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materia nº 5449/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5449 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante termo de fomento, ao repasse de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira - APAE e dá outras providências.
native_id2676

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-17 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-03-10 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-03-09 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-03-03 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF E CECBESMA.
2020-02-28 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIF
ESTADO DO PARANÁ
Es CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5449/2020
PROJETO DE LEINº PROTOCOLO Nº 106/2020
DATA: 28/2/2020
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante
Termo de Fomento, o repasse de recursos financeiros
à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Palmeira - APAE e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder “Executivo Municipal autorizado a realizar
parceria, mediante termo de. Fomento, em regime. de: mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público é recíproco, visando o repasse de recursos
financeiros à Associação | de Paise Amigos; dos Excepcionais de Palmeira - APAE, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº
77.487. 601/0001-03, com sede na Rua Bento Luis da Costa nº 14, Palmeira, Paraná, nos
termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014.
. 2º Para os; fins de. ue trata esta Lei, os: recursos. financeiros
totalizam a importância de R$-60.531, 00 (Sessenta mil, quinhentos e- trinta eum reais),
acrescida de eventuais rendimentos oriundos de aplicação financeira, repassados em 10
parcelas mensais, durante 6 exercício de 2020, a-qualiprovém de repasse realizado pelo
Fundo Nacional de Assistência, social — FNAS, «destinado à execução do Serviço de
Proteção Social Especial para. pessoas com deficiência idosas e juas famílias — Piso de
Transição de Média Complexidade. “ ? É
Parágrafo único, O Termo de Fomento autorizado. por esta lei será
celebrado para execução do Plan de Trabalho, no exercício de:2020.
Art. 3. O Térmo de Fomento E atiaterializará por intermédio da
inexigibilidade. de chamamento. público, consoante ao procedimento. disposto nos artigos
31'e 32 da Lei Federal nº. 13. 019, de 31 de julho de 2014, em razão da natureza singular
do objeto da parceria, cujas metas somente são alcançadas pela entidade identificada do
artigo 1º.
Art. 4º A Entidade recebedora do recurso financeiro deverá prestar
contas do recurso recebido na forma da lei.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 20 de fevereiro de 2020.
yaieípio de Palmeira
raça Marechal Floriano Peixoto, nº - Centro - CEP 84 - -P, ra - Fone: (42) 3909-5000
, nº11-G (o) , it
P M hal Fi P, ; : 130 ooo almeira/PR - Fone: (42)
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que tem por
escopo autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante termo de Fomento, em
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
visando o repasse de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Palmeira - APAE, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, para a execução
conjunta do atendimento assistencial de educandos com deficiência ou quaisquer necessidades
especiais, transtornos globais do desenvol imênto ealtas habilidades ou superdotação.
Inicialmente, importa sclarecer aos nobres Vereadores que os valores, objeto
do repasse são provenientes “de repasse, realizi o pelo. Fundo Naciônal de Assistência social —
FNAS, destinado à. execução do: Serviço de Proteção Social, Especial para pessoas com
deficiência, idosas e suas fathiílias = - Piso de; Transição de Média Cômplexidade. Desta forma,
considerando:
Que temos no Município crianças e e ado com deficiência intelectual, com
limitações no seu funcionamento mental e no desempenho, de tarefas como comunicação, cuidado
pessoal e de relacionamento social;
Que alguns portadores ' de: necessidades especiais, com atraso cognitivo
precisam de mais tempo para aprender falar. a caminhar « e aprender as competências para cuidar
de si, tal como. se. vestir ou comer Sort, aut puto, É fatura que dlgumas e encontram mais
desenvolvimiets da educação, da saúde;e da assistência social.
É obrigação detodas as esferas de governo participar dessas políticas públicas,
sendo repassado através do município recursos do FNAS, ós.quais se destinam ã Estruturação da
melhora signifigativa 1 no atend é
com deficiência intelectual, múltiplas deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e/ou
atraso no desenvolvimento . neuropsicomotor, matriculados . na Educação Infantil, Ensino
Fundamental e fia Educação de Jovens e Adultos/Fase Í, sendo que a:ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE de Palmeira é a única organização instalada neste
Município que “trabalha com « dimento de pessoas. com deficiência intelectual, múltipla
(deficiência intélectual associada à outra defi ciência) e/ou: transtomo lota, do desenvolvimento,
que- neçessitam & apoid.. ; 3 da
- Considerando a situação exposta, se-fãz necessário o que o Município busque
formas de Gontorii: as fálhas é preencher as lacunas que everitualmente., inviabilizam o correto
atendimento dos anseios soci is pela, Administração:
Diante disso, com fulcro no art; 31 da Lei F ederal 1. 019/14, entende-se que,
para o presente caso, é considerado “inexigível. -«ochámamento público, tendo em vista a
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza
singular do objeto da parceria, cujas metas somente são alcançadas pela entidade menciona na
presente iniciativa.
Assim, é a presente para dar efetivo cumprimento ao disposto no art. 31, IH do
Comando Legal citado, in verbis:
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130- 000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil
que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária (...)
Ainda, tendo em vista estar em curso ano em que se realizará o pleito eleitoral,
necessário demonstrar que o presente projetoideJêi se fmolda nas exceções contidas no art. 73 da
Lei nº 9.504/1997, que dispõe:
f os agentes públicos, servidores ou não, as seguintes
“+ cont tas -tênde: tes à, a figualdade de gpetigáidades entre candidatos nos
pleitos eléitorai: q
€) ;
$g 10, Nó ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de
. bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos
1 -casosde calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais
i autorizados em lei:e já e em execução orçamentária.no exercício anterior, casos
em que 6 Ministério. Público .poderá promover o acompanhamento de sua
execução fiáticeira ninistrativa. Cuchuidopela Leim” l 1306, de 2006)
Os valores repassados provem do FNAS, com objetivo de propiciar a
continuidade “do serviço prestado. pela, entidade, já em atenção orçamentária em exercícios
anteriores. ,
Com expostos, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal vem
solicitar a esta, Egrégia Casa, eilata a apresláção. e aprovação” da Presente Lei, nos moldes
supra descritos. : Ê
Contando com a 1 apreciação e consegiénto aprovação do mesmo, aproveito o
ensejo para reriúyar os votos s de elevada estima é (distinta. consideração.
. Palácio da Viscoiidessa Querubina Rosa Marcondes de Sá,. sedê do, Muicípio de
Palmeira, Estado do: Paraná, « em 20 de fevereicorde
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