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materia nº 5431/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5431 / 2020
Date 2020-01-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id2498

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-29 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-01-28 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-01-17 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-01-14 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das Comissões Permanentes competentes, conforme ofícios 1 e 2/2020: CCLJR e CEOFF.
2020-01-14 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para a Presidência.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
z' â! &SWz& Eâ ESI'ADO l IHHllR: DO PARANÁi\" "-"'"
PROJETO DE LEI NP 5431/2020
PROTOCOLO NP 9/202Q
DATA: 14/1/202a
Prometo de Lei n'
.ag.....
Ementa
providências.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
Art. I' - Fica autorizada no comente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), e demais suplementações que se dizerem necessárias integrando e alterando a Lei
n' 5.039/2019 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criaçãodasseguintes dotações
orçamentárias:
Crédito Adicional
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001 .00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0030.6.153. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
585 - 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
586 JOV - ' 3.3.90.39.00.00 J.J.7v.J7.\lv.\lv 't7'+\llJ 4940UTROS ll\\lb) SERVIÇOS L)l;l\ V ILvbJ DE l/IJ TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 30.000,00
Total Suplementação: RS 50.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1', Inciso l da Lei Federal n'
4 á /l l/h4
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de janeiro de 2020.
E(iiÍllavrecha
Prefeito Munioií)al
FONTE SUPEliAVIT
FINANCEIRO
494 R$ 50.000,00
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N' 3 Q3A
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
criaçãoorçamentária destinadas Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Especial,visando alagar recursos para as despesas públicas com
saúde, em especial a atenção básica, melhorando a eHlciência e ofertando um maior
número de atendimentos. Tal recurso é proveniente de Emenda Parlamentar n'
30410014, através da proposta junto ao Ministério da Saúde de n' 36000.2630162/01-
900
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de janeiro de 2020.
Edir Havrecha
refeito Mugiáipal

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