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materia nº 5429/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5429 / 2020
Date 2020-01-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e da outras providências.
native_id2496

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-29 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-01-28 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-01-17 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-01-14 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das Comissões Permanentes competentes, conforme ofícios 1 e 2/2020: CCLJR e CEOFF.
2020-01-14 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para a Presidência.

Documents (1)

texto original #

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/
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
z'
1811:EêÇB)o oo pp F «p NAoE PALMO\nA
PROJETO DE LEI Ne 5429/2020
PROTOCC)LO Ne 7/2020
DATA: t4/1/202Q
Prometo de Lei n'
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementare dá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.405.000,00 (um
milhão quatrocentos e cinco mil reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Leí n' 5.039/2019 - Lei Orçamentáría Anual e
destinado ao reforço dasseguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
1 1.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
1 1 .00 1 .00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
1 1 .001 . 12.361 .0022.5.090. Ampliação da estrutura de ensino
266 - 4.4.90.5 i .oo.oo ooo OBRAS E nqsTALAçõES R$ 225.000,00
11.001.12.361.0022.6.085. Distribuição de unifomie e kit escolar
Fundamental, Educação Iníàntil e Educação Especial
268 - 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 1.180.000,00
Ensino
PARA
Total Suplementação: RS 1.405.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo ]' desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Inciso 111 da Lei Federal n' 4.320/64.
Redução
1 1.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
1 1 .001 .00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11 .001.12.122.0022.6.078. Pagamento de
Fundamental, Educação Infantil, EJA e Educação Especial
223 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 1.405.000,00
salários e encargos sociais Ensino
Total Redução: R$ 1.405.000,00
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, seda; dá
de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de janeiro de 2020 Z
[íinicípio
Edil:Ílavrechaki
oito Municiü
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
#'
a'
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N' flit241
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
alteraçãoorçamentária destinadas Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar,visando a necessidade de adequação dos
recursos de seu orçamento para que se possa atender as demandas de aquisição de
material didático que será distribuído aos alunos da educação infantil, bem como
aquisição de uniformes que serão distribuídos aos alunos da rede básica de ensino do
Município de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta comia, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planeamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de janeiro de 2020.
Edil"lÍavrecha
Prefeito Municipal

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