| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1948 |
| Date | 1948-10-18 |
| Ementa | Ficam alteradas as taxas de força elétrica para a seguinte tabela, a partir de 1º de janeiro de 1949. |
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“pt5evogam-se as disposiçoõs em contrario, q óy A Camra de Vereadores de falme ira Resolve: drt, 1º - Ficam atteradas as taxas de força eletrica para a seguinte tabela: a da At da jouiro da 449, à . motores de um cavalo Cr$30,00 b- motores de dois a quatro cavalos Crg22,00 vor cavalo, c- motores de cinco a quatorze cavalos Crp20,00 nor cavalo d- motores de 15 cavalos e mais de quinze 0r$15,00 nor cavalo, Art, 2º-Egta tabela vigorará até serem instalados os medidores, ocasião em que vigorara'a seguinte tabéla: . A- Cngr5,00 mensais por kw, de carga ligada ou fração e mais Crê 0,15 vor Kwh, de consumo , o Art 38 Ficam os proprietarios de motores de 5 cavalos"oER ifad s a instalação de transformadores. Ant, 4º. Fica o poder executivo autorizado adquirir o material necessario para medir a força elétrica, consumida pelos moto + tes instalados na Vidade, bala de seçoês, bm 18 de outubro 4 5777 b. e US CA o M LL toteg VoTtioa Bro 5 Tueondo ÍsorgA Groas * * mean