MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
r'
:$g .ATADO DO PAR;@NÁ PALMEIRA
PROJETO DE LEI NÇ 5428/2020
PROTOCOLO N9 6/2020
DATA: 14/1/202Q Proieto de Lei n'
Ementa
providências.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especiale dá outras
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 266.010,54 (duzentos e
sessenta e seis mil e dez reais e cinquenta e quatro centavos), e demais suplementações
que se âlzerem necessárias integrando e alterando a Lei n' 5.039/2019 - Lei
Orçamentária Anual e destinado à criaçãodas seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001 .00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001 .20.606.001 8.2.065. Manutenção da malha viária intema de comunidades rurais
571 - 3.3.90.39.00.00 8810UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 185.000,00
572 - 4.4.90.52.00.00 870 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
81 .010,54
Total Suplementação: R$ 266.010,54
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
superávit Hlnanceiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1', Inciso l da Lei Federal n'
4 + /1 1/h4
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de janeiro de 2020.
refeito Muni
FONTE SUPERAVIT
FINANCEIRO
881 R$ 185.000,00
870 R$ 81 .OI0.54
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
a'
z'
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N' 5't28
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
criação de dotações orçamentárias destinadasà Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial,visando atender ao contido Termo de
Convênio n' 230/201 8, Hlmlando entre o Município de Palmeira e a Secretaria de Estado
da Agricultura e Abastecimento -- SEAB. Destaca-se que o referido valor será utilizado
para atender às ações de controle e combate da erosão do solo agrícola, através do
programa de gestão de solo e água em microbacias, na microbacia denominada
Queimadas. O referido programa prevê ações de: terraceamento com tutor pneu,
construção de cercas para proteção de mananciais ou fontes e divisão de pastagens,
saneamento doméstico e de dejetos animais, proteção de nascentes e fontes de água --
solo cimento, adequação de carreadores intemos(sem cascalho), captação e
armazenamento de água, aquisição de homogeinizadorde esterco, adequação de
abastecedouros por gravidade ou por recalque, aquisição de distribuidor de esterco,
entre outros. Também, visa atender ao contido Termo de Convênio/Contrato de Repassa
n' 872601/201 8, âlrmando entre o Município de Palmeira e o Ministério da Agricultura,
através da Caixa Económica Federal, onde pretende-se adquirir um comboio de
lubrificação.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, .!gde do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de janeiro de 2020
E
efeito Municipal