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materia nº 33/1948

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 1948
Date 1948-10-18
EmentaTodos os túmulos, carneras e sepulturas existentes no Cemitério Municipal desta cidade, em estado de ruínas, devem ser remodelados dentro do prazo de 180 duas da data de aprovação da presente lei.
native_id2522

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A Camara de Veradáres do Municipio da palmeira
Resolve:
Art, 1º- Todos os tumulos, carneras e sepulturas existentes
no Cemiterio Municipal desta Cidade em estado de ruinas mm
se má osmcmummandio devem ser remoZédelados dentro do prazo
de 180 dias da data da aprovação da presente Lei,
Art. 2º» Aqueles que não forem remodelados dentro do pra-
zo acima estipulado serão considerados em estado de aban-
dono.
Art 3º= Os túmulos considerados abandonados serão arrazados
pela Prefeitura Municipal, independente de qualquer cita Bo
ou avisos, já
$ 1º- Os ossos existentes serão depositados no
terio e sempre que possivel com uma identificação.
mis
Art. 49-Todos 9s terrenos correspondentes aos tumulos aban--
donados passarão a ser propriedade da Prefeitura Municipal +
- Art. 5º- Revogam-se as disposiçoés em contrario
Sala das Seçoeés,18 de outubro de 1948
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