| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1948 |
| Date | 1948-10-16 |
| Ementa | Altera a lei n.º 9, do Código Tributário - Capítulo I - Imposto Territorial Urbano. |
| native_id | 2512 |
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=. = PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA ESTADO DO PARANA . PREFEITURA DE PALMEIRA PROJETO DE LELN. 28 GABINETE DO PREFEITO RR , ] “2” (Altera a Lei no 9, do Código Tributário- Capitulo I- Imposto Territorial Hrbano . Artel.-Ficay a partir desta data alterádos ob artigos 21 == é és da Lei n.9, de 23 de feve- “ - Teiro de 1,918, que regulam o Código Tributário na cobrança do Imposto Territorial Urbano, Capitulo I, que passam a ter a seguinte redação: - A - Artigo 21:0 Imposto Territorial Urbano não incidi- rá sôbre as áreas correspondentes seguintes: “5 1- A-8 (oito) metros corridos de frente, da parte e . —— edificada. ed - — II= Tratando-se de construção em esquinas, o impos- : to não incidirá á 6 (seis) metros corridos da parte “da frente do prédio e 20 (dez) metros corridos no fundos III-Continúa em vigôr o 8 único do artigo 21. rtigo 25:º único, Letra C:- I-Para o efeito da cobrança do Imposto Territorãal urbano, fica fasendo narte integrante da Segunda Zona, a AVENIDA 7 DE À BR IL, antiga Tenente Si- queira Campos, entre as Ruas Coronel Vida e Barão do Rio Branco, assim como as ruas transversais com- preendidas entre as Ruas Conselheiro Jesuino Kar- condes e Avenida 7 de Abril. Art.20. Ficam sujeitas ao pagamento do Imposto Territorial Urbano, todos os prédios condenados e não habitados. Art.30 Revogam-se as disposições em contrário. Res ind Edifício da ura Munic 16 de Outubro de