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“iu Câmara Municipal de Te ESTADO DO PARANÁ
i ! PROJETO DE LEI Nº 5424/2019
aê JA PALM El RA PROTOCOLO Nº 1013/2019
Ed DATA: 10/12/2019
PROJETO DE LEI Nº /2019
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA PARA O PERÍODO DA
LEGISLATURA DE 2021 A 2024
Art. 1º O subsídio mensal dos agentes políticos do município de Palmeira, para a Legislatura de
2021 a 2024, fica fixado, em parcela única, no valor de:
1- R$ 4.622,33 (quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos) para os
Vereadores;
II - R$6.438,83 (seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos) para O
Presidente da Câmara Municipal de Palmeira;
HI - R$7.400,04 (sete mil, quatrocentos e quatro reais e quatro centavos) para o Procurador Geral
do Município e Secretários Municipais;
IV - R$7.736,85 (sete mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos) para o Vice
Prefeito;
V - R$15.473,69 (quinze mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos) para
o Prefeito Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2021.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de
dezembro de 2019.
Í Domingos LVCR o Kuhn Arildo Zaleski
Presidente Vice Presidente
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Angilmo, cl A Osorio À
dretório 22 Secretário
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www. palmeira.pr.leg.br
Procuradoria | procuradoria(Dpalmeira.pr.leg.br
Página 1|2
Câmara Municipal de
PALMEIRA
|
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem como fim fixar os subsídios dos
agentes políticos do município de Palmeira, conforme determina o art. 37, X e art. 39, 84º da
Constituição Federal, art. 31 incisos Vl e VII e artigos 73 e 74 da Lei Orgânica do município de
Palmeira, art. 15, incisos X e XI do Regimento Interno da Câmara Municipal e Instrução
Normativa nº 72/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE/PR.
É dever do Poder Legislativo editar norma para fixação do subsídio
dos agentes políticos para a legislatura seguinte, conforme determina a constituição federal e a
legislação municipal. Assim, para evitar qualquer penalização pelo TCE/PR por omissão, segue o
projeto com a fixação do subsídio exatamente no mesmo valor do último ano desta legislatura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de
dezembro de 2019.
pcieço ida I rildo Zaleski
Presidente Vice Presidente
Página 2|2
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Procuradoria | procuradoria(dpalmeira.pr.leg.br
Chmara Musvicipal de Paloncirs
ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO FINANCEIRO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Considerando os Projetos de Lei que concedem recomposição/reajuste salarial aos
servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Palmeira, bem com o Projeto de Lei
que fixa os subsídios dos vereadores a partir do exercício de 2021 e o seu consequente
impacto no índice de despesas com pessoal deste Poder Legislativo, apresenta-se estudo
orçamentário e financeiro, considerando a eventual aprovação da recomposição e fixação
através dos referidos Projetos de Lei.
DA METODOLOGIA
A Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, em seu Art. 16 Caput e 1,
estabelece que
A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
A estimativa foi realizada considerando o exercício em que a recomposição terá efeito
(2020) e os próximos dois, conforme determina a Lei Complementar. Foram planilhados os
valores atuais dos salários de todos os servidores, efetivos, comissionados e agentes políticos,
considerando todos os avanços, adicionais e funções gratificadas que estes possuem, bem
como o auxílio alimentação.
A evolução inflacionária salarial foi calculada tendo por base, para o ano de 2020, o
percentual real da inflação acumulada de dezembro de 2018 a novembro de 2019, conforme
projeto encaminhado pelo Poder Executivo e aplicado ao Legislativo por meio de lei própria.
Para os anos seguintes, foi realizada a média inflacionária dos quatro últimos anos.
A Receita Corrente Líquida do Município de Palmeira, foi obtida através da Lei
Orçamentária Anual — LOA já aprovada para o exercício de 2020, através do Plano Plurianual
— PPA para o exercício de 2021 e para o exercício de 2022 que não consta em nenhuma peça
orçamentária (pois será parte do próximo PPA) foi projetado o valor de 2021 somando O
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Ciara usricipal da Paloncira
ESTADO DO PARANÁ
percentual médio da inflação dos últimos quatro anos. Da mesma forma foi obtido o valor
limite do orçamento do Poder Legislativo para os exercícios em análise.
DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Para fins de avaliação de possibilidade de aumento de despesas com pessoal no Poder
Legislativo devem ser observados dois índices estabelecidos na legislação, os quais não
podem ser extrapolados, sob pena de responsabilização dos gestores:
Constituição Federal de 1988 — Art. 29-A,
$1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua
receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus
Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
Lei Complementar 101 de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Art 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os
seguintes percentuais:
HI - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de
Contas do Município, quando houver;
Desta forma o quadro abaixo apresenta a evolução destes índices no período analisado,
tendo sido considerado o gasto total de pessoal para cálculo, sendo que para O índice
constitucional de 70%, o Tribunal de Contas desconsidera o valor dos encargos, ou seja, O
índice constitucional real, já dentro dos patamares neste cálculo, na prática será ainda menor:
104.620.085,99 | 4.442.295,24
113.323.064,73 |
2022 117.731.331,95 | 5.670.256,81 1.949.128,20
1.775.303,98
1.869.949,88
39,96%,
TO 343%
Conforme apresentado acima, o Município de Palmeira prevê um aumento da Receita
Corrente Líquida superior à inflação estimada por este setor, em conseguência aumenta
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1648 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Ciara Mumicipal de Paloscira
ESTADO DO PARANÁ
também o valor previsto de repasse ao Legislativo, desta forma, os índices de despesas com
pessoal têm projeção de oscilação para menor tanto para o índice da LRF quanto para O índice
constitucional em todos os exercícios analisados no estudo.
