| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1948 |
| Date | 1948-10-16 |
| Ementa | Cria o imposto de "guia sem passeio". |
| native_id | 2510 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA ESTADO DO PARANÁ : PREFEITURA DE PALMEIRA GABINETE DO PREFEITO ROJETO DE LEI N.21. (Cria o Imposto de "Guia Sem Passeio!!) Art.lo. - O Imposto de"Guia sem passeio! será pago por to-. dos os proprietários do quadro urbano, que por qual quer título possuam terrenos ou casas; na Séde do: Município de Palmeira. Ra art.2o - fisse Imposto recairá sôbre as testadas dos terrenos ou casas que já tenham meios-fios conatruidos. Art.30. - Esse Imposto será cobrado a razão de Crê 5,00(Cin- co)cruzeiros)por metro corrido, de frente. Art.los - O lançamento respectivo será feito anuálmente por funcionários ou prepostos da Prefeitura Municipal. $-Único-Para efeito da Taxação, são considerados pas- cede SSI ICE E Sb ed o En dd | ES xa ses cdi Mag Dc emoc Sede e cretamere r | sseios completos com o calçamento, aqueles que sa- | tisfazerem as condições de perfeito acabamento.. ART.50- A arrecadação será efetuada nos mêses de Março e Se- tembro de cada exercício. : Arte60.-Não sendo pago no mês aludido no art.50., será acres- co da multa de 10% para pagamento dentro do exer- cício. , $-Único - Decorrido o exercício financeiro e não haven- do a satisfação dêste imposto, será o débito respec- tivo levado a "Dívida Ativa!!, e como tal, cobrado executivamente, acrescido das despesas legais, além da multa de móra. Art.To.-Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefe 16 de Outubro de 1.918.