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← Palmeira (PR)

materia nº 130/1951

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 130 / 1951
Date 1951-12-18
EmentaCria emolumentos por secção de planta a partir de 1º de janeiro de 1952.
native_id2618

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
—€CD—
PRUJETU DE 181 Nº Z Zo
(CRIANDO EMULUMENIVS PUR SECÇÃO DE PLANTA A PARTIR DE 18.1.1952),
ARTIGU 1º - A partir do dia 1º de janeiro de 1.952, as plantas de ,
casas urbanas, ficarão sujeitas ao emelumento de Cré2,oo
(Dois cruzeiros) por secção de planta,
ARTIGU 2º - Cada vecção da planta deve vir em papel separado,
ARTIGv 3º - vs valores arrecadados, serão lançados na cunta Eventuais
e se destinarão a cobrir as despesas cem alinhamento do
predio,
ARTIGU 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
Edifício da refeitura iynicipal de falmeira, em 18 de
Dezembro de 1,951.-
“lfredo Bertoldo Klas
Prefeito Mynicipal.

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