| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1951 |
| Date | 1951-10-16 |
| Ementa | Regulamento a lei do selo municipal. |
| native_id | 2616 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA ESTADO DO PARANÁ PRUJETU DE LEI Nº: ARTIGU 1º - A Presento Lei, regulamentará a de numero 11 de 22 de Maio de 1.948, que cria o gélo Municipal. FINS | ARTIGU 2º - U sélo iinicipal será aplicado em tudos os requerimentos, | Certidies, atestados, licenças e demais papeis que transitarem nas Repartições “unicipais, ou por elas forem emitidos, em sub tituição ao sélo Estadoal. | ARTIGU 32 - U valor da aplicação será regulado pelo valôr estadual e em casos omissos pelo federal, | $ Unico - u Sélo Municipal não exime a aplicação do selo Estadoal ou Federal, quando a lei déstes assim o exigir. TIPÚ | ARTIGU 4º - vs característicos do selo, serão escolhidos de acôrdo com | as possibilidades de impressões e confecciwnamento das empre- | sas gráficas do Estado, | ARTIGU 5º - us valores dos sélos Municipais serão os seguintes: Crgo,lo, grão, 20 - On$o,50 - Crêl, vo - Cré2, co - Or$5,00, CONTROLE” - ARTIGU 6º - Ficará a qgargo do Tesoureiro da Prefeitura a venda e o cm- trole dos sêlos Mynicipais. $ 1º - Haverá um livro especial, rubricado polg Prefeito Municipal, para registro das entradas e saídas dos selos, | $ 2º - Esse livro será escriturado diariamente, registrando-se em , duas colunas separadas as vendas do dia e o galdo edxistente, $ 3º - No fim de cada mês será feito o balanço, 3 4º - Balanceado o movimento o lesoureiro retirará uma guia conten do na mesma o movimento do més, Faro ronto a venda de sélos e a importância será lançada como Eventuais tuats”. ARTIGU 7º - Revogam-se as disposições em contrário, Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 18 de De- zentbro(Dezembro) de 1.951. Dr.Alfredo Zertoido Klas Prefeito Municipal.