CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEI ici nunca,
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 5451/2020
Procuradoria Geral do Município DATA Da No 108/2020
PROJETO DE LEI Nº fo.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
terraplanagem em áreas de expansão empresarial que
especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos de
infraestrutura, previstos na Lei Municipal nº 3.682/14, que dispõe sobre o Plano de
Incentivos Empresariais do Município, da seguinte forma:
I- Realização de terraplanagem em área rural de 3.500,00m2, de propriedade
da Indústria Papeleira Cidade Clima LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob número 09.303,344/0001-44, estabelecida na BR 376, Km 531, Usina do
Salto, Palmeira-PR;
H - Realização de terraplanagem e disponibilização de 600,00m? de material
cascalho em área rural, de propriedade: da empresa Carlos Alexandre Viante - MEI,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no-CN] PJ/MF, sob número 19.508.817/0001-
01, estabelecida em Colônia Maciel, distrito de Papagaios Novos, Palmeira-PR.
81º Os incentivos concedidos, através da presente Lei, têm por objetivo
viabilizar as respectivas terraplanagens, necessárias à adequação do relevo dos imóveis
de propriedade das empresas beneficiárias, voltadas à obras de ampliação das unidades
fabril e demais instalações comerciais.
82º Para os fins de que trata esta Lei, considera-se cascalho à material existente
em imóvel de propriedade do município, situado junto ao Distrito Industrial de
Palmeira.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em-21 de feyéreiro de 2020:
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.1 30-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5018
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara
Municipal de Palmeira, que tem por escopo autorizar o Poder Executivo
Municipal a conceder incentivos de infraestrutura, previstos na Lei Municipal nº
3.682/14, que dispõe sobre o Plano de Incentivos Empresariais do Município.
A iniciativa propõe a autorização para realizar a terraplanagem em área
rural de 3.500,00m?, de propriedade da Indústria Papeleira Cidade Clima LTDA,
estabelecida na BR 376, Km 531, Usina do Salto, Palmeira-PR, bem como realizar
a terraplanagem e disponibilização de 600,00m? de material cascalho em área
rural, de propriedade da empresa Carlos Alexandre Viante - MEI, estabelecida
em Colônia Maciel, distrito de Papagaios Novos, Palmeira-PR.
Conforme exposto no presente Projeto, a iniciativa tem por objetivo
viabilizar a terraplanagem, necessária à adequação do relevo dos imóveis de
propriedade das respectivas beneficiárias, voltada às obras de ampliação das
instalações das referidas empresas.
Esclarecemos os Nobres que. as beneficiárias desenvolvem relevante
atividade. empresarial no município, que com a efetivação das obras de
ampliação irão dobrar suas instalações, e por consequência irão aumentar o
número de colaboradores, fomentando, portanto, o mercado de trabalho local.
É de amplo e notório conhecimento .que às donatárias desenvolvem
importante atividade empresarial no município, que se destaca no cenário
econômico-financeiro local, visto que propicia fonte de empregos, renda e
riqueza para O município, justificando, assim o relevante interesse público, bem
como a dispensa do procedimento licitatório:
Sendo assim, tendo em-.vista estar em curso ano em que se realizará o
pleito eleitoral, necessário demonstrar que o presente projeto de lei;se amolda nas
exceções contidas no art. 73 da Lei nº 9.504/1997, que dispõe:
Art. 73.São proibidas aos agentes públicos, servidores ou
- não, as seguintes condutas tendentes a afetar à igualdade
de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
& 10. No ano -em que se realizar eleição, fica proibida a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por
parte da Administração Pública, exceto nos casos de
calamidade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução
orçamentária no exercício anterior, casos em que Oo
Ministério Público poderá promover o acompanhamento
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de sua execução financeira e administrativa. (Incluído
pela Lei nº 11.300, de 2006)
Por conseguinte, o presente projeto não está inserido no rol de vedações
do ano eleitoral, uma vez que o Plano de Incentivo Empresarial, já está em
execução desde o ano de 2014, (Lei 3682/14), tratando-se, portanto, da
continuidade do referido programa de incentivo.
Posto isso, demonstrada - sua: vantajosidade, solicito a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei, nos moldes supra descritos, possibilitando
a referida doação. Contando com a apreciação e consequente aprovação do
mesmo, aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta
consideração aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da :Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná-em 21 de fevereiro de 2020.
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