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materia nº 5441/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5441 / 2020
Date 2020-02-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id2646

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-27 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-02-18 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-02-17 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-02-11 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2020-02-11 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA ss camara MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARAN Á | ESTADO DO PARANÁ
) JETO DE LEI Nº 5441/2020
Procuradoria Geral : mea Nº 56/2020
DATA: 11/2/2020
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais),
e demais suplementações que se fizerem essárias integrando e alterando a Lei nº
5.039/2019 - Lei Orçam !
orçamentárias:
Suplementação
atividades do Departamento de
. ento.de
06. 001.04.123.0007. 2 sum Manutenção |
Contabilidade e Finanças
596 - 3.3.30.93.00 00 | 000 INDEN
as
Arrecadação Mui ihicipal
595 - 3.3.90.93.00.00 | s07,
06. 000.00. 000.0000:0.000. Secrgtar “Municipal-dé inanças - SM
06. 09] 1.00.000.0000.0.000. Depart ento) Contábilidade € Finanças é
06.001.04.123.0007.2.025. Maniitenção. das...atividades do Departamento de
Contabilidade e Finanças
71 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 9.000,00
Total Redução: R$ 9.000,00
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
| FONTE | FINANCEIRO |
| 507 | R$ 2.000,00 |
ar,
Art, 4º- Esta Le
Y
de Palmeira, Estado do Paraná;
pç
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 5444
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Finanças.
inanças vem requerer a presente abertura
A Secretaria Municipal !
de Crédito Adicional Es ecial
população, soli
oportunidade, reitero os meus st ad iraç a ço aos dignos componentes
dessa Câmara Municip l.

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