Diante do exposto, já considerando as projeções de concessão de avanços de
antiguidade e plano de carreira ao máximo possível, observa-se que o impacto nos índices
legais, referente a concessão de recomposição de perda inflacionária aos servidores e
vereadores da Câmara Municipal de Palmeira enquadram-se abaixo dos limites
estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e na Lei complementar nº 101 de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal no exercício em que a Lei terá efeito e nos próximos dois, e com
previsão de manter-se desta forma ao longo de sua execução.
Cordialmente,
Palmeira, 10 de dezena de 2019.
de Palmeira
Alexandro Klosowski
Diretor Financeiro
Matrícula nº 55
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Mês - novembro 2019
Variável - INPC - Variação acumulada em 12 meses (%)
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Brasil, Região Metropolitana e Município
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Índice geral | 425| 3,77 3,23 2.87 3,02)
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1. | Alimentação ebebidas | 353 | 449 2.62 L 2,48 317 3,48 3,37
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| 11.Alimentação no 1 30 | 5,11 2,64 1,81 3,29 3/10 3,66
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| 1104.Cereais, | 806| 924 n97| 787 5,49 5.10 34
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| Fonte: IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
DEZEMBRO/2019
1. DA REMUNERAÇÃO BRUTA
Previsão de término de
trabalho
Previsão de início de
trabalho
Vagas Remuneração bruta mensal Total
Folha servidores CIVIS 01/01/2020 R$ 62.895,51) R$ 754.746,12
Folha servidores MAGISTÉRIO 01/01/2020 1 R$ 75.350,25] R$ 904.203,00
- TOTAL R$ 1.658.949,12
2. OUTRAS VERBAS PREVISTAS NO ARTIGO 16 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 56/2011 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Previsão de início da Valor unitário da vantagem
OUTRAS VANTAGENS
vantagem mensal
Função gratificada. 01/01/2020 - |R$ -
[Adicional de Insalubridade 01/01/2020 - R$ -
|Abonos - - R$ -
[Abono de férias - Folha servidores CIVIS 01/01/2020 1 R$ 20.965,17 20.965,17
Abono de férias - Folha servidores MAGISTÉRIO. 01/01/2020 1 R$ 25.116,75 25.116,75
Substituições - - R$ - |R$ -
Plantões, - - R$ - R$ -
Jetons - R$ = |R$ r
Horas extras 1 R$ - R$ -
Proventos a Inativos - R$ - |R$ -
Pensões - R$ - R$ -
138 salário - Folha servidores CÍVIS 01/01/2020 1 R$ 62.895,51 62.895,51
13º salário - Folha servidores MAGISTÉRIO 01/01/2020 1 R$ 75.350,25 75.350,25
Auxílio transporte - -
Auxílio alimentação - -
Salário maternidade - -
Plano de saúde - -
Seguro de vida individual ou em grupo - -
Despesas decorrentes de contratos de tercelrização - -
3, INATIVOS PELO TESOURO
INATIVOS PELO TESOURO Vagas
Zenl Ristow
[Maria Aparecida Muller Inativo
Zélia Schon Ripka Inativo
4. SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Agentes Palíticos
Prefeito
E Vice-Prefeito
173.673,72
86.836,92
Secretários
5. ENCARGOS SOCIAIS
Previsão de início di
VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDENTE ENCARGOS SOCIAIS ros os Encargos RPPS/IMASP Encargos INSS/FGTS
Remuneração Bruta 01/01/2020 304.583,06
Vantagens 01/01/2020 33.842,56 | R$ 33.842,56
EM inativos 01/01/2020 -JR$ -
EXE Subsídios e Secretários 01/01/2020 326.025,04
6. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL
4.456.212,95
2.176.172,59
141.451,22
[Somatório dos itens 1,2,3,4e 5
[Total das despesas com pessoal com dedução dos itens 3, 4, 5.3 e 5.4
7. Despesa com Pessoal realizada até OUTUBRO/2019.
2019 , 2020 2021
Ré 95.316,715,96 | R 104,620.085,99| R$ 113.323,064,73
me 48.666.350,08 | R 51.676.288,45| R$ 55.076.588,23
, inciso |, slínea
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Líquida
Despesa com pessoal para fins de
Do
Sistema Elotech Gestão Pública, Módulo LRF, RGF, Anexo | (LRF, art.
” 8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO - Incremento da Despesa com pessoal
2019 2020
ESPECIFICAÇÃO
R$. s6316.0526 R$ 104,
ER
. OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
). Considerando o Incremento
o percentual realizado com despesas de pessoal foi 49,39% (conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal para 2020
O Município informa que na presente data,
O terá percentual acrescido de 2,0801%, totalizando o percentual de 51,29%.
da despesa com pessoal, caso todas as contratações sejam efetivadas, o Muntcípio no ano de 202€
Recomenda-se ao Poder Executivo Municipal que outras despesas não contempladas no presente estudo devam ser objeto de novo estudo para verificação dos requisitos da LRF.
Palmeira - PR, 10 de dezembro de 2019.
KEITRY KELLEN SWIECH GABARDO
GERALDO NEPOMOCENO DAS NEVES
Departamento de Recursos Humanos
Secretaria Municipal de Gestão Pública
Conferência das informações acima:
MANUELLA FERREIRA MARQUES
Contadora
FOLHA DEZEMBRO | FOLHA JANEIRO 2020
ami To
SERVIDORES 2019 CY O REAJUSTE ICREMEN
feia R$ 1.664.856,32 | R$ 1.727.751,88 | R$ 62.895,51 |
[magistério R$ 125361188 |R$ 1.328.962,13 [R$ 75.350,25