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materia nº 65/1949

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 65 / 1949
Date 1949-10-15
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a proceder a cobrança de imposto de licença, de que trata a lei n.º 9, de 3 de fevereiro de 1948 - Código Tributário - Capítulo III - Artigos 42 e 67, de conformidade com a tabela seguinte.
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Em (. pumrs IIURA MUNICIPAL DE PALMEIRA - EDITADO DO PARANA
& * . iva -
ps pa ] 45
PA PROJEXO DE LEI Nº
to
. (Aprova a Tabela do Imposto de Licença)
| 50 ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorigado a proceder a cobrança
do Imposto de vicença, de que trata a Lei nº 9 de 25 de Fe
vereiro de 1.948- Código ipibutário -Capitulo III Artigos
42º a 672, de conformidade com a Tabela seguinte:
(Diger imâna ção da tabela)
Artigo 2º - A Continuação do Imposto de Licença, será cobrada anual-
mente, na base de 40% sopre a abertura.
: Artigo 3º - Revogam-se as disposições em, contrário
Edificio da Prefeitura wpnicipal de Fetmeira, em 15 de
. Outubro de ...949.

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