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materia nº 5447/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5447 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaFixa o subsídio dos secretários, do procurador geral e do chefe de gabinete, todos agentes políticos do Município de Palmeira, para o período da legislatura de 2021 a 2024.
native_id2670

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-28 Retirada — Matéria arquivada em conformidade com o art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
2020-02-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2020-02-27 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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Câmará Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro (42) 3252. 1648 | www. palmeira. prleg.br
. Câmara Municipal de .
PALMEIRA
“ a . | A CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
“ AÉW), ESTADO DO PARANÁ |
] o PROJETO DE LEI Nº 5447/2020
PROJETO DE LEI Nº PROTOCOLO Nº 101/2020
. a | DATA: 27/2/2020
N. — — A
“FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS, DO
PROCURADOR GERAL E DO CHEFE DE GABINETE,
TODOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE
PALMEIRA, PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA DE . -
2021 A 2024
Art 1º Fixao subsídio mensal dos agentes políticos ocupantes dos cargos de Secretário municipal,
parcela única, no valor de:
I- R$ 7.400,04 (sete mil, quatrocentos reais e quatro centavos) para o Procurador Geral do
Município e Secretários Municipais; e . . e
IT - R$ 5.436,51 (cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais € cinquenta e um centavos) para o
Chefe de Gabinete. -
'
Art. 2º Esta lei entrará e em vigor na data de sua à publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2021.
PR
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 27 dé
fevereiro de 2020.
547 77
º omingos Everaldo Kuhn | Arildo Zaleski
Presidente . Vice. Presidente
Sécretário
“Página 1|2
Procuradoria | procuradoria(dpalmeira.pr.leg.br
)
- do Procurador Geral do município e do Chefe de Gabinete, para a Legislatura de 2021 a 2024, em -
Câmara Municipal de
PALMEIRA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem como fim fixar os subsídios dos
agentes políticos do município de Palmeira, conforme determina o art. 37, X e art. 39, 84º da
Constituição Federal, art. 31 inciso VIl e artigos 73 e 74 da Lei Orgânica do município de Palmeira,
art. 15, inciso X do Regimento Interno da Câmara Municipal e Instrução Normativa nº 72/2012 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE/PR. N
É dever do Poder Legislativo editar norma para fixação do subsídio
- dos agentes políticos para à legislatura seguinte, conforme determina a constituição federal e a
legislação municipal. Assim, para evitar qualquer penalização pelo TCE/PR por omissão, segue o
projeto com a fixação do subsídio exatamente no mesmo valor do último ano desta legislatura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de
Cr o . fevereirode 2020.
Domingos Everaldo Kuhn - Arildo Zaleski
Presidente , : , Vice Presidente ;
Página 2]2
Câmara Municipal-de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Procuradoria | procuradoria(Dpalmeira.pr.leg.br
'
,

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