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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIR
de
MUNICÍPIO DE PALMEIRA ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEIN? 5477/2020
PROTOCOLO Nº 220/2020
Procuradoria Geral DATA: 23/04/2020 /
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 35.100,00 (trinta e cinco
mil cem reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 5.039/2019 - Lei Orçamentária: Anual e destinado à criação da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.1.158. Pavimentação devias urbanas
638 - 3.3.90.93.00.00 853 pebeaacoEs E PEPTENTICOUS R$ 35.100,00
Total Suplementação: R$ 35.100,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço pRimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Altigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
R$ 35.100,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede aa Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2020.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de efetuar
devolução de recurso referente à obra de pavimentação no Bairro Rocio I, conforme
Convênio Federal nº 800458/2013.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, p bilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado ' or essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e-apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Quérubina R arcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2020.
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