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materia nº 5473/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5473 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id2723

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-29 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-04-28 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-04-28 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-04-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2020-04-24 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

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| CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIR/
MUNICÍPIO DE PALMEIRA “2 ESTADO DO PARAN
PROJETO DE LEI Nº 5473/2020
ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO ey
Procuradoria Geral DATA: 23/04/2020
Projeto de Leinº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 193.500,00 (cento e
noventa e três mil quinhentos reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº 5.039/2019 - Lei Orçamentária Anual e
destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0030.6.153. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
652 - 4.4.90.52.00.00 1518 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 193.500,00
Total Suplementação: R$ 193.500,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.2.8.03.11.00.00000000 | Fonte: 1518 R$
193.500,00
Total da Receita: R$ 193.500,00
Art. 3º- Esta Lei entrará-em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 22-de abril de 2020. aa
(gi,
Edi
Pre eito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Especial, o qual se faz necessário para atender ao contido nas
Resoluções 769/2019 e 780/2019 da Secretaria da Saúde do Estado do Paraná, as quais
tratam sobre investimentos para o Transporte Sanitário e equipamentos para Unidades
da Atenção Primária.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da: Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado: por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2020.

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