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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
z' ]%! CÂMARA 8joUNpmPAL De PALMEIRA
PROMETO DE LEI Ne 5432/2020
PROTOCOLO NÇ I0/2020
DATA: 't4/1/2Q20
Prometo de Lei n'
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especia[ no Orçamento Geral do Município, no va]or de R$ 1.290.269,35 (um mi]hão
duzentos e noventa mil duzentos e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), e
demais suplementações que se 6zerem necessárias integrando e alterando a Lei n'
5.039/2019 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criaçãodasseguintesdotações
orçamentárias:
Crédito Adicional
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.001 .00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade e Finanças
06.001.04.123.0007.2.025. Manutenção das atividades do Departamento de
Contabilidade e Finanças
584 - 3.3.90.39.00.00 9980UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA R$ 12.902,69
583 - 3.3.91.97.00.00 998APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL
DO RPPS R$ 1.277.366,66
das
9980UTROS DE
Total Suplementação: R$ 1.290.269,35
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1', Incisa l da Lei Federal n'
4 4 /1 1/ha
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de janeiro de 2020.
Edir Havrechaki
Prê&ito Munici
FONTE StJPERAVIT
FINANCEIRO
998 R$ 1.290.269,35
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
z'
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinadas Secretaria Municipal de Finanças.
A Secretaria Municipal de Finanças vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Especial,visando a necessidade de efetuar aporte de valores ao
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS a fim de reduzir o déíícit previdenciário,
bem como a retenção de PASEP sobre a receita realizada. Tal recurso se deu através do
Govemo Federal, o qual, conforme Lei 13.885/2019, definiu o rateio entre Estados e
Municípios de parte dos recursos do leilão de barris de petróleo excedentes do pré-sal.
Em decorrência da não utilização do recurso em 2019, visto que o valor ficou disponível
apenas no dia 31/12/2019, se íãz necessária nova criação orçamentária por superávit
Hlnanceiro do exercício anterior, a fim de que os valores possam ser usados no ano
U\ll l VllLÇ .
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de janeiro de 2020.
Ed
Prefeito Munic
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