DE 01 de Março de 2016
PROJETO DE LEINº 4397
Dirator fhistrativo
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 08 de Março de 2.016
1º Discussão em 08 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 10 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 11 de Março de 2016 Com Ofício nº 028/16
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº q ) S
07 Páginas nº de 4 De 11,03, 2046
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA [8
Secretaria Municipal de Fazenda
Projeto de Lein?. 4.397 N&
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa
e quatro mil, duzentos reais), alterando o exercício da programação do projeto 1.055 na Lei
3584/2013 — PPA 2014-2017 e passando a constar na Lei 3887/2015 — LDO 2016 e na Lei 3992/2015
— LOA 2016, a seguinte Funcional Programática:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.055. Pavimentação das Ruas da Vila Rosa
4.4.90.51.00.00. 860 OBRAS INSTALAÇÕES R$ 394.200,00
Total do Crédito Adicional: R$ 394.200,00
Artigo 2º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita: 2.4.71.99.99.70.00 Fonte: 860
Total Receita: R$ 394.200,00
Artigo 3º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 96.134,54 (noventa e seis mil,
cento e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), alterando o exercício da programação
do projeto 1.206 na Lei 3584/2013 — PPA 2014-2017 e passando a constar na Lei 3887/2015 — LDO
2016 e na Lei 3992/2015 — LOA 2016, a seguinte Funcional Programática:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.055. Pavimentação das Ruas da Vila Rosa
4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS INSTALAÇÕES R$ 96.134,54
9000004
JUUUOUZ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA e .
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Fazenda
Total do Crédito Adicional: R$ 96.134,54
Artigo 4º - O Crédito Adicional Especial ficará evidenciado, atendendo às
especificações, com a seguinte estrutura:
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Unidade: 13001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0020 Palmeira sem Fronteiras
Projeto/Atividade: 1.055 Pavimentação das Ruas da Vila Rosa
Unidade
Descriçã i Unidade Metas
mt ae Objetivo png Produto de Em el O rícicas | Valores
É da Medida R
2014 1
Pavimentadio Executar a Departamento 1
S Infraestrutura de . Vias i deObrase |2015
das Ruas da . a Projeto . M
vila Rosa pavimentação da pavimentadas Infraestrutura
rua. Urbana 1 R$ 490.334,54
2016
|
hj
| 2017
A pavimentação das vias urbanas melhoram as condições técnicas e
PR RR sOciais dos moradores que sofrem com a lama, poeira e diversos
transtornos decorrentes da precariedade da infraestrutura das vias.
NATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO
4.4.90.51.00.00 860 Obras e Instalações 394.200,00
4.4.90.51.00.00 01000 Obras e Instalações 96.134,54
Artigo 5º - Para atender o disposto no Artigo 3º desta Lei, servirá
como recurso a anulação parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 18, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
900000 3º
MUNICÍPIO DE PALMEIRA N Mi)
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Fazenda
REDUÇÃO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2.075. Manutenção das Atividades do Departamento Contábil e
Financeiro
3.3.91.97.00.00 01000 APORTE PARA A COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS
R$ 96.134,54
Total Reduzido: R$ 96.134,54
fevereiro de 2016.
auuvouá
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria ação e
adiciona recursos em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, incluindo uma nova ação que, com recursos provenientes de Transferência de
Capital, mediante convênio firmado com o Governo Federal, terá como objetivo a execução de obras
de pavimentação das Ruas da Vila Rosa.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento de
planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em infraestrutura urbana, solicito que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura e Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de
fevereiro de 2016.
JUUUGUS
Orientação Contábil nº 12/2016
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 39, XXI da Resolução nº 104/2014,
encaminho a análisê contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.397 de 2016.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder a
análise acerca da- necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão, constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se-à Comissão.
Palmeira, 03 de Março de 2016.
Contador CROIPR 0089.148/0-8
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
: 9000006
Câmara Municipal de Palmeira Ro
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. 6, n
Projeto de Leinº 4.397
Assunto: - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 394.200,00, na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.397 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
* Geral do Município, no valor de R$ 394.200,00, na Secretaria Municipal de Obras é Infraestrutu-
ra, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que tal procedimento se faz necessário
para adequação do Orçamento Anual, mediante convênio firmado com o Governo Federal, que
terá como objetivo a execução de obras de pavimentação das ruas da Vila Rosa.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Março de 2016.
|
ELIE LER BORCOSKI
“Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.397 concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Março de 2016.
Ko OU DO na
o did
ARILDO SANTOS ZALESKI
- Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
2000007
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.397 voraddade e /
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.397
APROVADO POR UNANIMIDADE.
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA-DAS SESSÕES EM 08 DE MARÇO DE 2016
Presidente Dome iieasp - EM ADC dir
1º Secretário flog, Boval :
( g
ar
2º Secretário é, )
EM 2º DISC | SSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE LEI Nº 4.397
APROVADO POR JAN DADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 10 DE MARÇO DE 2016
Presidente E) eguiço E A fl
bg)
- 1º Secretário
2º Secretário GER
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
&
A Câmara Municipal de Palmeira
decretou é eu Prefeito Municipal
sanciono estaEeiNO Lit