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materia nº 4383/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4383 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id258

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-17 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 4383
EMENTA; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 10 de Fevereiro de 2.016
1º Discussão em 10 de Fevereiro de 2016 Aprovado por Unanimidade
— P Discussão em l6 de fevereiro de 2016 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 17 de Fevereiro de 2016 . Com Ofício nº 010/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 1035
05 Páginas nº de BE De 197027 2016
JUGUGUL
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4,383
Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
47.000,00 (quarenta e sete mil reais ), destinados a criação da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0025.6.182. Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social
Especial
4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 47.000,00
Total Suplementação: R$ 47.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º. Inciso HI da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0025.6.182. * Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social
Especial
3.3.50.43.00.00 01000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 47.000,00
Total da Redução: R$ 47.000,00
2016.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos.
Tal procedimento é necessário para a adequação do Orçamento Anual
vigente, referente a Emenda Parlamentar nº 28440009 de autoria do Excelentíssimo
Senhor Deputado Leopoldo Meyer para estruturação da Rede de Serviços de Proteção
Social Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
A Proteção Social Especial (PSE) organiza a oferta de serviços, programas
e projetos de caráter especializado, que tem por objetivo contribuir para a reconstrução
de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e aquisições
e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de risco
pessoal e social, por violação de direitos.
Serão adquiridos quatro veículos tipo minivan para as entidades APAE, Lar
Acelino,Lar Sagrada Família e Lar Levi e 01 veículo de passeio e equipamentos: 02
fogões industriais, 01 amassadeira lenta, 01 batedeira planetária e 01 fogão a gás para a
Vila Vicentina.
Ressalta-se que tal adequação já foi solicitada no exercício de 2015 porém,
não foi utilizada no mesmo, sendo de extrema necessidade a utilização o mais breve
possível pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para o
aperfeiçoamento das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 1º de fevereiro de 2016.
Edir Havrechaki
Prefeito-Municipa
0000003
Câmaia |
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 2/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.383 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 04 de Fevereiro de 2016.
Alexa osowski
Contador CRCIPR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5S5CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000004
PROTOCOLONº 053/16
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ à DE 051 a Ja D16
Projeto deLeinº 4.383
Assunto: Autoriza a abertura de Crédito adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.383 que Autoriza a abertura de Crédito adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), na Secretaria Munici-
pal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, mereceu PARECER FAVORÁVEL,
| considerando que tal procedimento é necessário para adequação no orçamento anual os valores
referentes à emenda: parlamentar nº 28440009 de autoria do Senhor Deputado Leopoldo Meyer
para estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 05 de Fevereiro de 2016.
RE]
mi
FABIANO B. CASSANTA
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.383 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 05 de Fevereiro de 2016.
ia
LDO SANTOS ZALESKI
Membro
FEIRA Ea
Membro
Rua-Cel, Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55. CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
9000505
“Câmara Municipal de “Palmeira RO
PROJETO DE LEI Nº 4.383 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEINº 4.383
APROVADO POR JNANLM ADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA pas SESSÕES EM 10 DE FEVEREIRO DE 2016
Presidente => Ueicasy o Bina
1º Secretário Coh
— Y Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.383
APROVADO POR | UNAN MIDEDE.
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE FEVEREIRO DE 2016
Presidente Dy uia Lita Ms
as
Ne! o
1º Secretário É tap Tem pet ve e e e to
SOS a SR a
—— 1a
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pa Secretário ss eia gás
Cego dio

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