aos agentes políticos municipais, conforme possibilita o art. 37, X e art.
39, 84º da Constituição Federal, em conformidade com o art. 9º, art. 17 e item 10 do Anexo I da
Instrução Normativa nº 72/2012 do Tribunal de Contas do Estado do paraná — TCE/PR.
O índice utilizado como base para a recomposição do salário dos
agentes políticos, conforme orienta o TCE/PR, foi o INPC, o qual apresentou uma média nacional
de 3,37% referente aos últimos doze meses, não excedendo o índice concedido aos servidores
municipais.
Ressalta-se que os efeitos da presente lei aplicam-se a partir de 1º de
Janeiro de 2020, considerada pela praxe a data base destes entes públicos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de
dezembro de 2019.
Domingos Everaldo Kuhn
Presidente
ildo Zaleski
Vice Presidente
Secretário
Página 2|2
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Procuradoria | procuradoria(dpalmeira.pr.leg.br
Ciara Musicipal de Paleseira
ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO FINANCEIRO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Considerando os Projetos de Lei que concedem recomposição/reajuste salarial aos
servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Palmeira, bem com o Projeto de Lei
que fixa os subsídios dos vereadores a partir do exercício de 2021 e o seu consequente
impacto no índice de despesas com pessoal deste Poder Legislativo, apresenta-se estudo
orçamentário e financeiro, considerando a eventual aprovação da recomposição e fixação
através dos referidos Projetos de Lei.
DA METODOLOGIA
A Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, em seu Art. 16 Caput e 1,
estabelece que
A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
A estimativa foi realizada considerando o exercício em que a recomposição terá efeito
(2020) e os próximos dois, conforme determina a Lei Complementar. Foram planilhados os
valores atuais dos salários de todos os servidores, efetivos, comissionados e agentes políticos,
considerando todos os avanços, adicionais e funções gratificadas que estes possuem, bem
como o auxílio alimentação.
A evolução inflacionária salarial foi calculada tendo por base, para o ano de 2020, o
percentual real da inflação acumulada de dezembro de 2018 a novembro de 2019, conforme
projeto encaminhado pelo Poder Executivo e aplicado ao Legislativo por meio de lei própria.
Para os anos seguintes, foi realizada a média inflacionária dos quatro últimos anos.
A Receita Corrente Líquida do Município de Palmeira, foi obtida através da Lei
Orçamentária Anual — LOA já aprovada para o exercício de 2020, através do Plano Plurianual
— PPA para o exercício de 2021 e para o exercício de 2022 que não consta em nenhuma peça
orçamentária (pois será parte do próximo PPA) foi projetado o valor de 2021 somando o
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1648 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Chmara Musricipal de Palieira
ESTADO DO PARANÁ
percentual médio da inflação dos últimos quatro anos. Da mesma forma foi obtido o valor
limite do orçamento do Poder Legislativo para os exercícios em análise.
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Para fins de avaliação de possibilidade de aumento de despesas com pessoal no Poder
Legislativo devem ser observados dois índices estabelecidos na legislação, os quais não
podem ser extrapolados, sob pena de responsabilização dos gestores:
Constituição Federal de 1988 — Art. 29-A.
$1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua
receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus
Lei Complementar 101 de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Art 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os
seguintes percentuais:
HH - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de
Contas do Município, quando houver;
Desta forma o quadro abaixo apresenta a evolução destes índices no período analisado,
tendo sido considerado o gasto total de pessoal para cálculo, sendo que para O índice
constitucional de 70%, o Tribunal de Contas desconsidera o valor dos encargos, ou seja, O
índice constitucional real, já dentro dos patamares neste cálculo, na prática será ainda menor:
2020 | 104.620.085,99| 4.442.205,24 | 1.775.303,98 | 1,70%
—[113.323.064,73| 545794283 | 1.869.949,88 | 1,65% |.
2022 117.731.331,95
[5.670.256,81 | 1.949.128,20 1,65%
Conforme apresentado acima, o Município de Palmeira prevê um aumento da Receita ;
Corrente Líquida superior à inflação estimada por este setor, em consequência aumenta
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1648 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Ciara Municipal de Palineicrs
ESTADO DO PARANÁ
também o valor previsto de repasse ao Legislativo, desta forma, os índices de despesas com
pessoal têm projeção de oscilação para menor tanto para o índice da LRF quanto para o índice
constitucional em todos os exercícios analisados no estudo.
Diante do exposto, já considerando as projeções de concessão de avanços de
antiguidade e plano de carreira ao máximo possível, observa-se que O impacto nos índices
legais, referente a concessão de recomposição de perda inflacionária aos servidores e
vereadores da Câmara Municipal de Palmeira enquadram-se abaixo dos limites
estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e na Lei complementar nº 101 de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal no exercício em que a Lei terá efeito e nos próximos dois, e com
previsão de manter-se desta forma ao longo de sua execução.
Cordialmente,
Palmeira, 10 de dezembro de 2019.
