| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1951 |
| Date | 1951-12-18 |
| Ementa | Cria emolumentos por secção de planta a partir de 1º de janeiro de 1952. |
| native_id | 2618 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA ESTADO DO PARANÁ —€CD— PRUJETU DE 181 Nº Z Zo (CRIANDO EMULUMENIVS PUR SECÇÃO DE PLANTA A PARTIR DE 18.1.1952), ARTIGU 1º - A partir do dia 1º de janeiro de 1.952, as plantas de , casas urbanas, ficarão sujeitas ao emelumento de Cré2,oo (Dois cruzeiros) por secção de planta, ARTIGU 2º - Cada vecção da planta deve vir em papel separado, ARTIGv 3º - vs valores arrecadados, serão lançados na cunta Eventuais e se destinarão a cobrir as despesas cem alinhamento do predio, ARTIGU 4º - Revogam-se as disposições em contrário, Edifício da refeitura iynicipal de falmeira, em 18 de Dezembro de 1,951.- “lfredo Bertoldo Klas Prefeito Mynicipal.