| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1949 |
| Date | 1949-10-15 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a cobrança de imposto de licença, de que trata a lei n.º 9, de 3 de fevereiro de 1948 - Código Tributário - Capítulo III - Artigos 42 e 67, de conformidade com a tabela seguinte. |
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Em (. pumrs IIURA MUNICIPAL DE PALMEIRA - EDITADO DO PARANA & * . iva - ps pa ] 45 PA PROJEXO DE LEI Nº to . (Aprova a Tabela do Imposto de Licença) | 50 ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorigado a proceder a cobrança do Imposto de vicença, de que trata a Lei nº 9 de 25 de Fe vereiro de 1.948- Código ipibutário -Capitulo III Artigos 42º a 672, de conformidade com a Tabela seguinte: (Diger imâna ção da tabela) Artigo 2º - A Continuação do Imposto de Licença, será cobrada anual- mente, na base de 40% sopre a abertura. : Artigo 3º - Revogam-se as disposições em, contrário Edificio da Prefeitura wpnicipal de Fetmeira, em 15 de . Outubro de ...949.