br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 128/1951

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 128 / 1951
Date 1951-10-16
EmentaRegulamento a lei do selo municipal.
native_id2616

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PRUJETU DE LEI Nº:
ARTIGU 1º - A Presento Lei, regulamentará a de numero 11 de 22 de Maio
de 1.948, que cria o gélo Municipal.
FINS |
ARTIGU 2º - U sélo iinicipal será aplicado em tudos os requerimentos, |
Certidies, atestados, licenças e demais papeis que transitarem
nas Repartições “unicipais, ou por elas forem emitidos, em sub
tituição ao sélo Estadoal. |
ARTIGU 32 - U valor da aplicação será regulado pelo valôr estadual e em
casos omissos pelo federal, |
$ Unico - u Sélo Municipal não exime a aplicação do selo Estadoal
ou Federal, quando a lei déstes assim o exigir.
TIPÚ |
ARTIGU 4º - vs característicos do selo, serão escolhidos de acôrdo com |
as possibilidades de impressões e confecciwnamento das empre- |
sas gráficas do Estado, |
ARTIGU 5º - us valores dos sélos Municipais serão os seguintes: Crgo,lo,
grão, 20 - On$o,50 - Crêl, vo - Cré2, co - Or$5,00,
CONTROLE” -
ARTIGU 6º - Ficará a qgargo do Tesoureiro da Prefeitura a venda e o cm-
trole dos sêlos Mynicipais.
$ 1º - Haverá um livro especial, rubricado polg Prefeito Municipal,
para registro das entradas e saídas dos selos, |
$ 2º - Esse livro será escriturado diariamente, registrando-se em
, duas colunas separadas as vendas do dia e o galdo edxistente,
$ 3º - No fim de cada mês será feito o balanço,
3 4º - Balanceado o movimento o lesoureiro retirará uma guia conten
do na mesma o movimento do més, Faro ronto a venda de sélos e
a importância será lançada como Eventuais tuats”.
ARTIGU 7º - Revogam-se as disposições em contrário,
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 18 de De-
zentbro(Dezembro) de 1.951.
Dr.Alfredo Zertoido Klas
Prefeito Municipal.

open original →