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materia nº 23/1948

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 1948
Date 1948-10-16
EmentaAltera a lei n.º 9, do Código Tributário - Capítulo I - Imposto Territorial Urbano.
native_id2512

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=. =
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA .
PREFEITURA DE PALMEIRA PROJETO DE LELN. 28
GABINETE DO PREFEITO RR , ]
“2” (Altera a Lei no 9, do Código Tributário- Capitulo I-
Imposto Territorial Hrbano .
Artel.-Ficay a partir desta data alterádos ob artigos 21
== é és da Lei n.9, de 23 de feve- “
- Teiro de 1,918, que regulam o Código Tributário na
cobrança do Imposto Territorial Urbano, Capitulo I,
que passam a ter a seguinte redação: -
A - Artigo 21:0 Imposto Territorial Urbano não incidi-
rá sôbre as áreas correspondentes seguintes:
“5 1- A-8 (oito) metros corridos de frente, da parte
e . —— edificada.
ed - — II= Tratando-se de construção em esquinas, o impos-
: to não incidirá á 6 (seis) metros corridos da parte
“da frente do prédio e 20 (dez) metros corridos no
fundos
III-Continúa em vigôr o 8 único do artigo 21.
rtigo 25:º único, Letra C:-
I-Para o efeito da cobrança do Imposto Territorãal
urbano, fica fasendo narte integrante da Segunda
Zona, a AVENIDA 7 DE À BR IL, antiga Tenente Si-
queira Campos, entre as Ruas Coronel Vida e Barão
do Rio Branco, assim como as ruas transversais com-
preendidas entre as Ruas Conselheiro Jesuino Kar-
condes e Avenida 7 de Abril.
Art.20. Ficam sujeitas ao pagamento do Imposto Territorial
Urbano, todos os prédios condenados e não habitados.
Art.30 Revogam-se as disposições em contrário.
Res
ind Edifício da ura Munic
16 de Outubro de

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