MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA w .STA0000PP'RANAOE PALMO\RA
Procuradoria Geral BHÜg'aaT"
Prometo de Lei n'
Ementa
providências.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.040.000,00 (dois milhões
e quarenta mil reais), e demais suplementações que se ülzerem necessárias integrando e
alterando a Lei n' 5.039/2019 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criaçãodas
seguintes dotações orçamentárías:
Syplementação
1 1 .000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
1 1 .001 .00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.078. Pagamento de salários e encargos
Fundamental, Educação Iníàntil, EJA e Educação Especial
579 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 100.000,00
580 - 3.1.90.13.00.00 101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 100.000,00
581 - 3.1.90.13.00.00 102 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R I0.000,00
582 - 3.1.90.13.00.00 103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 30.000,00
salários sociais Ensino
1 1 .001.12.361.0023.6.091. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação
e pagamento dos serviços terceirizados do transporte escolar
576 - 3.3.90.33.00.00 000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$
300.000.00
577 - 3.3.90.33.00.00 107 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$
1 .150.000.00
578 - 3.3.90.33.00.00 122 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$
350.000,00
Total Suplementação: R$ 2.040.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Inciso 111 da Lei Federal n' 4.320/64.
Redução
1 1 .000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
1 1 .001 .00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.078. Pagamento de salários e encargos
Fundamental, Educação Infantil, EJA e Educação Especial
223 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS
PESSOAL CIVIL R$ 50.000.00
229 - 3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 350.000,00
230 - 3.1 .91.13.00.00 101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 100.000,00
231 - 3.1.91.13.00.00 102 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,00
232 - 3.1.91 .13.00.00 103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 30.000,00
E
salários sociais Ensino
VANTAGENS FIXAS
1 1.001.12.361 .0023.6.091 . Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação
e pagamento dos serviços terceirizados do transporte escolar
272 - 3.3.90.39.00.00 1070UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA R$ 1.150.000,00
273 - 3.3.90.39.00.00 311220UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 350.000,00
Total Redução: R$ 2.040.000,00
AN. 3' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 dejaneiro de 2020.
Sá, sede do 10
Ed lch
efeito M!!xi«cipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
z'
Z
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N' S'tão
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prdeto de lei que visa
criação de dotações orçamentárias destinadasà Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial,visando adequação orçamentária para
pagamento de despesas com serviços de transporte escolar, bem como o recolhimento
de obrigações patronais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planeamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo sda apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de janeiro de 2020
Edil llavrech
feito íêipal