, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIR/
ESTADO DO PARANA erouero e Nº 218/2020
Procuradoria Geral DATA: 23/04/2020 j
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 498.138,58 (quatrocentos e
noventa e oito mil cento e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 5.039/2019 -
Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0030.6.153. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
647 - 4.4.90.52.00.00 339 EQUI TENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 46.778,17 o. Lie,
648 - 4.4.90.52.00.00 343 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
71.666,59 É
649 - 4.4.90.52.00.00 | 500 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
155.705,70 :
14.001.10.301.0031.6.157. Aquisição de medicamentos e insumos para atendimentos
dos serviços de saúde ;
630 - 3.3.90.32.00.00 498
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 5.511, 80
ATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
14.001.10.302.0032.6.158. Manutenção das ações de , Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
631 - 3.3.90.39.00.00 330 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 191.399,16 a
14.001.10.305.0033.6.160. Manutenção -das.ações de Vigilância em Saúde
650 - 3.3.90.30.00.00 497. MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.077,16
651 - 3.3.90.39.00.00 497 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 7.000,00
Total Suplementação: R$ 498.138,58
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
Rana FINANCEIRO
498 R$ 5.511,80
330 R$ 191.399,16
339 R$ 46.778,17
343 R$ 71.666,59
500 R$ 155.705,70
497 E R$ 27.077,16
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubi rosa ida de sá, E dor Mihicípio
de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de ca de 2020. ,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TE: ESTADO DO PARANÁ
aee Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Especial, o qual se faz necessário para adequar os recursos de seu
orçamento por meio de superávit do exercício anterior, com intuito de melhorar a
eficiência e ofertar um maior número de serviços de saúde, em especial nas despesas de
exames complementares de diagnósticos, aquisição de equipamentos e manutenção das
ações de Vigilância em Saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e espesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão e ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento. ,
Por tudo isso, e certo da impo; deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da: Administração Pública, ir estindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado” por ssa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de à o é apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal. es no,
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do.Paraná, em 22 de abril de 2020. om
Edir vrechaki
RçSeno ViNgatigal