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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
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Proieto de Lei n'
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Munjçípio, no valor de R$ 45.000,00(quarenta e
cinco mil reais), e demais suplemeptqçõee.que:#e ülzerem necessárias integrando e
alterando a Lei n' 5.039/?Q4,9=%-=.ãl,eilX)réã@éliitárÍa tAnu41: € destinado ao reforço da
seguinte dotação orçaill!..,:. ,* ?'"q: .;#r$ .$ :$w=ã}
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Urbana
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Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
de Palmeira. Estado do Paraná, em 04 de fevereiro de 2020.
Sá, sede d# ip:'
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PM MEDI'ãpa-
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal:de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de CrédilgqÉâqicjolj$' ;Su»léjfügaú, visi2ndo a necessidade de eíetuar
contrapartida da obra<9ê;l$1ll@qtaêãq;njj$j:lgli?f J9iP@':Qíbíh!; e Conrado Erichsen,
conforme Convênio i;%.84#9:13/2Q1.7K;3'amtié;;;lltéfe iÕ::lã .pavimentações nas ruas
Jesuíno Marcondes, Xç:dç':tglãvçht$roj#llliGétúlíÓ iy©gábj;conforme Convênio n'
845 925/20 1 7. %:V :.f.«i !:!...::i,..,.h.a :b':l;..êiü:; ;,' $';'f&« :,
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Anual deve contempl
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lamente, o Orçamento
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