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materia nº 5427/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5427 / 2020
Date 2020-01-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
native_id2494

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-29 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-01-28 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-01-17 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-01-14 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das Comissões Permanentes competentes, conforme ofícios 1 e 2/2020: CCLJR e CEOFF.
2020-01-14 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para a Presidência.

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
z'
. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
#.: ESTADO DO PARADA
PROJETO DE LEI NQ 5427/2020
PROTOCOLO NQ 5/2020
DATA: 14/1/2020 Prometo de Leí n' d
Ementa
providências.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especiale dá outras
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 336.657,14 (trezentos e
trinta e seis mil seiscentos e cinquenta e sete reais e catorze centavos), e demais
suplementações que se Hlzerem necessárias integrando e alterando a Lei n' 5.039/2019 -
Lei Orçamentária Anual e destinado à criaçãodas seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
12.001 .00.000.0000.0.000. Departamento de Exporte e Lazer
12.001 .27.81 1.0025.5.099. Construção de Campos de Futebol Society nos Bairros Vila
Mana e Rodo l
574 - 4.4.90.5 1 .OO.O0 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 91 .400,00
573 - 4.4.90.51.00.00 878 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 245.257,14
Total Suplementação: RS 336.657,14
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Incisa 111 da Lei Federal n' 4.320/64.
Redução
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
12.001 .27.811.0025.2.094. Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e
290 - 3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 3.997,91
291 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00
293 - 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 32.470,00
294 - 3.3.90.36.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
FÍSICA R$ 14.934,09
295 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS
JURÍDICA R$ 9.998,00
PESSOA
DE TERCEIROS PESSOA
Total Redução: R$ 91.400,00
Art. 3' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
I', Inciso ll da Lei Federal n' 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.8.10.91 .00.00000000 Fonte: 878R$ 245.257,14
Total da Receita: RS 245.257,14
Art. 4'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede
de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de janeiro de 2020.
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Ed
Ícipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
r'
+' :®
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N' 3wa.+
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotações orçamentárias destinadasà Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial,visando a construção de campos de futebol
society através do Convênio Federal n' 874412/1 8, que serão instalados nos bairros da
Vila Militar e Rodo 1, abrangendo todos os moradores e esportistas da comunidade,
prevendo maior conforto e segurança para crianças e adultos durante seus momentos de
lazer e diversão.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planeamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de janeiro de 2020.
Ed
efeito Muni

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