; paf de Palmeira
A exandro Klosowski
Diretor Financeiro
Matrícula nº 55
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1648 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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10/12/2019 Tabela 1100: INPC - Variação mensal, acumulada no ano, acumulada em 12 meses € peso mensal, para o índice gerai, grupos, su
Tabela 1100: “ANPC - “Variação mensal, acumulada no ano, acumulada em 12 meses e peso mensal, para o índice geral, grupos, subgrupos, i
janeiro/2012)
Mês - novembro 2019
Variável - INPC - Variação acumulada em 12 meses (%)
Brasil, Região Metropolitana e Município
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1102009. Amido de milho 07, - 4413 - - - - -| -
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| Vitamihada
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mandioca | |
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4102029.Massa - - - -282 -0,32 508] -251| -404 8,98 | 1,86 |
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1103.Tubérculos, raízes e |-12,24 | -6,24 -15.86 | -1,18 5.36 | -28,26 | -31.40
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I Fonte: IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
DEZEMBRO/2019
1. DA REMUNERAÇÃO BRUTA
Previsão de término de
trabalho
Previsão de início de
trabalho
Vagas Remuneração bruta mensal Total
Folha servidores CIVIS 01/01/2020 R$ 62.895,51) R$ 754.746,12
Folha servidores MAGISTÉRIO 01/01/2020 1 R$ 75.350,25] R$ 904.203,00
- TOTAL R$ 1.658.949,12
2. OUTRAS VERBAS PREVISTAS NO ARTIGO 16 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 56/2011 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Previsão de início da Valor unitário da vantagem
OUTRAS VANTAGENS
vantagem mensal
Função gratificada. 01/01/2020 - |R$ -
[Adicional de Insalubridade 01/01/2020 - R$ -
|Abonos - - R$ -
[Abono de férias - Folha servidores CIVIS 01/01/2020 1 R$ 20.965,17 20.965,17
Abono de férias - Folha servidores MAGISTÉRIO. 01/01/2020 1 R$ 25.116,75 25.116,75
Substituições - - R$ - |R$ -
Plantões, - - R$ - R$ -
Jetons - R$ = |R$ r
Horas extras 1 R$ - R$ -
Proventos a Inativos - R$ - |R$ -
Pensões - R$ - R$ -
138 salário - Folha servidores CÍVIS 01/01/2020 1 R$ 62.895,51 62.895,51
13º salário - Folha servidores MAGISTÉRIO 01/01/2020 1 R$ 75.350,25 75.350,25
Auxílio transporte - -
Auxílio alimentação - -
Salário maternidade - -
Plano de saúde - -
Seguro de vida individual ou em grupo - -
Despesas decorrentes de contratos de tercelrização - -
3, INATIVOS PELO TESOURO
INATIVOS PELO TESOURO Vagas
Zenl Ristow
[Maria Aparecida Muller Inativo
Zélia Schon Ripka Inativo
4. SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Agentes Palíticos
Prefeito
E Vice-Prefeito
173.673,72
86.836,92
Secretários
5. ENCARGOS SOCIAIS
Previsão de início di
VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDENTE ENCARGOS SOCIAIS ros os Encargos RPPS/IMASP Encargos INSS/FGTS
Remuneração Bruta 01/01/2020 304.583,06
Vantagens 01/01/2020 33.842,56 | R$ 33.842,56
EM inativos 01/01/2020 -JR$ -
EXE Subsídios e Secretários 01/01/2020 326.025,04
6. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL
4.456.212,95
2.176.172,59
141.451,22
[Somatório dos itens 1,2,3,4e 5
[Total das despesas com pessoal com dedução dos itens 3, 4, 5.3 e 5.4
7. Despesa com Pessoal realizada até OUTUBRO/2019.
2019 , 2020 2021
Ré 95.316,715,96 | R 104,620.085,99| R$ 113.323,064,73
me 48.666.350,08 | R 51.676.288,45| R$ 55.076.588,23
, inciso |, slínea
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida
Despesa com pessoal para fins de
Do
Sistema Elotech Gestão Pública, Módulo LRF, RGF, Anexo | (LRF, art.
” 8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO - Incremento da Despesa com pessoal
2019 2020
ESPECIFICAÇÃO
R$. s6316.0526 R$ 104,
ER
. OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
). Considerando o Incremento
o percentual realizado com despesas de pessoal foi 49,39% (conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal para 2020
O Município informa que na presente data,
O terá percentual acrescido de 2,0801%, totalizando o percentual de 51,29%.
da despesa com pessoal, caso todas as contratações sejam efetivadas, o Muntcípio no ano de 202€
Recomenda-se ao Poder Executivo Municipal que outras despesas não contempladas no presente estudo devam ser objeto de novo estudo para verificação dos requisitos da LRF.
Palmeira - PR, 10 de dezembro de 2019.
KEITRY KELLEN SWIECH GABARDO
GERALDO NEPOMOCENO DAS NEVES
Departamento de Recursos Humanos
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Conferência das informações acima:
MANUELLA FERREIRA MARQUES
Contadora
FOLHA DEZEMBRO | FOLHA JANEIRO 2020
ami To
SERVIDORES 2019 CY O REAJUSTE ICREMEN
feia R$ 1.664.856,32 | R$ 1.727.751,88 | R$ 62.895,51 |
[magistério R$ 125361188 |R$ 1.328.962,13 [R$ 75.350,25

open original →