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materia nº 5474/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5474 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id2724

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-29 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-04-28 Aprovada — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-04-28 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-04-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2020-04-24 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIR/
$ ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO Lena
Procuradoria Geral DATA: 23/04/2020
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.359.967,91 (um
milhão trezentos e cinquenta e nove mil novecentos e sessenta e sete reais e noventa e
um centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 5.039/2019 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0030.6.153. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
377 -3.3.90.30.00.00 1494 | MATERIAL DE CONSUMO R$ 40.284,28
374 - 3.3.90.30.00.00 | 494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 45.679,35
382 - 3.3.90.39.00.00 1494 QRIROESBRNIÇOS DE TED — PESSOA
JURÍDICA R$ 42.000,00 IM
14.001.10.301.0031.5.091. Ampliação, refolima [o roabgação das Unidades Básicas de
Saúde +
395 - 4.4.90.51.00.00 | 518 OBRAS E INSTALAÇÕE R$ L 032.504,28
14.001.10.301.0031.6.156. NinRenco das. Achas da Atenção Básica
420 - 4.4.90.52.00.00 518 EQUIPAMENTOS EJMATERIAL PERMANENTE R$
199.500,00 ;
Total Suplementação: R$ 1.359.967,91
Art. 2º - Para atender o- disposto no Artigo 1ºdesta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com-o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE, FINANCEIRO
518 R$ 1.232.004,28
494 R$ 45.679,35
1494 R$ 82.284,28
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede
de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2020.
poema
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TD: ESTADO DO PARANA
Anata, Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar, o qual se faz necessário para adequar os recursos de
seu orçamento por meio de superávit do exercício anterior, com intuito de melhorar a
eficiência e ofertar um maior número de serviços de saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4,320/6 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, P sibilitando a inclusão de À ações que não
estavam contempladas neste instrumento de AReeibgnônio.
- Por tudo isso, e certo | importângia deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado ssa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de Arsizações e, afrigo aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rôsa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2020.

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