| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1951 |
| Date | 1951-08-07 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, gratuitamente, um terreno com a área máxima de 10x25 metros ao Operário de Palmeira, para a construção da casa própria, dentro da disponibilidade das áreas existentes e cujo valor, por metro de frente, não seja superior a CR$ 100,00. |
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Projeto de “ei nº Ml. Arte 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, gratuitamente um terreno com a area maxima de 10x25 metros,ao Operario de Falmeira,para a construção da Casa “ropria,dentro da disponibilidade das areas existontes e cujo valer, por metro de frente ;não seja superior a Cr$100,00-cem cruzeirose Arte 2º-Deverá ser votada por sta Camara uma Lei especial para regular a cences=- são prevista na presente Leis Arte 3º-Revogamese as dispesiçoes em contrario Bala das Sessoês da Ceomara de Vereadores de Palmeira En 7 de agesto de 1951