PROTOCOLO Nº 10116
DE 01 de Março de 2016
PROJETO DE LEINº 4396 Z
Diretor istrativo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 08 de Março de 2.016
1º Discussão em 08 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 10 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 11 de Março de 2016 Com Ofício nº 028/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº | 04 5
10 Páginas nº de PH De 11, 03, 2016
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Projeto de Lein? 4,396
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa
e quatro mil e duzentos reais), alterando o exercício da programação do projeto 1.206 na Lei
3584/2013 — PPA 2014-2017 e passando a constar na Lei 3887/2015 — LDO 2016 e na Lei 3992/2015
— LOA 2016, a seguinte Funcional Programática:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.035. Infraestrutura no Bairro Regina Vitória
4.4.90.51.00.00. 834 OBRAS INSTALAÇÕES R$ 394.200,00
Total do Crédito Adicional: R$ 394.200,00
Artigo 22- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita: 2.4.71.99.99.50.00 Fonte: 834
Total Receita: 394.200,00
Artigo 3º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.795,53 (duzentos mil,
setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos), alterando o exercício da
programação do projeto 1.206 na Lei 3584/2013 — PPA 2014-2017 e passando a constar na Lei
3887/2015 — LDO 2016 e na Lei 3992/2015 — LOA 2016, a seguinte Funcional Programática:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.035. Infraestrutura no Bairro Regina Vitória
4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS INSTALAÇÕES R$ 200.795,53
Total do Crédito Adicional: R$ 200.795,53
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Tá
Artigo 4º - O Crédito Adicional Especial ficará evidenciado, atendendo
especificações, com a seguinte estrutura: E
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Unidade: 13001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0020 Palmeira sem Fronteiras
Projeto/Atividade: 1.206 Infraestrutura no Bairro Regina Vitória
Unidade
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: drado MECICE E
2014 1
Pavimentacão Executar a Departamento 1
pas Infraestrutura de , Vias é deObrase |2015
no Bairro a é Projeto E M
' 2 pavimentação da pavimentadas Infraestrutura
Regina Vitória
rua. | Urbana 1 R$ 594.995,53
2016
A pavimentação das vias urbanas melhoram as condições técnicas e
sociais dos moradores que sofrem com a lama, poeira e diversos
transtornos decorrentes da precariedade da infraestrutura das vias.
Justificativa
NATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSO
4.4.90.51.00.00 834 Obras e Instalações 394.200,00
4.4.90.51.00.00 01000 Obras e Instalações 200.795,53
Artigo 5º - Para atender o disposto no Artigo 3º desta Lei, servirá
como recurso a anulação parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1£, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
9000603
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Fazenda
REDUÇÃO
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2.075. Manutenção das atividades do Departamento Contábil e
Financeiro
3.3.91.97.00.00 01000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT
ATUARIAL DO RPPS R$ 82.495,53
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Municipal
06.002.04.123.0007.2.078. Manutenção das atividades do Departamento de
Arrecadação Municipal
3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0008.2.079. Manutenção das Atividades do Departamento de
Administração
3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA R$ 990,00
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
08.001.22.661.0012.2.086. Manutenção das Atividades do Departamento de
Indústria, Comércio e Turismo
3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
* FÍSICA R$ 990,00
3.3.90.93.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.990,00
4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.990,00
4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 9.990,00
08.001.22.661.0012.2.088. Melhoramento da Infraestrutura no Distrito Industrial
3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA R$ 990,00
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
3
dU00u UA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA (
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
47
10.001.18.541.0016.2.097. Manutenção das atividades do Departamento de Saneamento
Ambiental
3.3.90.93.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.990,00
10.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Reursos Hídricos
10.002.18.544.0038.2.231. Manutenção das Atividades do Departamento de Recursos
Hídricos
3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 990,00
3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.990,00
3.3.90.93.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 990,00
4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 3.990,00
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0018.5.149. Aquisição de Imóveis e Manutenção de Espaços Físicos
3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
11.001.12.122.0018.6.154. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
3.3.90.31.00.00 01000 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF.
DESPORT. E OUTRAS R$ 2.000,00
4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.490,00
4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 8.000,00
11.001.12.128.0018.6.153. Capacitações e treinamentos
3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 4.000,00
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.990,00
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura e Esporte
12.001.27.811.0019.5.134. Projetos Esportivos
4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 5.000,00
12.001.27.811.0019.6.163. Manutenção das atividades do Departamento de cultura e
aUOVUUS
MUNICÍPIO DE PALMEIRA ao
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Fazenda
esporte - E E qneo
3.3.90.93.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.990,00
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.2.102. Manutenção das Atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana
3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.990,00
3.3.90.93.00.00 01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.990,00
4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 7.990,00
13.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Transporte
13.004.26.122.0039.2.235. Manutenção das Atividades do Departamento de Transporte
3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos
15.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Cidadania e Direitos Humanos
15.003.14.122.0026.6.184. Gestão de Políticas de Promoção de Cidadania e Direitos
Humanos
3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA R$ 990,00
15.006.00.000.0000.0.000. Departamento do Trabalho e Emprego
15.006.11.333.0040.2.236. Manutenção das Atividades do Departamento doTrabalho
' e Emprego
3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.990,00
3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 9.990,00
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 6.000,00
Total Reduzido: R$ 200.795,53
Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
2u60GU6
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito
09000004
MUNICÍPIO DE PALMEIRA M
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Fazenda
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria ação e
adiciona recursos em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, incluindo uma nova ação que, com recursos provenientes de Transferência de
Capital, mediante convênio firmado com o Governo Federal, terá como objetivo a execução de obras
de Infraestrutura no Bairro Regina Vitória.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento de
planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em infraestrutura urbana, solicito que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura M Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de
fevereiro de 2016.
EDIR HAVRECHAKI
P ito
v0vodus
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 11/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO. :
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4,396 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 03 de Março de 2016.
Câma
Ale: Klosowski
Contador CRO/PR 0069.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
guboyuê
FROTOCOLO Be E 24/16
fo Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein" 4.396
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 394.200,00, na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.396 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 394.200,00, na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutu-
ra, mereceu PARECER FAVORAVEL, considerando que tal procedimento se faz necessário
para adequação do Orçamento Anual, mediante convênio firmado com o Governo Federal, que
terá como objetivo a execução de obras de Infraestrutura no Bairro Regina Vitória,
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Março de 2016.
Ol fIod
ELIEZER BORCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.396 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira; Estado
do Paraná, em 04 de Março de 2016.
a
FABIANO B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
jadudo
“Câmara Municipal de “ss
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.396 VOTAÇÃO! Dvd
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
“PROJETO DE LEI Nº 4.396
APROVADO POR . un NUMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 08 DE MARÇO DE 2016
Presidente SD css en do Aula 7
“1º Secretário Úlica read
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.396
APROVADO POR UyANimgan
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 10 DE MARÇO DE 2016
Presidente e did, AD
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
E 2 ACêâmara Municipal de Palmeira
Fá decreta: su Profa
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