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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº
PROTOCOLO Nº 182/209//2020
DATA: 17/3/2020
Projeto de Lei nº . A
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 189.500,00 (cento e
oitenta e nove mil quinhentos reais); demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterand. gr
destinado ao reforço dás sé
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000 tar '
11.001.00.000.0000.0.000, Departamento de, Ed
11.001.12.361.0022.5. EO. Ampliação da estrutur: de ensino
266 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRA! AÇÕES R$
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le; Educação
11.000. 00.900.080. 0.0 Muni ipal de Educação
11.001.00:000:0000.0:000 Departamento
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223 £ 3:1.90.11.00.00 000"
CIVIL R$ 189.500,00 na
Total Redução: R$ 189.500,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede dó
de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de março de 2020.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplement ir, visando a necessidade de adequação dos
ide as dem andas desta Secretaria, tais
emento de serviços de
ão de cobertura pré-
trapartida para convênio
moldada na escola muni
junto ao Instituto FUND
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spesas que serão os Dio durante o
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