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materia nº 5448/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5448 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores do Município de Palmeira para o período da legislatura de 2021 a 2024.
native_id2671

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-28 Retirada — Matéria arquivada em conformidade com o art. 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
2020-02-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2020-02-27 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de
PALME EIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE PALM
e: ESTADO DO PARANÁ ERA
'
. |
| PROJETO DE LEI Nº 5448/2020
PROJETO DE LEINº: | PROTOCOLO Nº 102/2020 |
DATA: 27/2/2020 |
|
E FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO
DE PALMEIRA PARA O PERÍODO DA LEGISLATURA!
- DE2021 42024 E
N
Art. 1º Fixa o subsídio mensal dos vereadores do município de Palmeira, para a Legislatura de .
2021 a 2024, em parcela ú única, no valor de: í
I- R$ 4.622,33 (quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos) para os
Vereadores; e . :
I - R$ 6.438,83 (seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos) para o
Presidente da Câmara Municipal de Palmeira.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de. 1º de janeiro de
- 2021. ,
“Sala das Sessões da Câmara Municipal de
o o : o Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de
. . . fevereiro de 2020. .
Dontinidos Everaldo Kuhn' , Arildo SM .
Presidente - . Vice Presidente
Página 1|2
“Câmara Municipal de Palmeira | Rua cal. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Procuradoria | procuradoria(Dpalmeira.pr.leg.br
- JUSTIFICATIVA ON
O presente projeto de Lei tem como fim fixar o subsídio dos *
vereadores do município de Palmeira, . conforme determina o art. 37, X e art. 39, 84º da
Constituição Federal, art. 31 inciso VI da: Lei Orgânica do município de Palmeira, art. 15, inciso
XI do Regimento Interno da Câmara Municipal e Instrução Normativa nº 72/2012 do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná - TCE/PR.. o ,
| N : ", É dever do Poder Legislativo editar norma para fixação do subsídio
| , dos agentes políticos para a legislatura seguinte, conforme determina a constituição federal e a
o » legislação municipal. Assim, para evitar qualquer penalização pelo TCE/PR por omissão, segue O
- projeto com a fixação do subsídio exátamente no mesmo valor do último ano desta legislatura.
s ao Sala das Sessões da Câmara Municipal -de
: tos , Palmeira, Estado do . Paraná, em 27 de
fevereiro de 2020.
ro Mu o fl Ss dó .
Decir E , o - Arildo Zaleski
Vice Presidente
ENE
- Página 2]2
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211- Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br '
Procuradoria | procuradoria(Dpalmeira.pr.leg.br ,

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