| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1951 |
| Date | 1951-08-07 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autoriza a cancelar o lançamento de qualquer imposto municipal que recaia sobre a atividade industrial, comercial ou profissional dos ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira. |
| native_id | 2592 |
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(q Projeto de Lei nº PULA Arte 1º Pica o Poder rxecutivo autorizado a cancelar o lançamento de qualquer im posto municipal que recaiam sobre a atividade industrial,comercial ou proficionnl dos execonbatentes da Força Expedicionaria Brasileiras 912º — A presente isenção É individual, somente bencficiando firmas que possu- oem,no sua totalidade, socios ex=combutentes; . 942º —tm caso de dúvidaçtice. facultado ao Poder Executivo cxigir,ão interossa- dosdocumentos comprobatorios das condiçoes de ex-combatente; . birte2º - A presente Lei não isenta o interessado do pagamentos de Toxas Huniciw pais Arte 3% Os boncficios da presente Lei somente serão concedidos modionte requeri- mento do interessados Arte 49 Revogam-se as disposições cm contrario Sala das Sessocs dy Cr: do Voroadoros do Palmeira Bm 7 de agosto de 1951