| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1951 |
| Date | 1951-10-17 |
| Ementa | Cria o serviço de cadastro urbano. |
| native_id | 2613 |
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rh LIST Vs PROJETO DE LEI. ZÉ (Criando o Serviço de Cadastro Urbano) ARTIGO 1º - Fyca criado o Serviço de Cadastro Urbano, a partir de 1º “4 de janeiro de 1,952, ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorisado a organisar o quadro de funcionários, necessário a atender ésse serviço, cu contra. ta-lo com pessoa cu firma idônea, ARTIGu 3º - Para cobrir ag despesas com tal serviço, cria-se o Imnosto de Cadastro, | $ - 1º Toda propriedade imovel, situada dentro do perímetro ur no, está sujeita ao pagamento do Imposto de Cadastro, edif: cada ou não, $ - 2º Para efeito de cobrança deste imposto, toda a propriedad. que tiver frente para duas ruas, exclusive em esquina, pags rá O imposto correspondente a duas propriedades. 8 -sfroda a propriedade que ultrapassar uma frente de 60 metros,) gard um excesso na base de “r$1,00 por metro corrido, mesmo mel gituada em esquina. , $ - 4º U imposto de ladastro será de Cyigo,o00 divididof em. quat: prestações, gomestrais de “r$15,00, cada prestação, , ARTIGO 5º Revogam-se as disposições em contrário, Sala das degsões da Comara Manâcipal de Palmeira, em 17 de Vutubro de 1951. ' +