| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1948 |
| Date | 1948-10-18 |
| Ementa | Todos os túmulos, carneras e sepulturas existentes no Cemitério Municipal desta cidade, em estado de ruínas, devem ser remodelados dentro do prazo de 180 duas da data de aprovação da presente lei. |
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() = son irmas E mr snes nizare Ê A Camara de Veradáres do Municipio da palmeira Resolve: Art, 1º- Todos os tumulos, carneras e sepulturas existentes no Cemiterio Municipal desta Cidade em estado de ruinas mm se má osmcmummandio devem ser remoZédelados dentro do prazo de 180 dias da data da aprovação da presente Lei, Art. 2º» Aqueles que não forem remodelados dentro do pra- zo acima estipulado serão considerados em estado de aban- dono. Art 3º= Os túmulos considerados abandonados serão arrazados pela Prefeitura Municipal, independente de qualquer cita Bo ou avisos, já $ 1º- Os ossos existentes serão depositados no terio e sempre que possivel com uma identificação. mis Art. 49-Todos 9s terrenos correspondentes aos tumulos aban-- donados passarão a ser propriedade da Prefeitura Municipal + - Art. 5º- Revogam-se as disposiçoés em contrario Sala das Seçoeés,18 de outubro de 1948 7777] re ri 1 1 AA o Oburs fa Bear Iutando Borg Gno Qmtspado, ks