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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
F4 à CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
) ESTADO DO PARANÁ ti” ESTADO DO PARANÁ
À PROJETO DE LEI Nº 5442/2020
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 54a:
DATA: 18/2/2020
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 72.780,00 (setenta e
dois mil setecentos e oitenta reais), e demai lementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Leiynê. 5,0 Tel. : ária Anual e destinado ao
reforço da seguinte dotá entá é
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000
Turismo e Relações Públi
Lei, servirá como recurso
abaixo; dg acordo com o
Redução
Turismo e Relações Públicas;
16.002.00.000.0000.0.000:
04
to de Relações Públicas ,
5, atividades :; Departámento
JURÍDICA
Total Redução: R$ 72.780,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de fevereiro de 2020.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 544
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,
Patrimônio Histórico e Relações Públicas.
ti a, Turismo, Patrimônio Histórico e
"Adicional Suplementar,
ento de músicos bolsistas
s da Banda Municipal de
Palmeira e dá outras provi da Municipal foi criada
através da Lei nº 2.446 de
Viscondessa Qugrubina Rosa Narcondi s de; 8:
'stado dosParaná, em de 20
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