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$$, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIR/
J:bi ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA PROJETO DE LEI Nº 5472/2020
ESTADO DO PARANÁ Rr
Procuradoria Geral AÁ
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 538.210,61 (quinhentos e
trinta e oito mil duzentos e dez -reais e sessenta e um centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 5.039/2019 -
Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde.
14.001.10.301.0030.6.153. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
375 -3.3.90.30.00.00 | 493 MATERIAL DE CONSUMO R$ 150.000,00
380 - 3.3.90.39.00.00 493 OUTROS Pestigos DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 200.696,61
14. 001. 10.301.0031 6. 157. Aguisieda de medicamentos e insumos s para Alb imientos
dos serviços de saúde
422 - 3.3.90.30.00.00 493 MATERIAL DE CONSUMO RS 6. 514,00
425 - 3.3.90.32.00.00 493 “+ MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Bá 120, 000 +00 :
Total Suplementação: R$ 538. 210,61
Art. 2º - Para atender o A lBosto nfatágo Iº desta Lei servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, &
1º, Inciso IL da-Lei Federal nº 4,320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.8.03.91.00.00000000 Fonte: 493 R$
538.210,61
Total da Receita: R$ 538.210,61
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, o do
de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2020. /
| Edir (Vad
ito ícipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Especial, a fim de incluir os recursos recebidos pelo Ministério da
Saúde para as ações de enfrentamento da Infecção Humana pelo novo Corona Vírus
COVID-19, considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, a qual
declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal. :
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2020. Te
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