| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1950 |
| Date | 1950-12-16 |
| Ementa | Isenta de pagamento de imposto de veículos de tração animal, na conformidade da lei n.º 466, sancionada pelo Governo do Estado do Paraná, no dia 6 de dezembro de 1950. |
| native_id | 2580 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
o PRUJRTOC DE LEI 12 SS (Isenta de pagamento de Imposto og Veiculos de tração animal, na confor midade da Lei n.466, bancionada pelo “overno do Estado do Paraná no di 6 de Dezembro de 1.950.) ARTIGU 1º - Ficam a partir do dia 1º do Janeiro de 1951, isentos de pag mento de impostos, os veículos de tração animal, utilisados pelo produtor Ryral, a serviço exclusivo da vrodução e dis- triltuição dos géneros de primeira necessida de. | ARTIGU 2º = A secção arrecadadora desta lunicipalidade, afixará em lugar bem visivel, o inteiro teor desta “ei, | ARTIGU 3º - A presente “el, entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, | Edifício da “prefeitura Municipal de falmeira, 16 de Dezembro de 1,950,