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materia nº 5455/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5455 / 2020
Date 2020-03-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id2683

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-17 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-03-10 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-03-09 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-03-03 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2020-03-03 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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texto original #

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a
CÂMARA MUNI
ESTADO DO PARANA E PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA &
ESTADO DO PARANÁ Ti
Procuradoria Geral PROTSLDDE DE LEI Nº 5455/2020
ON?
DATA: 3/3/2020 17/2020
Projeto de Lei nº E — do
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 485.602,91
(quatrocentos € oitenta e cinco mil sei is reais e noventa e um centavos), e
demais suplementações quexse; fiz ndo e alterando a Lei nº
5.039/2019 - Lei Or as seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
E ocial - SMAS
- FMAS
AS - FMAS
3. 000, 00
15.002.08.244.
FMAS
488 - 4.4.90.52.00.
10.000,00
inciamento fr Proteção Soci
MATERIA -
é 3.3.90.39.00.00 934%.
JURÍDICA R$ 168.434,61
15.002.08.244.0038.6.141. Financiamento da Proteção Social Especial - FMAS
505 - 3.3.90.30.00.00 941 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00
506 - 3.3.90.32.00.00 941 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 3.000,00
510 - 3.3.90.39.00.00 935 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 53.730,47
509 - 3.3.90.39.00.00 941 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 49.458,86
15.002.08.244.0038.6.151. Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social
Especial - FMAS
512-3.3.50.43.00.00 941 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 51.061,25
513-3.3.50.43.00.00 983 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 11.645,08
Total Suplementação: R$ 485.602,91
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº
4.320/64.
. nos Mircondes de Sá,
ao de a a
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ess Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 3455
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
presente abertura de Cré
que serão utilizadas pí
exercício. Desta Com, a Lei 4,32
mecanismos de ajustes do Orçamefit
população, solicito ph Í
oportunidade, r it ro os meu:
dessa Câmara Minici al.
a Legislativa e na

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