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materia nº 92/1950

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 92 / 1950
Date 1950-12-16
EmentaIsenta de pagamento de imposto de veículos de tração animal, na conformidade da lei n.º 466, sancionada pelo Governo do Estado do Paraná, no dia 6 de dezembro de 1950.
native_id2580

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o PRUJRTOC DE LEI 12 SS
(Isenta de pagamento de Imposto og Veiculos de tração animal, na confor
midade da Lei n.466, bancionada pelo “overno do Estado do Paraná no di
6 de Dezembro de 1.950.)
ARTIGU 1º - Ficam a partir do dia 1º do Janeiro de 1951, isentos de pag
mento de impostos, os veículos de tração animal, utilisados
pelo produtor Ryral, a serviço exclusivo da vrodução e dis-
triltuição dos géneros de primeira necessida de. |
ARTIGU 2º = A secção arrecadadora desta lunicipalidade, afixará em lugar
bem visivel, o inteiro teor desta “ei, |
ARTIGU 3º - A presente “el, entrará em vigôr na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, |
Edifício da “prefeitura Municipal de falmeira, 16 de Dezembro
de 1,950,

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