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Camara Municipal de
PALMEIRA
, . o i 3, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
: o i | ESTADO DO PARANÁ |
o; PROJETODELEIN?5446/2020 |
PROJETO DE LEI N | PROTOCOLO Nº 100/2020
BATA: 27/2/2020 2
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: Nec Tn - = —
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E DO
VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA PARA
O PERÍODO DA LEGISLATURA DE 2021 A 2024
Art, 1º Fixa o subsídio -mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do município de Palmeira, para a
Legislatura de 2021 a 2024, em parcela única, no valor de: ” o '
1- R$ 9:000,00 (nove mil reais) para o Vice-Prefeito; e
IL - R$ 21.000,00 (vinte e um mil teais) para O Prefeito Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2021. 1 . E
, “Sala das Sessões da Câmara Municipal de »
É . : Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de
. , fevereiro de 2020. o
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É omintos Everáldo Kuhn . Arildo Zaleski. :
Vice Presidente
1
" Presidente
Página 1]2
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
. Procuradoria | procuradoria(Dpalmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
PALMEIRA
JUSTIFICATIVA
: , . . O presente projeto de Lei tem como fim fixar os subsídios dos
| . agentes políticos do município de Palmeira, conforme determina o art. 37, X é art. 39, 84º da
Constituição Federal, art. 31 inciso VII e artigos 73 e 74 da Lei Orgânica do município dé Palmeira,
| art. 15, inciso X do Regimento Interno da Câmara Municipal e Instrução Normativa n º 72/2012 do.
Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE/PR. .
- E dever do Poder Legislativo editar norma para fixação do subsídio
dos agentes políticos para a legislatura séguinte, conforme determina a constituição federal e a . ,
legislação municipal. Assim; para evitar qualquer penalização pelo TCE/PR por omissão. É
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de
fevereiro de 2020. *
“Arildo Zaleski
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Presidente Vice Presidente
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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252.- 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
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