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materia nº 5478/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5478 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id2728

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-29 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2020-04-28 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2020-04-28 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2020-04-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2020-04-24 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

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+ CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIR
MUNICÍPIO DE PALMEIRA 1ib/Estado Do PARANÁ
RANÁ PROJETO DE LEI Nº 5478/2020
ESTADO DO PARANA PROTOCOLO Nº 221/2020
Procuradoria Geral DATA: 23/04/2020
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 179. 000,00 (cento e
setenta e nove mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº 5.039/2019 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000, Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.097. Pagamento de salários e encargos sociais
334 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS péssos DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 179.000,00
Total Suplementação: R$ 179.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, Ejvitá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discri o abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal « de Obras (o Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.098. Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura-Urbana
337 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL PE CONSUMO R$ 30.000,00
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento-de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.606.0027.2.106. Conservação Rural
355 - 3.3.90.30.00.00 | 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
356 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 20.000,00
13.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito
13.003.15.452.0028.2.108. Manutenção das atividades do Departamento de Segurança e
Trânsito
359 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 9.000,00
360 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 20.000,00
361 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
20.000,00
13.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Frotas e Logística
13.004.26.782.0029.2.113. Manutenção da frota e logística urbana
368 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 30.000,00
13.004.26.782.0029.2.114. Manutenção da frota e logística rural
370 - 3.3.90.39.00.00 | 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 30.000,00
Total Redução: R$ 179.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosé Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2020.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
185» ESTADO DO PARANÁ
PN, Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de realocar
recursos para pagamento de serviços terceirizados, sendo serviços de limpeza, trabalho
braçal, lavador e controle de acesso. Destaca-se que tais atividades são de extrema
importância para suprir a demanda de obrigações desta Secretaria Municipal.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas'e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 spõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão, de pções que não
estavam contempladas neste instrumento pra planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da: Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de ção pe apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Wiscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de abril de 2020.

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